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§ 3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, na compra ou alienação de bens imóveis, nas concessões de direito real de uso, bem como nas licitações internacionais, admitida, neste último caso, a tomada de preços, desde que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores e sejam observados os limites deste artigo.
correta assertiva do CESPE
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Art. 23...
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Lembrei justamente do texto de lei que constava a tomada de preço. Alguém pode por favor justificar o porquê esta questão não ser considerada errada?
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o "deve" invalida a questão, no meu ponto de vista.
Se deve, então é pq não é cabível a exceção feita quanto à tomada de preços.
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alguém nos pode dar um esclarecimento do pq o poderoso cespe deu o gabarito como certo sendo visivel o ´deverá ser realizada´ como exclusividade da modalidade concorrência.
eita cespe... vamos desanimar não galera nossa hora vai chegar!!
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bem como nas licitações internacionais = SÓ CONCORRENCIA, POR ISSO TA CERTA A ASSERTIVA
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Na minha SIMPLES opinião a questão está CORRETA, porque no Art. 23, §3º expressa o seguinte: § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
... Ou seja, NUNCA caberia a Tomada de Preços, pois a questão expressamente diz " INDEPENDENTEMENTE DO VALOR DA CONTRATAÇAO" o que contradiz o dispositivo citado que informa que há limite para essa modalidade!!! E quanto a exceção do Art. 19, só é cabível com relação a alienação.
Resumindo, DEVE SER POR MEIO DA MODALIDADE CONCORRÊNCIA!!!!!
Espero ter ajudado.
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Lei 8666/93 Art. 23 .§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País
ou seja, só usará a tomada de preços caso os requisitos em destaque sejam preenchidos
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Gente, a modalidade é concorrência, pois, nessa modalidade se tem um maior rigor ao contratar qualquer empresa. E pela lei qualquer empresa que estrangeira que venha participar de um certame deverá preencher todos os requisitos exigidos e se submeter a modalidade de concorrência. (justamente devido ao rigor que esse certame impõe).
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Gente calma,
Claaaro que Tomada de preços é admitida para Licitações Internacionais, entretanto, o que faz a questão estar certa em restringir a Licitação apenas à modalidade Concorrência, é dizer:
"Independente do valor da contratação".
Com essa afirmação, existem valores - os acima de R$ 650.000 - que não aceita a Tomada de Preços, porém, a Concorrência abrange qualquer valor.
Espero ter ajudado.
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thiago martins excelente comentario mas essa locução ´devera ser realizada´ independente do valor ainda acho ambiguo, gostaria de ver mais comentarios..
vlw...
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Uma questão CESPE pra aprimorar a discussão:
1 • Q241675 • Prova(s): CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos (Exceto Cargo 5)
O convite é modalidade de licitação admitida nas licitações internacionais.
Gabarito definitivo: CERTO
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E quanto a audiência pública para valor superior a R$150.000.000 ???
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INVALIDE-SE A QUETÃO!!!!
Art. 24. É dispensável a licitação
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
a) convite - até R$ 80.000,00
SE A COMPRA FOSSE NO VALOR DE ATÉ 8000 REAIS, SERIA DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO
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errei, e se responder mais 10 vezes, errarei mais 10 vezes....
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A questão está mal formulada, pois ao dizer que a licitação internacional "deverá" ser realizada na modalidade concorrência e colocar ao final "independentemente do valor da contratação", dá margem para interpretar que pode se enquadrar em um valor que cabe Convite ou Tomada de Preços. Assim, tornaria errada, pois não necessariamente deverá ser concorrência. É importante compreender que sempre poderá ser Concorrência, mas se couber Convite ou Tomada de Preços nas licitações internacionais, a administração tem discricionariedade para escolher qual modalidade, sendo assim, não necessariamente será concorrência. Certamente a questão deveria no mínimo ser anulada.
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Acho graça da galera tentando justificar o erro, mas com certeza também errou a questão. O fato é que se admite exceções, não importa se a questão disse "independentemente do valor". Em licitação internacional PODE-SE, e não deve-se, UTILIZAR TANTO A CONCORRÊNCIA, QUANTO A TOMADA E O CONVITE.
