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OLHA A PEGADINHA.....A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, ESTARIA CORRETA SE FOSSE PECULATO CULPOSO, PORÉM ESSA ÚLTIMA EXPRESSÃO NÃO FOI UTILIZADA PELO EXAMINADOR.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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REPARAÇÃO DO DANO PECULATO DOLOSO PECULATO CULPOSO Se ocorre antes do recebimento da denúncia, é arrependimento posterior. Se ocorre antes da condenação definitiva, extingue a punibilidade. Se ocorre após o recebimento da denúncia, é atenuante genérica da pena. (art. 65, CP) Se ocorre depois da condenação definitiva irrecorrível, reduz a metade da pena.
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Creio que esteja errada tambem pela falta do termo "irrecorrivel".
* falta de acentos em virtude do teclado desconfigurado.
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Errada
Só no Culposo, Veja:
Até o trânsito da sentença
Extinção de punibilidade
Após o trânsito da sentença
Reduz da metade
OBS: Reparação no peculato doloso: É arrependimento posterior (atenuante)
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Estaria errada de qualquer forma, se peculato, se peculato culposo, pois a questão afirma ATÈ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
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Concordo como Paulo Moura, a expressão " ATÉ" é diferente de "PRECEDE", portanto a questão está errada de qualquer jeito.
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Se o funcionário público que concorre culposamente para o crime de outrem vier a reparar o dano até a sentença irrecorrível, será extinta a punibilidade; se a reparação lhe for posterior, a pena será reduzida de metade, nos termos do artigo 312 paragrafo 3° do Código Penal.
Assim se o funcionário negligente, por exemplo, vier a reparar o dano antes mesmo do recebimento da denúncia, será aplicado o paragrafo 3° do artigo 312 do Código Penal, com a consequente extinção da punibilidade.
Por sentença irrecorrível devemos entender tanto a decisão de primeiro grau, proferida pelo juízo monocrático, quanto o acórdão do tribunal. Esse será o nosso marco para concluirmos pela extinção da punibilidade ou pela aplicação da minorante.
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O artigo 312, parágrafos 2º e 3º do Código Penal, embasam a resposta correta (ERRADO):
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Galera, vale ressaltar que a expressão " nos crimes de peculato..." não invalida a questão, pois abrange tanto o doloso quanto o culposo. Estaria errada se a expressão contivesse o peculato doloso...
O erro da questão está mesmo na parte em que ele diz que é até a sentença condenatória!
Abraços e vamos com tudo!
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Se o peculato é doloso e a coisa é restituída antes do recebimento da denúncia aplica-se o instituto do arrependimento posterior:
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
No Peculato culposo aplica-se o instituto
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Agora o termo até a publicação da sentença me deixou um pouco na dúvida, mas acredito que, como a questão diz que é antes da públicação da sentença, a questão peca, pois é sentença irrecorrível. Agora eu ficaria na dúvida se fosse até a públicação da sentença irrecorrível? Eu marcaria errado do mesmo jeito, o que acham ?
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Questão:
Nos crimes de peculato, o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória fará jus à extinção da punibilidade.
Poderia estar correta (forçando um pouco a barra) se a frase estivesse redigida dessa forma:
No crimes de peculato (logicamente somente o culposo), o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória poderá fazer jus à extinção da punibilidade.
Entendo que dessa forma a afirmativa seria VERDADEIRA, em uma interpretação forçada !
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Pessoal...
A restituição ocorrer antes da publicação da sentença é o mesmo que ocorrer antes da sentença irrecorrível? Creio que o erro da questão está nesse ponto.
Alguém pode ajudar???
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RESPOSTA: ERRADA!
CUIDADO PESSOAL: Apenas nos crimes de PECULATO CULPOSO, a reparação do dano até a condenação definitiva faz jus à extinção de punibilidade.
- Reparação do dano no Peculato Culposo (Art. 312, § 3º).
Se antes da condenação definitiva: extingue a punibilidade. Causa extintiva de punibilidade. Se a reparação for após a condenação definitiva é causa especial de diminuição da pena. Reduz pela metade da pena.
- Reparação do dano no Peculato Doloso (art. 312 caput e § 1º).
