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Assim, o artigo 23 do Código Penal, preceitua:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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A Lei n. 9.034/95 - Lei do Crime Organizado
Prevê em seu art. 2.º, V, a possibilidade de infiltração de agente nas organizações criminosas:
Essa inovação, suscita alguns questionamentos.
1ª - Auto aplicação da norma;
2º- Responsabilidade penal do agente infiltrado;
3º - Valor da prova provocada;
O que nos interessa aqui é a Responsabilidade penal do agente infiltrado - Ele pode simplesmente ter o papel de informante, transmitindo as informações das quais tem conhecimento para a autoridade que investiga a associação criminosa, de modo a possibilitar o desmantelamento da organização ou a identificação e punição de seus integrantes, o agente infiltrado não responderia pelo crime cometido.
1.ª) trata-se de uma causa de exclusão de culpabilidade
2.ª) escusa absolutória: o agente infiltrado age acobertado por uma escusa absolutória, na medida em que, por razões de política criminal, não é razoável nem lógico admitir a sua responsabilidade penal.
3.ª) trata-se de causa excludente da ilicitude, uma vez que o agente infiltrado atua no estrito cumprimento do dever legal;
4.ª) atipicidade penal da conduta do agente infiltrado.
Por outro lado, caso o agente infiltrado provoque a ação ou omissão de uma ou mais pessoas que integram a organização criminosa, induzindo e interferindo diretamente no ânimo decisivo delas, a hipótese, nesse caso, seria de flagrante preparado ou delito provocado, e o agente infiltrado seria responsabilizado penalmente pelo abuso cometido, mas ninguém responderia pela infração penal pretendida. Aqui é manifesta a conduta determinante do agente para a prática do crime.
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CORRETO.
SE O AGENTE TRANSBORDAR DO NECESSÁRIO, RESPONDERÁ POR ELE
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QUESTÃO CONFUSA.
A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
SERIA MAIS FACIL DE ENTENDER SE FOSSE:
Nas hipóteses de excesso doloso ou culposo, aplica-se a responsabilidade penal em todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
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O artigo 23 do Código Penal embasa a resposta correta (CERTO):
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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BOM SENHORES ERREI ESSA QUESTÃO
VAMOS LÁ ENTÃO
A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
ENTENDI QUE QUE ERA UM OU OUTRO....
O CERTO SERIA ESTAR ESCRITO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL OU NO EXERCICIO REGULAR DO DIREITO.
ALGUEM MAIS PENSOU ASSIM
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Rápida revisão acerca dos TIPOS DE EXCESSO:
Excesso punível (parágrafo único do art. 23): O agente que, agindo amparado por uma causa exculpante, ofende bem jurídico alheio, deve guardar o devido cuidado para não cometer excessos. O excesso se classifica em:
Excesso doloso: O agente se excede com consciência e vontade, respondendo pelo crime a título de dolo.
Excesso culposo: O agente se excede por negligência. Responderá a título de culpa, pois quebrou o dever objetivo de cuidado.
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Só a título de discussão: Luiz Flávio Gomes, baseando-se na teoria conglobante de Zaffaroni, afirma que o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito são causas de exclusão da tipicidade. Para os dois, quando o ordenamento jurídico permite, fomenta ou determina um fato (dizendo o dever legal a ser cumprido e o direito a ser exercido), não pode proibir por outra norma, sendo esse fato permitido atípico. É atípico o fato de um policial prender alguém em flagrante, pois está obrigado pela lei (art. 301, CP), não incidindo a norma punitiva da privação de liberdade.
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O agente que extrapolar os limites das excludentes deve responder pelo resultado produzido de forma dolosa ou culposa.
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CP/Art.23° - Causas de exclusão de Antijuridicidade/Ilicitude:
a – Estado de necessidade;
b – Legitima Defesa;
c – Estrito cumprimento do dever legal;
d – Exercício regular de um direito.
Todas as hipóteses de excludentes de antijuridicidade admitem excesso doloso ou culposo.
Art 23 CP. Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
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Que coisa mais estranha ?
Como o cara pode ter um excesso no caso de crime doloso ?
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- Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O item está correto, pois o agente que se excede na utilização de uma causa de exclusão da ilicitude deverá responder pelo excesso, seja ele doloso ou culposo, não fazendo o CP qualquer distinção entre as diversas causas de exclusão da ilicitude. Vejamos:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Gabarito Certo!
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qualquer da formas de exclusão de ilicitude, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Gabarito Certo
Respondendo a pergunta do Israel Jr.
Como o cara pode ter um excesso no caso de crime doloso ?
