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ID
946783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a contratos no direito empresarial.

Em razão da simetria natural das relações interempresariais, não é possível se falar em mitigação do dirigismo contratual nos contratos empresariais.

Alternativas
Comentários
  • Os empresários, no exercício de suas atividades profissionais, não são equivalentes aos cidadãos comuns praticando os atos rotineiros da vida civil, pois esses cidadãos não praticam tais atos sob o manto do exercício de uma atividade empresarial organizada. Portanto, nos contratos empresariais, o dirigismo contratual deve ser mitigado, tendo em vista a simetria natural das relações interempresariais (enunciado nº 21).
  • Arrego.

    Trocando em miúdos. A liberdade de contratar não é ilimitada, encontrando limites, dentre outros,  na função social, na boa-fé....
  • Para André Santa Cruz Ramos, "o ordenamento jurídico, hoje, tem procurado cada vez mais assegurar o equilíbrio contratual entre as partes contratantes, razão pela qual a pópria legislação estipula limites, não raro, à autonomia da vontade, o que se convencionou chamar de DIRIGISMO CONTRATUAL. O surgimento desse dirigismo contratual, apontam os doutrinadores, se deu em razão do reconhecimento de que a liberdade de contratar, num regime de desigualdades econômicas latentes, produz um forte desequilíbrio em muitas relações contratuais". (Direito empresarial esquematizado, 2011,p. 435).
  • Enunciado nº 21 da 1º Jornada de Direito Comercial: "Nos contratos empresariais, o dirigismo contratual deve ser mitigado, tendo em vista a simetria natural das relações interempresariais".
  • Quando se trata de contratos empresariais presume que os contratos são travados entre iguais, ou seja, não há uma parte que seja considerada a mais fraca que mereça tutela especial (Nadialice).
  • Nos contratos empresariais, o dirigismo contratual deve ser mitigado, ou seja, a intervenção do Estado nas relações contratuais devem ser abrandadas, tendo em vista a simetria natural das relações interempresariais, que que dizer que entre empresas não existe a relação de iposuficiência entre as partes que venha a precisar de tutela do Estado. Porém, a liberdade de contratar possui limites na função social, na boa-fé, para evitar desequilíbrios nas relações contratuais.