SóProvas


ID
946801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de competência e coisa julgada, julgue os itens seguintes.

A incompetência absoluta não está sujeita à preclusão e pode ser arguida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, enquanto não transitar em julgado a decisão. Todavia, sentença transitada em julgado proferida por juízo absolutamente incompetente será passível de rescisão.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    CPC
       Art. 485.  A  sentença  de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida  quando:

            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

  • Bom, a ação rescisória não deixa de ser uma espécie de arguição de incompetência absoluta. Esta afirmação leva muito em conta a literalidade da lei e acaba atrapalhando o aluno que tenta raciocinar, ou seja, pode estar escrito na lei que a arguição é até a sentença, mas se após a sentença você pode rescindir com base nesta incompetência, não deixa de ser uma arguição, você está demonstrando a incompetência, argumentando, criticando a decisão, veja o significado de arguir:
    1. Arguir
    1) Censurar, criticar, 2) argumentar, 3) Demonstrar, 4) Fazer perguntas, questionar

    Típica questão mal formulada do CESPE.
  • Os artigos 113 e 485, inciso II, do CPC, embasam a resposta correta (CERTO):

    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção

    Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

  • Vale ver o art. 485 na íntegra

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei;

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

  • Complicado o entedimento do CESPE, como o enunciado não se cinge à literalidade do CPC, fica difícil para o candidato adivinhar o que a banca quer:
    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
    RECURSO ESPECIAL - REMOÇÃO DE MAGISTRADO A PEDIDO - ART. 65 DA LOMAN
    - DIREITO À AJUDA DE CUSTO RECONHECIDO - INCOMPETÊNCIA DO STJ -
    AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO -MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC -
    AFASTAMENTO NA HIPÓTESE.
    1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que na
    remoção do magistrado, seja ela ex officio, seja a pedido, o juiz
    faz jus à ajuda de custo prevista no art. 65, I, da LOMAN.
    2. Com base no entendimento proferido pelo STF na Questão de Ordem
    na AO 1.569, a União suscita, pela primeira vez, a incompetência
    absoluta do STJ para julgar o cabimento da ajuda de custo paga a
    magistrado, nos casos de remoção a pedido.
    3. O STJ tem o entendimento consolidado de que mesmo as matérias de
    ordem pública necessitam de prequestionamento para ser analisadas em
    recurso especial.
    4. Não se considera procrastinatório ou manifestamente infundado o
    agravo interno manejado com o intuito de provocar decisão colegiada,
    possibilitando a interposição de recurso especial, devendo ser
    afastada a aplicação da multa do artigo 557, § 2º, do CPC.
    5. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para afastamento
    da multa processual." (AgRg no AREsp 163298 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0068475-7, 2ª Turma, relatora Ministra Eliana Calmon, julgamento 23/04/2013, DJe 07/05/2013)
     

    “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE PARTILHA.
    COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AVALIAÇÃO
    DA EMPRESA PARTILHADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
    1. A matéria referente à incompetência do Juízo não foi objeto de
    discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de
    declaração, não se configurando o prequestionamento, o que
    impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e
    211/STJ).2. O acolhimento da pretensão recursal no que se refere à avaliação da empresa partilhada demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, bem como a interpretação de cláusula contratual, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.3. Agravo regimental a que se nega provimento.”
    (AgRg no Ag 1354079 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0169749-1, 4ª Turma, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgamento 02/05/2013, DJe 14/05/2013)
    
                                
  • Bom, cá estou eu pra FILOSOFAR MAIS então: a questão está ERRADA. O Gabarito erra ao dizer que está correto, isso porque a incompetência não pode ser arguida em QUALQUER grau de jurisdição. Experimente arguir incompetência absoluta no STJ ou STF, via Resp ou Rex, respectivamente, sem o devido prequestionamento. Não é "filosofia", é debate da questão pra ajudar os colegas em eventuais questões sobre RESP ou REX. Os colegas deveriam ter mais respeito antes de ironizar num momento de estudo.

  • Questão CORRETA! O que tem haver prequestionamento com o que é pedido na questão??? Como fazem falta as estrelinhas... Não se fala em entendimento do STJ! Trata-se de competência e coisa julgada, matérias previstas num tal de CPC. Só. Pelo amor de deus. Menos...

  • Marquei a questão como errada pois até onde estudei a incompetência absoluta pode ser alegada em 1º e 2º (vias ordinárias). Se fosse uma prova da FCC até entenderia como correta, já que a banca cobra mais texto de lei.

  • Parem de procurar pelo em ovo, questão água!

  • Também achei, Augusto Cavalcanti.

  • Achei a questão bem tranquila, sem a necessidade de maiores comentários, tais como os aqui postados. Devemos trabalhar a questão tal como ela é colocada pela banca. Não se cogitou de posição do STJ, tampouco acerca de prequestinamento. Pela literalidade da questão dava para entender o que a banca exigia do candidato: "conhecimento da lei, somente".

  • Respondem a essa questão as disposições do CPC abaixo:

    Art. 113. [caput] A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode

    ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida

    quando:

    [...]

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; [...]

    Percebam, desse modo, que a sentença proferida por juiz absolutamente

    incompetente está entre as situações previstas no artigo 485 de cabimento da ação

    rescisória.

    Gabarito: Certo

    Fonte: Direito Processual Civil  - AGU - Teoria e Exercícios comentados

    Prof. Gabriel Borges - Aula 01

  • CPC 2015:

     

    ART. 64, § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - For proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;