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O critério para uma licitação enquadrar-se na modalidade "pregão" é qualitativo, não aplicando-se parâmetros quantitativos. Assim sendo, basta que os objetos da licitação tratem-se de "bens e serviços comuns", independentemente do valor.
Gabarito: Correta.
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ITEM CORRETO
Complementando:
“Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.” (Decreto 3.555/2000)
Importante destacar que a modalidade pregão pode ser utilizada para qualquer valor de contrato.
Mais umas características importantes do pregão:
Objeto: Aquisição de bens e serviços comuns. São aqueles que admitem padronização por meios e especificações usuais do mercado.
No pregão, somente se admite o critério de julgamento “menor preço”.
Nos termos da Lei 8.666/93 não se admite pregão para aquisição de serviço de informática, pois tal lei exige o critério de julgamento “técnica e preço”. Entretanto o TCU firmou jurisprudência admitindo pregão para serviços de informática.
No Poder Executivo, a aquisição de bens e serviços comuns deve ser feita mediante pregão, preferencialmente na forma eletrônica (Decreto 3.555/00 + Decreto 5.450/05)
Participantes – qualquer interessado do ramo pertinente.
Instrumento Convocatório – Edital
Publicidade/Divulgação – Publicação de Edital (ou aviso de Edital). No mínimo: Diário Oficial e Jornal de grande circulação
Habilitação – ocorre uma inversão das fases do procedimento, de maneira que o julgamento é feito antes da habilitação. A inversão do procedimento gera mais celeridade/agilidade.
Julgamento – Pregoeiro: Servidor designado para tanto (sempre).O pregoeiro será designado pela autoridade competente dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação.
Características:
a) Para contratações de qualquer valor.
b) Realiza-se de duas formas: Presencial e Eletrônica.
c) Se faz mediante lances sucessivos decrescentes.
Princípios Concernentes ao Pregão – celeridade, finalidade, razoabilidade,
proporcionalidade, seletividade e comparação objetiva das propostas.
ATENÇÃO!!! A modalidade de licitação pregão não se aplica a obras e serviços de engenharia,
locações imobiliárias e alienações.
Validade das propostas.
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, salvo se
outro prazo fixado no edital.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Decreto nº 3.555/2000).
Fonte: Aula Profº Emerson Caetano
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Pregão: aprecia-se o menor preço.
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DECRETO Nº 3.555, Aprova o
Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de
bens e serviços comuns.
ANEXO I - REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e
procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à
aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o
valor estimado.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
GABARITO: CERTA.
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Na minha opinião o PODERÁ torna a questão errada. A palavra correta seria DEVERÁ. Na aquisição de bens e serviços comuns DEVE ser utilizado o pregão.
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Lei 10.520 de 2002 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão,
que será regida por esta Lei.
Questão CORRETA.
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O que me fez errar a questão foi esse. Não existindo limite quanto ao valor.
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ALGUÉM SABE ME DIZER QUAL É A OUTRA MODALIDADE QUE PODERÁ SER UTILIZADA SENÃO O PREGÃO?
POIS O QUE ME FEZ MARCAR COMO ERRADA A QUESTÃO FOI JUSTAMENTE O PODERÁ.
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Márcio,
A lei determina que, sendo caso de bens e serviços comuns, deve ser feito por pregão. Há essa obrigatoriedade.
No entanto, digamos que por algum motivo não foi possível realizar por pregão, a licitação poderia ser feita por qualquer outra modalidade pertinente, como concorrência, convite e tomada, conforme o valor a licitar.
Mas volto a dizer que sendo caso pra pregão, deve ser feito por pregão.
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Gab: Certo!
Para que enquadrem como pregão basta que seja, bens e serviços comuns. Além do mais, não existe criterio de valores, uma vez que essa modalidade tem como critério o menor preço.
Uma questão para ajuda-los:
O pregão constitui modalidade de licitação para aquisição de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
GABARITO: CERTA.
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Certa.
Não ha limite de valor na modalidade pregão.
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GABARITO: CERTO
Art. 1º Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado.
FONTE: DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000.
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Relativos à Lei n.º 10.520/2002, que regula a modalidade de licitação denominada pregão,
é correto afirmar que: O gestor público poderá utilizar o pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, não existindo limite quanto ao valor.