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Questão que apela para a literalidade do texto legal.
Lei 8.666/93
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;"
Gabarito: Correta
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ITEM CORRETO
COMPLEMENTANDO:
A dação em pagamento é uma modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. Tem lugar quando o devedor entrega ao credor coisa que não seja dinheiro, em substituição à prestação devida, visando a extinção da obrigação, e haja concordância do credor.
A dação em pagamento de bens imóveis, (conforme exemplo da questão) é forma de extinção do crédito tributário introduzida pela LC 104/01 em que o contribuinte ou responsável pode oferecer bens imóveis espontaneamente ao Fisco para liquidar seus créditos tributários, entretanto é necessário a sua regulamentação nas esferas fiscais.
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QUESTÃO COM A REDAÇÃO POLÉMICA, POIS CONFUNDE O CANDIDATO QUANDO FALA EM ORGÃO DOADOR, POIS COMO PODEMOS VER DAÇÃO EM PAGAMENTO NÃO É UMA DOAÇÃO E SIM UMA FORMA DE DA PAGAMENTO, ENTÃO NÃO HA DE SE FALAR EM ORGÃO DOADOR !!!
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CORRETO
Casos de dispensa de licitação (Lei 8.666, art. 17):
- Venda de ações e títulos;
- Investidura;
- Programas habitacionais de interesse social;
- Permuta;
- Dação em Pagamento;
- Doação a outro órgão/entidade da administração pública;
- Doação de caráter social.
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Aqui vai um macete para licitação dispensada nos casos de imóveis:
Dado inventa legítimo alien perneta:
- Dação em pagamento;
- Doação a outro órgão/entidade da administração pública;
- Investidura;
- legitimação de posse;
- Alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão...
- Permuta por outro imóvel que atenda aos requisitos;
Macete para licitação dispensada nos casos de Móveis:
Perdoa a venda de ações bentas pro tio
- Permuta;
- Doação, p/ fins de uso e interesse social;
- Venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa;
- Venda de Bens produzidos ou comercializados p/ Adm. Pública;
- Venda de Títulos, na forma da legislação pertinente.
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CORRETO
ADM = FOR DEVEDORA É PAGAR COM DAÇÃO EM PAGAMENTO= DISPENSA LICITAÇÃO
ADM- FOR CREDORA = PRECISA LICITAÇÃO PARA HAVER QUITAÇÃO DÉBITO POR DAÇÃO PAGAMENTO.
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DANÇÃO EM PAGAMENTO
- ADQUIRINDO O IMÓVEL: LEILÃO OU CONCORRÊNCIA
- CEDENDO O IMÓVEL: DISPENSA OBRIGATÓRIA.
GABARITO CERTO
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Administração vai alienar bens imóveis adquiridos por dação em pgto? Leilão ou Concorrência.
Administração é devedora e pagará em forma de dação em pgto? Licitação dispensada.
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Órgão doador????? Nunca nem vi. A questão faz uma "mistureba" danada entre dação e doação e ainda têm colega que defende uma questão dessas como certa, vai entender...
Lei 8666
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;
Comentário:
▪ A doação com encargo, como regra geral, deverá ser licitada, sendo dispensada apenas no caso de interesse público devidamente justificado (ver art. 17, §4º).
▪ Doação com encargo é aquela em que o doador impõe, como contrapartida, alguma obrigação a ser cumprida pelo donatário.
Resumindo:
Dação ≠ Doação
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Órgão doador ? Vacilou em cespe...
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nem perderei tmpo discutindo
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O fato do bem estar, afeto ao serviço publico não tornaria a doação impossível ?
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Caso determinado órgão público realize dação em pagamento de um galpão utilizado como depósito, o órgão doador estará dispensado de licitar.
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Dispensa de Licitação é gênero E tem como espécies
Licitação dispensada - Art. 17
Licitação dispensável - Taxativa no art. 24
1º Verifica-se se não é hipótese de Licitação Inexigível.
- Profissionais especializados de natureza singular
- Profissionais artísticos consagrados pela opinião pública
- Fornecedor exclusivo
2º Verifica-se se é hipótese de licitação dispensada.
Todas essas refere-se a Alienação de bens(Venda, doação, permuta, dação em pagamento)
Pois nenhuma hipótese de licitação dispensável corresponde a alienação de bens - Dispensável não é alienável, exceto: Concessão de direito real de uso, locação, na contratação realizadas por EP ou SEM......... para aquisição ou alienação de bens ....
Único do roldo art. 24 que precisa memorizar
Então falou-se em alienação(Venda, doação, permuta, dação em pagamento) já é dispensada se não for o caso dessa exceção.
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DISPENSÁVEL : ADM CONTRATANDO ;
DISPENSADA : ADM ALIENANDO , VENDENDO , DESFAZENDO-SE ;
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Ta errado.
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CERTO ✔️, RACIOCÍNIO: Tú não vai pagar o que tú deve pra pessoa diversa, mas sim aquela a quem tu deves, então não precisa de licitação.