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CERTO.
CPC - Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
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Em item intitulado "Da competência internacional", trata o CPC de hipóteses em que a causa pode ser julgada pela justiça brasileira, apenas, ou concorrentemente com a autoridade judicial de outros países (arts. 80 a 90). Liga-se o tema à limitação à atividade jurisdicional brasileira, e não a regras de competência, propriamente ditas. Decidiu-se que "é incompetente a Justiça brasileira para processar e julgar ação indenizatória de fato ocorrido fora do seu território, salvo as hipóteses contidas no artigo 88, I e II, ante a limitação da soberania (STJ, RT 823/154).
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Regras de Competência Internacional:
Competência Internacional Concorrente ( a demanda pode ser proposta a escolha do autor num orgão da justiça brasileira ou orgão da jurisdição extrangeira). São as situações previstas no Art.88 CPC, entre elas a resposta da questão no inciso I, vejamos:
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
Competência Internacional Exclusiva ( situações do Art.89 CPC)
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
Obs: Sobre o tema é importante lembrar que a competência será da jusdição brasileira, porém a CF autoriza a utilização da legislação mais benéfica (Art.5, XXXI CF).
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O artigo 88, inciso I, do CPC, embasa a resposta correta (CERTO):
É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
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NÃO SOU ESPECIALISTA, MAS O REFERIDO ARTIGO MENCIONA QUE O ESTRANGEIRO SE ENCONTRA EM SOLO BRASILEIRO E NÃO MENCIONA QUE A NOSSA JUSTIÇA DEVA JULGAR CRIMES COMETIDOS NO EXTERIOR....
PENSEI QUE A NOSSA JUSTIÇA SÓ PUDESSE JULGAR O ESTRANGEIRO QUE ESTÁ NO BRASIL E AQUI COMETE CRIME....
SEM ALGUÉM PUDER MELHOR DEFINIR
OBRIGADO....
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Oi Marcio, vc está certo!! Essa pergunta foi uma pegadinha, pq realmente o Brasil não pode julgar demanda proveniente de fato ocorrido no exterior, só pelo fato do réu ser domiciliado no Brasil. Para que seja processada a demanda, de fato ocorrido no exterior, é necessário que estejam presentes também as hipóteses do inc. II e III do art. 88 do CPC.
Ocorre que a questão perguntou se: " Os órgãos de Jurisdição Brasileira estão legitimados a processar e julgar demanda proveniente de fato ocorrido no exterior se o réu estiver domiciliado no Brasil, ainda que ambas as partes sejam estrangeiras". A reposta é "SIM", porém isso só ocorrerá, se no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação,inc. II, do art. 88 do CPC.
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Márcio, tenha cuidado, pois a questão é de processo civil. Com relação ao processo penal, de fato, é outra história.
Danga, os requisitos dos incisos I, II e III não são cumulativos não. Preenchido o requisito do art. I (domicílio no Brasil) a demanda poderá ser julgada aqui, o que não impede que seja julgada no exterior também.
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CPC, Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
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Neste caso, aplica-se o art 88, inc. I do CPC:
É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
Obs: os incisos do art. 88 NÃO SÃO CUMULATIVOS, desta forma, mesmo que a obrigação tiver de ser cumprida fora do Brasil, ou a ação se originar de fato ocorrido ou ato pratica fora do mesmo, será competente a autoridade judiciária brasileira só pelo simples motivo da do réu estiver domiciliado no Brasil.
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Mas a questão diz que o fato ocorreu no exterior. Não entendi! Alguém pode me ajudar?
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Também vejo os incisos do artigo 88, CPC, como NÃO cumulativos. Verificada alguma das hipóteses previstas no dispositivo, tem-se a competência concorrente da justiça brasileira. Ainda, não há qualquer exigência em relação ao fato ter ocorrido no estrangeiro ou no território nacional.
Deve-se ter cuidado para não confundir as regras do Processo Civil com as de Penal/Processo Penal.
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É exatamente essa a previsão do inciso I do art. 88 do CPC:
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; [...]
Gabarito: Certo
Fonte: Direito Processual Civil - AGU - Teoria e Exercícios comentados
Prof. Gabriel Borges
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NCPC
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.