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Com base na Lei 10.520/02:
Art 4º, XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
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Q435248
2014 - CESPE - ANATEL -
Analista Administrativo - Direito
A respeito do pregão, julgue o item a seguir.
Exige-se, para a
habilitação do licitante vencedor, a documentação relativa a sua
qualificação técnica, admitindo-se sua substituição pelo registro
cadastral no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF).
Gabarito: Errado
Quero transparência nesses concursos!!!! Lei geral dos concursos já!!!
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Jefferson, sobre sua dúvida sobre Q435248 e a Q315911 serem contraditórias, elas não são.
Documentos de "qualificação técnicas" não são documentos que já constam no Sicaf.
Documentos de qualificação técnica são os que comprovam a capacidade de cumprir as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Já os documentos que constam no Sicaf, estão mencionados no seguinte artigo da lei 10. 520:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"
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Jefferson, sobre sua dúvida sobre Q435248 e a Q315911 serem contraditórias, elas não são.
Documentos de "qualificação técnicas" não são documentos que já constam no Sicaf.
Documentos de qualificação técnica são os que comprovam a capacidade de cumprir as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Já os documentos que constam no Sicaf, estão mencionados no seguinte artigo da lei 10. 520:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;"
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XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
GABARITO: CERTA
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Gab: Certo!
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
Vale lembrar que isso aí, ocorre na fase externa.
Bons estudos!
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Lei 10.520/02:
Art. 4º
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
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GABARITO: CERTO
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Essa é fácil.. Só erra quem faz na Pressa, pensa comigo se o seu documento já está cadastrado em um sistema para que a empresa vai te pedir novamente eles kkk
Força Guerreiros/Guerreiras !! 2020 é o ano da VITÓRIA!!
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Relativos à Lei n.º 10.520/2002, que regula a modalidade de licitação denominada pregão, é correto afirmar que: No pregão, não é necessário que uma empresa licitante apresente os documentos de habilitação que já constam no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).