SóProvas


ID
946813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos procedimentos especiais.

Os juizados especiais federais cíveis possuem competência para processar, conciliar e julgar ação de desapropriação, divisão e demarcação de terra e execuções fiscais cuja causa não exceda o valor de sessenta salários mínimos.

Alternativas
Comentários

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS)

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

  • Apenas acrescentando ponto doutrinário, citando a inteligência de Luciano Alves Rossato:

    Mesmo que de valor inferior a sessenta salários mínimos, são excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais algumas demandas (Art. 3º da Lei 10.259/01), as quais deverão ser julgadas pela Justiça Federal comum. Estas causas são também denominadas de causas complexas de pequeno valor (CUNHA, 2009, p. 629).

  • Gabarito: Errado

    Conforme Art. 3, parágrafo 1, inciso I, não são de competência do Juizado Especial Federal Cível as causas referentes a demarcação, desapropriação e divisão de terras.

  •                                                   COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

     

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL  ATÉ  60 SM

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS (DESPENCA EM PROVAS)

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 3o - § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;


    Gabarito Errado!

  • GAB: ERRADO

    Art. 3 (...)

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no ,  e , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;