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8.666/93
art. 23º,§ 3o A
concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de
seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto
no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações
internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste
artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro
internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem
ou serviço no País.
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LICITAÇÕES INTERNACIONAIS
regra geral = CONCORRÊNCIA
órgão dispuser de cadastro internacional de fornecedores = TOMADA DE PREÇOS
não houver fornecedor do bem no País = CONVITE
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questão está CERTA, pois, independentemente do valor, a licitação internacional será regida pela modalidade Concorrência, salvo as exceções que em nada tem haver valor.
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Essa questão é um ponto fora da curva, quem errou essa, provavelmente acertou a maioria do mesmo assunto. Mantenha a sua lógica de resolução, porque ela vale para a maioria. Não tente justificar o erro e a arrogância de um examinador em específico.
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Ué! O verbo dever foi utilizado, mas a lei menciona a possibilidade de utilização das modalidades Tomada de Preço e Convite.
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"Quem pode mais, pode menos."
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Questão ridícula, não percam tempo com ela, quem errou, acertou e pronto!
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Questão mal formulada, se o examinador queria dá-la como certa, deveria no mínimo ter feito um texto mais coerente.
Talvez desta maneira: Uma licitação internacional para aquisição de material a ser utilizado
em uma construção deverá ser realizada, nos termos da lei, podendo ser utilizada a modalidade concorrência, independentemente do valor da contratação.
Ou de qualquer outro modo que desse coerência.
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Não, quem errou, errou e pode melhorar pra acertar na próxima!
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Questão muuuito mal escrita.
Acredito que quem elaborou a questão quis dizer que a única modalidade de licitação que pode e deve ser aplicada independentemente do valor é a concorrência, baseado no art. 23, § 3o, lei nº 8.666/93:
§ 3o A concorrência é a
modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na
compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas
concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste
último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou
entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não
houver fornecedor do bem ou serviço no País.
O fato de
possibilitar tomada de preços e convite não se aplica a qualquer valor.
Existem limites para isso, por isso está bem explícito no começo do
parágrafo que a concorrência é aplicável a qualquer valor.
Errei a
questão, analisei e acho que entendi o que o elaborador da questão quis
dizer. O problema é que ele não soube passar isso para o "papel", e no
final quem paga o pato é a gente.
Triste!
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Claaaro que Tomada de preços é admitida para Licitações Internacionais, entretanto, o que faz a questão estar certa em restringir a Licitação apenas à modalidade Concorrência, é dizer:
"Independente do valor da contratação".
Com essa afirmação, existem valores - os acima de R$ 650.000 - que não aceita a Tomada de Preços, porém, a Concorrência abrange qualquer valor.
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A expressão "nos termos da lei" mata a questão! O examinador diz que a concorrência deverá ser utilizada nos termos da lei, respeitando a lei (e isso é verdade)! Ademais, o examinador ressalta o uso de MANEIRA INDEPENDENTE. Esse uso "independentemente do valor" será adequado apenas para concorrência!
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Uma licitação internacional para aquisição de material a ser utilizado em uma construção deverá ser realizada, nos termos da lei, de acordo com a modalidade de licitação denominada concorrência, independentemente do valor da contratação. CERTO!
Galera, o item está corretíssimo porque o critério (É UMA CONDIÇÃO) para utilizar tomada de preços nas licitações internacionais é dispor de cadastro internacional de fornecedores, OU SEJA, não há relação com o valor da contratação!
Art. 23, § 3o da Lei 8.666/93
A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores
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"deverá" da questão, ao meu ver, invalida a questão também.
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SEMPRE IMAGINEI QUE ESSE PARÁGRAFO FOSSE SER UM PROBLEMA, MAS LOGO ME PRECAVI E O TRANSFORMEI EM 3 NOVOS SUB§§, PARA NÃO PERDER A REFERÊNCIA.
"3º A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."
"§3º-A" CONCORRÊNCIA - QUALQUER QUE SEJA O VALOR DE SEU OBJETO, TANTO NA COMPRA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, COMO NAS CONCESSÕES DE DIREITO REAL DE USO E NAS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS.
"§3º-B" COMPRA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 19 (DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - CONCORRENCIA OU LEILÃO).
