SóProvas


ID
947734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à licitação no serviço público, julgue os itens seguintes.

O agente público que pretenda realizar licitação por convite não é obrigado a publicar edital.

Alternativas
Comentários
  • O "edital" do certame é a carta-convite!
  • Apenas acrescentando, com base na Lei 8.666/93:

    Art. 21, § 3o  Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite,
    ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

    Art. 22, § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Questão mal formulada, porque te dá margem para marcar as duas respostas, tanto certo com errado.

    >>> Certo porque realmente na modalidade convite, por não existir edital, logo se deduz que não haverá obrigação de publicar um edital.

    >>> Errado, pois na modalidade convite não há uma faculdade ( falta de obrigação) em publicar um edital, visto que simplesmente nessa modalidade de licitação o edital inexiste, logo se deduz: como uma coisa que nem existe, pode não ser obrigatória? ou seja, mesmo não sendo obrigatório o edital, mas queira-se adotá-lo, como vai adotar o referido se ele nem existe? 

  • Convite é modalidade de licitação (regulada pela lei brasileira 8.666/93) entre interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta.


    Chama-se Carta-Convite quando a referida carta substitui o Edital da Licitação. Esta modalidade somente poderá ser aplicada para valores até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia.Pode ser escrito, anunciado ou até repassado de pessoa pra pessoa.


    ......................
  • o instrumento convocatório do convite é a carta-convite.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O convite é uma modalidade de licitação em que a convocação se faz por carta-convite. Ele dispensa a publicação em edital, mas a lei exige que a unidade administrativa afixe, em lugar adequado, uma cópia do instrumento convocatório.

    GABARITO: CETA.



    Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle ExternoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação; 

    A carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local apropriado.

    GABARITO: CERTA.

  • o instrumento convocatório do convite é a carta-convite, portanto é dispensável edital. Conforme a lei somente é necessário que haja uma cópia anexado em lugar persebível. Carta-convite é a única modalidade que não se exige edital

    correta

  • CONVITE 

    CARTA CONVITE.

  • CORRETA!

     

    De fato ele não obrigado a publicar edital, apenas carta-convite.

  • A Cespe já gosta desse tipo de questão, vejam outra parecida:

     

    Edital é o instrumento por meio do qual a administração torna pública a realização de uma licitação; é o meio utilizado por todas as modalidades de licitação, exceto pela modalidade convite. GABARITO: CERTO

  • Convite utiliza-se a carta convite. 

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: EMAP

    Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa

    Com relação às modalidades de licitação, julgue o seguinte item.

     

    O convite é a única modalidade de licitação que dispensa publicação de edital.

     

    GAB: CERTO 

  • CERTO.

     

    Já caiu antes, hein?!

     

    (CESPE - 2013 - DEPEN) Toda modalidade de licitação deverá ser precedida pelo respectivo edital, que especificará as normas e os procedimentos do respectivo certame. ERRADO, pois na modalidade "convite", o próprio convite substitui o edital ^^

  • Fiquei confuso com a questão.

     

    Se na modalidade convite não é obrigado publicar edital, como que um interessado que não tenha recebido convite toma ciência da licitação ?

  • Joabe Silva,

     

    Ele toma conhecimento porque a cópia do instrumento convocatório (carta-convite, não o edital) fica fixado no órgão, de forma que os interessados não convidados deverão se manifestar em até 24 horas ANTES da apresentação das propostas :) espero ter ajudado! 

  • basta ter a carta-convite que é própria da modalidade convite
  • Art. 22 § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Prescinde a publicação da carta-convite, entretanto a mesma deve ser afixada em local apropriado!

  • No que tange à licitação no serviço público, é correto afirmar que: O agente público que pretenda realizar licitação por convite não é obrigado a publicar edital.