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CPC Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
CPC Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
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Bom, a ação rescisória não deixa de ser uma espécie de arguição de incompetência absoluta. Esta afirmação leva muito em conta a literalidade da lei e acaba atrapalhando o aluno que tenta raciocinar, ou seja, pode estar escrito na lei que a arguição é até a sentença, mas se após a sentença você pode rescindir com base nesta incompetência, não deixa de ser uma arguição, você está demonstrando a incompetência, argumentando, criticando a decisão, veja o significado de arguir:
1. Arguir 1) Censurar, criticar, 2) argumentar, 3) Demonstrar, 4) Fazer perguntas, questionar
Típica questão mal formulada do CESPE.
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Os artigos 113 e 485, inciso II, do CPC, embasam a resposta correta (CERTO):
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção
Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
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Vale ver o art. 485 na íntegra
Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar literal disposição de lei;
Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;
§ 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
§ 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
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Complicado o entedimento do CESPE, como o enunciado não se cinge à literalidade do CPC, fica difícil para o candidato adivinhar o que a banca quer:
"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL - REMOÇÃO DE MAGISTRADO A PEDIDO - ART. 65 DA LOMAN
- DIREITO À AJUDA DE CUSTO RECONHECIDO - INCOMPETÊNCIA DO STJ -
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO -MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC -
AFASTAMENTO NA HIPÓTESE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que na
remoção do magistrado, seja ela ex officio, seja a pedido, o juiz
faz jus à ajuda de custo prevista no art. 65, I, da LOMAN.
2. Com base no entendimento proferido pelo STF na Questão de Ordem
na AO 1.569, a União suscita, pela primeira vez, a incompetência
absoluta do STJ para julgar o cabimento da ajuda de custo paga a
magistrado, nos casos de remoção a pedido.
3. O STJ tem o entendimento consolidado de que mesmo as matérias de
ordem pública necessitam de prequestionamento para ser analisadas em
recurso especial.
4. Não se considera procrastinatório ou manifestamente infundado o
agravo interno manejado com o intuito de provocar decisão colegiada,
possibilitando a interposição de recurso especial, devendo ser
afastada a aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do CPC.
5. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastamento
da multa processual." (AgRg no AREsp 163298 / RS
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2012/0068475-7, 2ª Turma, relatora Ministra Eliana Calmon, julgamento 23/04/2013, DJe 07/05/2013)
“AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE PARTILHA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AVALIAÇÃO
DA EMPRESA PARTILHADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A matéria referente à incompetência do Juízo não foi objeto de
discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de
declaração, não se configurando o prequestionamento, o que
impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e
211/STJ).2. O acolhimento da pretensão recursal no que se refere à avaliação da empresa partilhada demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.3. Agravo regimental a que se nega provimento.”
(AgRg no Ag 1354079 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0169749-1, 4ª Turma, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgamento 02/05/2013, DJe 14/05/2013)
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Bom, cá estou eu pra FILOSOFAR MAIS então: a questão está ERRADA. O Gabarito erra ao dizer que está correto, isso porque a incompetência não pode ser arguida em QUALQUER grau de jurisdição. Experimente arguir incompetência absoluta no STJ ou STF, via Resp ou Rex, respectivamente, sem o devido prequestionamento. Não é "filosofia", é debate da questão pra ajudar os colegas em eventuais questões sobre RESP ou REX. Os colegas deveriam ter mais respeito antes de ironizar num momento de estudo.
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Questão CORRETA! O que tem haver prequestionamento com o que é pedido na questão??? Como fazem falta as estrelinhas... Não se fala em entendimento do STJ! Trata-se de competência e coisa julgada, matérias previstas num tal de CPC. Só. Pelo amor de deus. Menos...
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Marquei a questão como errada pois até onde estudei a incompetência absoluta pode ser alegada em 1º e 2º (vias ordinárias). Se fosse uma prova da FCC até entenderia como correta, já que a banca cobra mais texto de lei.
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Parem de procurar pelo em ovo, questão água!
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Também achei, Augusto Cavalcanti.
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Achei a questão bem tranquila, sem a necessidade de maiores comentários, tais como os aqui postados. Devemos trabalhar a questão tal como ela é colocada pela banca. Não se cogitou de posição do STJ, tampouco acerca de prequestinamento. Pela literalidade da questão dava para entender o que a banca exigia do candidato: "conhecimento da lei, somente".
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Respondem a essa questão as disposições do CPC abaixo:
Art. 113. [caput] A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode
ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida
quando:
[...]
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; [...]
Percebam, desse modo, que a sentença proferida por juiz absolutamente
incompetente está entre as situações previstas no artigo 485 de cabimento da ação
rescisória.
Gabarito: Certo
Fonte: Direito Processual Civil - AGU - Teoria e Exercícios comentados
Prof. Gabriel Borges - Aula 01
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CPC 2015:
ART. 64, § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - For proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;