Noronha conceitua que: “excesso significa a diferença a mais entre duas qualidades. Há, em tese, excesso nos casos de exclusão de ilicitude quando o agente, ao início sob abrigo da excludente, em sequência vai além do necessário”. Entende-se por excesso quando o agente vai além dos limites permitidos para a proteção de seu direito, tendo este “plus” desnecessário sido cometido de forma dolosa ou culposa.
Julio Fabbrini Mirabete conceitua que o excesso doloso "decorre do uso inadequado do meio, quando o sujeito podia utilizar meio menos vulnerante, ou da falta de moderação na repulsa"
Greco conceitua o excesso doloso como “quando o agente, mesmo depois de fazer cessar a agressão, continua o ataque porque quer causar mais lesões ou mesmo a morte do agressor inicial”. Ressalta ainda que “quando o agente, também, mesmo depois de fazer cessar a agressão que era praticada contra a sua pessoa, pelo fato de ter sido agredido inicialmente, em virtude de erro de proibição indireto (...) acredita que possa ir até o fim, matando o seu agressor”.
No mesmo norte, elucida Francisco de Assis Toledo:
Excesso doloso. Ocorre quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio desproporcionadamente desnecessário (exemplo: para defender-se de um tapa, mata a tiros o agressor) ou age com imoderação (exemplo: depois do primeiro tiro que fere e imobiliza o agressor, prossegue na reação até a morte do agressor). Esse excesso, que como se viu pode ser de variada natureza, será doloso quando o agente consciente e deliberadamente vale-se da situação vantajosa de defesa em que se encontra para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a necessária e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa (ódio, vingança, perversidade e assim por diante).
Fonte: https://diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943186/legitima-defesa-a-linha-tenue-entre-o-excesso-doloso-e-o-excesso-exculpante
e assim vai. Bons estudos
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Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal
IV – em exercício regular do direito
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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GABARITO CORRETO
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Assim, há exclusão de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito; sendo que o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Seria mais interessante o entendimento se a questão começasse com : Há responsabilidade............(sentido de existir).
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Outra questão similar:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2010 - DPU - Defensor Público Federal
Acerca das causas excludentes da ilicitude, julgue o próximo item.
A responsabilidade penal do agente nos casos de excesso doloso ou culposo aplica-se às hipóteses de estado de necessidade e legítima defesa, mas o legislador, expressamente, exclui tal responsabilidade em casos de excesso decorrente do estrito cumprimento de dever legal ou do exercício regular de direito.
Gabarito: ERRADO.
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O excesso é sempre punível. Fim. Próxima!
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Qualquer das hipóteses responderá.
Gabarito CERTO.
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CERTO.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
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O excesso é punido sempre. Sem +
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GAB: CERTO
Complementando!!
Fonte: Renan Araujo - Estratégia
O agente que se excede na utilização de uma causa de exclusão da ilicitude deverá responder pelo excesso, seja ele doloso ou culposo, não fazendo o CP qualquer distinção entre as diversas causas de exclusão da ilicitude. Vejamos:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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EXCLUSÃO DE ILICITUDE
↳ Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:
- Em Estado de necessidade;
- Em Legítima Defesa;
- Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
☛ Mas ATENÇÃO! é excluido a antijuricidade, a tipicidade permanece.
☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.
[...]
Escadinha do Crime:
___Culpável _¦
____Iícito__¦X - excludentes de ilicitude
Fato típico __¦ ok
[...]
Excesso punível
↳ O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Alunos do Projetos Missão.
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O Agente agiu com excludente de ilicitude, Porém responde pelo excesso.
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EXCESSO
É possível em todas as causas de excludente de ilicitude.
Conceito: O indivíduo age inicialmente amparado por uma excludente de ilicitude. Entretanto, extrapola os limites de forma que sua conduta passa a ser ilícita.
Pode ser:
- Doloso: o agente será penalmente responsabilizado pelo resultado.
- Culposo: somente será responsabilizado se houver previsão legal da modalidade culposa.
Excesso Acidental
O agente não responde pelo excesso.
Excesso Intensivo vs Excesso Extensivo
Intensivo: os meios utilizados não foram os proporcionais.
Extensivo: utiliza meios proporcionais de forma imoderada.
Excesso exculpante
Em razão do estresse do momento ocorre alteração psicológica profunda o que acaba por gerar o excesso. (causa supralegal de excludente da culpabilidade)
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EXCLUDENTES DE ILICITUDE NORMATIVA
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causa supra legal de exclusão da ilicitude
Consentimento do ofendido
Requisitos de aplicação:
1 - Bem jurídico disponível
2 - Ofendido capaz
3 - Consentimento livre
4 - Consentimento anterior ou concomitante a conduta
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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