Se a reparação for antes do recebimento da denúncia é arrependimento posterior - REDUÇÃO DA PENA 1/3 a 2/3.
Se após o recebimento da denúncia, trata-se de atenuante genérica de pena.
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Peculato culposo: o agente falta a um dever de cuidado, permitindo ou facilitando o crime de outrem. Art 312. Parágrafo segundo.
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Ao meu ver a questão está incorreta por tratar que a extinção da punibilidade poderá ocorrer desde que reparado o dano até a publicação da sentença condenatória.
O art. 312, §3º é bem claro ao mencionar que a extinção da punibilidade ocorrerá desde que reparado o dano, e em caso de peculato culposo, se preceder a sentença IRRECORRÍVEL, ou seja, antes do transito em julgado da sentença, podendo ocorrer inclusive após sua publicação, desde que dentro do prazo recursal, ou enquanto estiver pendente o recurso.
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Pessoal, a questão está errada pq ele fala "noS crimeS de peculato", ou seja tanto doloso quanto culposo (doloso temos o peculato-apropriação, peculato-furto etc etc). Essa causa de extinção de punibilidade só existe no peculato CULPOSO. Percebam tb que o fato de a questão falar em "até a sentença condenatória" NÃO está errado. Ora, o CP diz que fará jus a essa causa extintiva de punibilidade se "a reparação do dano precede à sentença irrecorrível" e a sentença condenatória, de fato, PRECEDE A SENTENÇA IRRECORRÍVEL, não está errado falar que se ele reparar o dano ATÉ a condenatória, a punibilidade será extinta.
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Não são NOS CRIMES DE PECULATO, apenas no peculato culposo e também não é até a publicação da sentença condenatória é antes ou depois da sentença irrecorrível.
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"Babi Ferreira há 22 dias.
Não são NOS CRIMES DE PECULATO, apenas no peculato culposo e também não é até a publicação da sentença condenatória é antes ou depois da sentença irrecorrível."
Babi Ferreira, seu comentário ficou prático e direto, entretanto, se me permite uma correção: é apenas ANTERIOR da sentença irrecorrível. Sendo POSTERIOR reduz de metade a pena imposta.
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Minha reação quando "derrubo" uma pegadinha do Cespe:
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Apenas no peculato culposo.
Se reparado o dano antes da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
Se reparado posteriormente a sentença irrecorrível, diminui a pena pela metade.
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Apenas, somente, tão só, exclusivamente Peculato CULPOSO!
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Outro erro da questão é que fala apenas em sentença e tem que ser sentença irrecorrível.
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Somente no crime de Peculato Culposo.
"A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
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Caí feio na pegadinha. Sabia que isso valia apenas pra modalidade culposa, mas pensei no peculato como gênero e acabei perdendo. É assim mesmo. Vamos em frente.
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RESPOSTA: ERRADA
A extinção da punibilidade se ostenta no tipo penal peculato culposo: extingue a punibilidade; se lhe é posterior e reduz de metade a pena imposta.
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Peculato culposo
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
CESPE sendo CESPE, se não disse qual é o tipo de peculato, questão ERRADA!
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REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO DOLOSO:
* Se ocorre antes do recebimento da denúncia, é arrependimento posterior (art. 16, CP).
* Se ocorre após o recebimento da denúncia, é atenuante genérica da pena (art. 65, CP).
REPARAÇÃO DO DANO NO PECULATO CULPOSO:
* Se ocorre antes da condenação definitiva, extingue a punibilidade (art.312, par. 3º, CP).
* Se ocorre depois da condenação definitiva irrecorrível, reduz a metade da pena (art.312, par. 3º, CP).
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Acho que a questão tem dois erros: a publicação da sentença.
Alguém mais acha isso?
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ERRADO
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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A extinção de punibilidade ocorre tão somente no peculato culposo quando a reparação do dano ocorrer antes do transito em julgado.
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É a irrecorribilidade da sentença o limite temporal à concessão da extinção da punibilidade. O interessante é que na questão Q361641 (questão de 2014) a banca deu um deslize e entendeu como certo o enunciado: caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.
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Nesta questão, acho que a melhor resposta seria aquela melhor dada no direito, depende.
