SóProvas


ID
947740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à Lei n.º 10.520/2002, que regula a modalidade de licitação denominada pregão.

No pregão, não é necessário que uma empresa licitante apresente os documentos de habilitação que já constam no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei 10.520/02:

    Art 4º, XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
  • Q435248


    2014 - CESPE - ANATEL - Analista Administrativo - Direito

    A respeito do pregão, julgue o item a seguir.

    Exige-se, para a habilitação do licitante vencedor, a documentação relativa a sua qualificação técnica, admitindo-se sua substituição pelo registro cadastral no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF).

    Gabarito: Errado


    Quero transparência nesses concursos!!!!  Lei geral dos concursos já!!!


  • Jefferson, sobre sua dúvida sobre Q435248 e a Q315911 serem contraditórias, elas não são. 

    Documentos de "qualificação técnicas" não são documentos que já constam no Sicaf. 

    Documentos de qualificação técnica são os que comprovam a capacidade de cumprir as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 

    Já os documentos que constam no Sicaf, estão mencionados no seguinte artigo da lei 10. 520:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"


  • Jefferson, sobre sua dúvida sobre Q435248 e a Q315911 serem contraditórias, elas não são. 

    Documentos de "qualificação técnicas" não são documentos que já constam no Sicaf. 

    Documentos de qualificação técnica são os que comprovam a capacidade de cumprir as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 

    Já os documentos que constam no Sicaf, estão mencionados no seguinte artigo da lei 10. 520:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"


  • XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

     

    GABARITO: CERTA

  • Gab: Certo! 

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; 

     

    Vale lembrar que isso aí, ocorre na fase externa. 

     

    Bons estudos! 

  • Lei 10.520/02:

    Art. 4º

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Essa é fácil.. Só erra quem faz na Pressa, pensa comigo se o seu documento já está cadastrado em um sistema para que a empresa vai te pedir novamente eles kkk Força Guerreiros/Guerreiras !! 2020 é o ano da VITÓRIA!!
  • Relativos à Lei n.º 10.520/2002, que regula a modalidade de licitação denominada pregão, é correto afirmar que: No pregão, não é necessário que uma empresa licitante apresente os documentos de habilitação que já constam no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).