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Adjudicação
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Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com licitado.
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ITEM ERRADO
Adjudicar significa “atribuir ao adjudicatário o objeto ou a mercadoria postos em adjudicação; chamar a si; apropriar-se” (Larousse Dicionário da Língua Portuguesa).
Podemos definir a adjudicação como o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor da licitação o seu objeto.
O professor Hely Lopes Meirelles afirma que a Administração não pode, concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.
A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior”.
Afirma ainda o professor que, no entanto, “o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas. O que não se permite é contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação, nem revogar o procedimento ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa”.
Profº Fabiano Pereira-PC
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XXI -decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no
prazo de?nido em edital;
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Adjudicação é a atribuição do objeto do certame ao seu vencedor.
Simples assim!
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A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a Administração celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, fará com o vencedor. O art. 50 da Lei 8.666/93 expressa que “a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade”. É, todavia, possível que o contrato não venha a ser celebrado por motivo como anulação do procedimento ou tenha sua celebração adiada por razão que justifique tal adiamento.
Fonte. http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/141096/WILSON%20ALVES%20PEREIRA.pdf?sequence=6
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Isso quer dizer que a adjudicação é simplesmente o fato de ser atribuído ao concorrente o direito de licitação (ele foi escolhido).
E a celebração do contrato vem depois, certo?
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Nesse caso, a adjudicação é um ato sobre o objeto da licitação e não ao ato de celebração.
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Adjudicar nada mais significa que declarar um vencedor do certame licitatório.
Fonte: http://www.cbmerj.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=77%3Aglossario-de-termos-usuais-em-licitacoes-de-a-a-j&catid=6%3Alicitacoes&Itemid=13
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Adjudicação é a autorização para realizar o contrato.
Vamos galera esbofetear a cara do Cespe.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro CivilDisciplina: Engenharia Civil
O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
GABARITO: CERTA.
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Nãos se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ATO DECLARATÓRIO, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É todavia possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado.
ADJUDICAÇÃO = ATRIBUIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO AO VENCEDOR ≠ CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Conforme nos ensina o professor Marcelo Sobral, a Adjudicação é a EXPECTATIVA DO DIREITO do contratante.
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uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!! adjudicação x celebração de contrato
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ERRADA!
Adjudicação: entrega do objeto, nada mais.
Lembrando que: mesmo na adjudicação, a Adm. não tem obrigação NENHUMA de contratar com o vencedor da licitação e, se resolver contratá-lo, poderá rescindir o contrato unilateralmente. Lindo, né? (:
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A administração pode adjudicar o objeto à empesa vencedora mas não homologar o trem.
Adjudicação não é sinônimo de contratação =P
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A ADJUDICAÇÃO É COMO SE FOSSE UM PARABÉNS SEM PRESENTE !!
" PARABÉNS EMPRESA X POR VENCER A LICITAÇÃO, MAS O SEU PRESENTE - QUE SERIA A CONTRATAÇÃO - VAI DEPENDER DA NECESSIDADE "
GABARITO ERRADO.
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adjudicar eh a garantia de que o contrato, se vier a ser efetuado, será com a vencedora.
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Adjudicar significa “atribuir ao adjudicatário o objeto ou a mercadoria postos em adjudicação; chamar a si; apropriar-se”.
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Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com o licitado.
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Errado.
ADJUDICAÇÃO: é o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o objeto da licitação, garantindo-lhe preferência na contratação para a subsequente efetivação do contrato, não se confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. A adjudicação não confere direito à contratação, mas apenas o direito de não ser preterido (desprezado/rejeitado) pelos demais classificados, caso a administração resolva contratar, ou seja, o adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
Com a adjudicação são liberados os licitantes vencidos, podendo estes retirar os documentos e levantar eventuais garantias. Se decorridos 60 dias da data da entrega das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados das propostas, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da parte. Se o adjudicatário não atender à convocação ficará sujeito à penalidades, e a administração poderá chamar os demais classificados, porém nas mesmas condições da proposta do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço; a administração poderá também revogar a licitação. Com a homologação e adjudicação encerra-se o procedimento licitatório, passando-se ao contrato.
Assim, podemos concluir que a adjudicação tem 2 efeitos principais:
1 - atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
2 - provoca a liberação dos licitantes vencidos.
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ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o objeto da licitação,
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A adjudicação é o ato de celebração do contrato entre o licitante vencedor e a organização pública que promoveu o certame.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: adjudicação é ato declaratório que não se confunde com a celebração do contrato, pois, por meio dele, a Adm proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor. Depois de praticado esse ato é que a Adm vai convocá-lo para assinar o contrato.