Se for no Peculato doloso, não existe a possibilidade de causa de extinção de punibilidade, porém caberá em outras hipóteses, atenuantes ou causa de diminuição da pena, como no arrependimento eficaz.
Porém o que está expressamente contido no tipo penal do crime de peculato como causa de extinção da punibilidade é o peculato culposo.
Se antes da sentença irrecorrível, extingue a pena, se depois da sentença irrecorrível, diminui pela metade a pena.
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"NoS crimeS de peculato, o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória fará jus à extinção da punibilidade." Só no peculato culposo, se não ia ser bom demais. --'
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ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE A PUNIBILIDADE
/
PECULATO CULPOSO -> REPAROU O DANO
\
DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = REDUZ A PENA 1/2
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A questão está falando de peculato doloso e não culposo. trata-se de arrependimento posterior, diminui a pena
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Errada.
Assim ficaria certa:
1 - Nos crimes de peculato culposo, o funcionário que reparar o dano antes da sentença irrecorrível fará jus à extinção da punibilidade.
2 - Nos crimes de peculato culposo, o funcionário que reparar o dano depois da sentença irrecorrível fará jus à redução da pena na metade.
3 - Nos crimes de peculato doloso, o funcionário que tiver o arrependimento posterior, que acontece antes do recebimento da denúncia, fará jus a redução da pena de um a dois terço.
Jesus no controle, sempre!
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Errei a questão por falta de atenção. O que se tem na questão é uma generalização dos Peculatos, sendo que só se aplica ao culposo.
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somente no peculato culposo
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Apenas em Peculato CULPOSO, jovens.. rs
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ERRADO. Existem dois erros que merem atenção especial.
1) somente no peculato culposo pode haver extinção de punibilidade ou redução da pena pela metade
2) para a aplicação da extinção da punibilidade exige a reapação do dano antes do trânsito em julgado da sentença ou seja sentença irrecorrível.Para a redução seria a mesma coisa exceto que a reparação do dano seria após a sentança irrecorrível.
logo se mudássemos a assertiva para:
No crime de peculato culposo, o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória ferá jus à extinção da punibilidade.
ERRADO. A sentença tem que estar na condição de irrecorrível.
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ERREI FEIO ESSA, KKK, POR FALTA DE ATENÇÃO
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Apenas no peculato culposo e de sentença irrecorrível.
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Reparação do dano no peculato CULPOSO:
Antes da sentença irrecorrível --> Extingue a punibilidade
Depois da sentença irrecorrível --> Reduz de metade a pena imposta
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que onda galera...
a publicação é ato necessário para a efetivação da sentença, simples assim.
o erro foi apenas não ter falado peculato CULPOSO.
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Errado.
Essa questão é uma pegadinha maldosa. É claro que não cabe a extinção da punibilidade NOS CRIMES de peculato. Esse instituto só é possível no peculato CULPOSO, e apenas nessa modalidade!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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ERRADA
SEM ENROLAÇÃO
QUESTÃO FALA EM (OS) NO PLURAL SENDO SOMENTE EM
UM; PECULATO CULPOSO
POIS DOLOSO SÓ DIMINUI A PENA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
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Antes de proferida a sentença
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ERRADO
CESPE/2009/DPE-AL - Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. CERTO
CESPE/2014/PGE-BA - Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. CERTO
CESPE/2008/TJDFT - No crime de peculato culposo, se o sujeito ativo reparar o dano até a data da sentença irrecorrível, sua punibilidade será extinta. CERTO
CESPE/STJ/2018 - É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. CERTO
CESPE/2008/ABIN - No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. ERRADO
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Questão tá toda errada. Vale a pena destacar alguns pontos.
QUESTÃO - Nos crimes de peculato, o funcionário que reparar o dano até a publicação (nada disso! o marco é a sentença e pronto) da sentença condenatória fará jus à extinção da punibilidade.
PECULATO (o Funcionário público ao restituir a coisa surtirá efeitos na pena a ser aplicada. Mas, antes, precisa observar o elemento subjetivo). Situações:
*DOLO - Cabe o arrependimento posterior (Momento: antes do indiciamento/denúncia).
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
*CULPA - aqui precisa observar se foi ANTES ou DEPOIS da sentença irrecorrível ( = trânsito em julgado da sentença condenatória). Fica assim:
> Antes (precede) - extingue a punibilidade.