"§3º-C" ADMITINDO-SE NAS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS A TOMADA DE PREÇOS, QUANDO O ÓRGÃO OU ENTIDADE DISPUSER DE CADASTRO INTERNACIONAL DE FORNECEDORES OU O CONVITE, QUANDO NÃO HOUVER FORNECEDOR DO BEM OU SERVIÇO NO PAÍS.
GABARITO CERTO
Espero fazer jus...
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L8.666
Art. 23
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Realmente, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores poderá utilizar a tomada de preço em uma licitação internacional, assim como o convite,quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Agora, como diz a questão: "Uma licitação internacional para aquisição de material a ser utilizado em uma construção deverá ser realizada, nos termos da lei, de acordo com a modalidade de licitação denominada concorrência, independentemente do valor da contratação."
Invertendo-se a ordem: "Deverá ser realizada uma licitação internacional para aquisição de material a ser utilizado em uma construção,independentemente do valor da contratação, de acordo com a modalidade de licitação denominada concorrência, nos termos da lei.
Percebe-se claramente no enunciado que o objeto independe de valor, logo não da para afirmar objetivamente que a tomada ou o convite poderão ser utilazados, pois a única modalidade que independe de valor é a concorrência.
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8.666/93
art. 23º,§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Não entendo essa galera tentando achar uma justificativa para o gabarito. A questão está mal formulada e dá a entender que a concorrência é a única modalidade para esse tipo de licitação, o que não é verdade.
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A questão está certíssima!
O que pode estar havendo é uma interpretação errada quanto ao que diz o proprio texto da lei.
Na modalidade concorrência, qualquer que seja o valor (quem pode mais, pode menos). Para tomada de preço e convite tem que se considerar o valor devido para cada uma dessas modalidades.
ART. 23, § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Espero ter colaborado.
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LICITAÇÕES INTERNACIONAIS: CONCORRENCIA É A REGRA. TOMADA DE PREÇOS: QUANDO ORGAO OU ENTIDADE DISPUSER DE CADASTRO INTERNACIONAL. CONVITE: QUANDO NÃO HOUVER FORNECEDOR DO BEM OU SERVIÇO NO PAIS.
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Esse "deverá" é o que mata, já que pela lei 8.666 também são admitidas nas licitações internacionais as modalidades tomada de preços e convite.
Reformulando a frase da seguinte forma: "Uma licitação para compra de material a ser utilizado em uma construção deverá ser realizada, nos termos da lei, de acordo com a modalidade de licitação denominada concorrência, independentemente do valor da contratação", a mesma continuaria errada. Ora, sabemos que a modalidade Concorrência pode ser utilizada independentemente do valor, mas não deverá necessariamente ser utilizada, se fosse o caso seria necessaria uma única modalidade de licitação, dispensando-se as demais.
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O comentário do Rafael Ferracioli acho que foi o melhor, apesar de eu também defender que a questão foi mal formulada e totalmente passível de anulação, devido a sua ambiguidade (na interpretação do enunciado), e possibilidade de mais uma resposta.
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É uma questão escorregadia, mas está correta.
O ponto que a torna correta é o "independentemente do valor"
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"deverá ser realizada...........independentemente do valor da contratação."
tá bom ....taca fogo na 8666 entao...
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O VERBO HÁ SER UTILIZADO, PARA DEIXAR A ALTERNATIVA CORRETA,SERIA PODERÁ E NÃO DEVERÁ.
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CONCORDO, RICARDO! O EXAMINADOR FOI INFELIZ.
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sempre erro essa questão. mas lendo a lei mais atentamente entendo que a licitação internacional na modalidade concorrência realmente é a regra, independente do preço. O que justifica o uso das outras modalidades são situação específicas e excepcionais que não dizem respeito ao preço.
art. 23º,§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Portanto, em regra se usa a concorrência, independentemente do valor. Excepcionalmente, é que se usa a tomada de preço ou o convite.
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LICITAÇÃO INTERNACIONAL
REGRA: CONCORRÊNCIA
EXCEÇÃO:
tomada de preços: quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores
convite: quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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Com base na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Uma licitação internacional para aquisição de material a ser utilizado em uma construção deverá ser realizada, nos termos da lei, de acordo com a modalidade de licitação denominada concorrência, independentemente do valor da contratação.