> Depois (posterior) - reduz METADE (não até a metade!) a pena imposta.
Art. 312 - § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Sendo um pouco ainda mais detalhista, repare que no DOLO (arrependimento posterior) menciona reparado o dano ou restituída a coisa. Já na CULPA (extingue/METADE) apenas reparação do dano.
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A extinção da punibilidade só se dá para o peculato CULPOSO e deve preceder à sentença irrecorrível.
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Gab ERRADO
No crime de PECULATO CULPOSO.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Antes da sentença!
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Reparação do dano somente no peculato culposo:
Antes do transito em julgado - Extinção da punibilidade;
Após o trânsito em julgado - Reduz a pena a metade (não até a metade).
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SE VAI SER PUBLICADA A SENTENÇA, SIGNIFICA QUE JÁ FOI BATIDO O MARTELO, E CABERÁ APENAS A DIMINUIÇÃO, NÃO A EXTINÇÃO DA PENA.
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A extinção da punibilidade no peculato culposo ocorre quando a reparação do dano se precede à sentença irrecorrível, e não até a publicação da sentença condenatória.
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ERRADO. Esse benefício diz respeito ao PECULATO CULPOSO, previsto no Art. 312, §3º do CP.
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O erro está na PUBLICAÇÃO da sentença.
O CP não prevê essa possibilidade.
A extinção de punibilidade dar-se-á antes da sentença. Se vai ser publicada, presume-se que já foi proferida. Então seria o caso de redução da pena e não extinção de punibilidade.
Ademais, caberia a redução ou extinção no peculato culposo, apenas, e não nos crimes de peculato.
Questão errada!
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SOMENTE AO PECULATO CULPOSO - RUMO A PCDF
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errado!
somente no peculato-culposo.
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Somente o PECULATO CULPOSO.
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Gab ERRADO.
Apenas no crime de PECULATO CULPOSO.
Reparação do Dano > ANTES da Sentença Penal Condenatória = Extinta Punibilidade
Reparação do Dano > DEPOIS da Sentença Penal Condenatória = Redução de Pena
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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GABARITO: ERRADO
O crime de peculato possui 4 modalidades:
-PECULATO APROPRIAÇÃO
-PECULATO DESVIO
-PECULATO CULPOSO
-PECULATO EM RAZÃO DE ERRO DE OUTREM
Dentre os peculatos o único que cabe a figura da extinção de punibilidade (caso a reparação ocorra antes da sentença condenatória transitada em julgado) ou a redução de pena (caso a reparação ocorra após da sentença condenatória transitada em julgado), é o peculato culposo, nos demais, esse privilégio não está tipificado.
A assertiva está ERRADA em razão da GENERALIZAÇÃO, que deixou subtendida que a REDUÇÃO ou a EXCLUSÃO da pena pode se dá em qualquer modalidade de peculato e como visto tal possibilidade só pode ocorrer no PECULATO CULPOSO.
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Somente PECULATO CULPOSO. Se for após a sentença irrecorrível, a pena será reduzida de metade.
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ERRADO, APENAS NO CULPOSO!
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Apenas peculato culposo, se precede à sentença irrecorrível.
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PRA FIXAR!
Reparação do dano no Peculato Culposo:
↳ #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.
↳ #Se DEPOIS da SENTENÇA irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.
[...]
Bons Estudos.
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''nos crimes de peculato"
Enquadra-se apenas na modalidade de peculato culposo.
gab: errado
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Só pode em se tratando de peculato CULPOSO!
E não é até a "publicação da sentença" e sim até a "sentença irrecorrível", ou seja, até o trânsito em julgado da sentença.
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Art. 312 - Peculato
§2º Peculato Culposo
Reparação do dano ANTES a sentença > Extingue a punibilidade
Reparação posterior > reduz de metade a pena
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A extinção antes da sentença se restringe ao peculato culposo
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SOMENTE HÁ A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE=> PECULATO CULPOSO
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Pra galerinha que gosta de repetir: "Incompleto pro cespe não é errado".
Uhum, vai nessa..
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Tem que ser antes da sentença.
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GABARITO: ERRADO
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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