SóProvas


ID
947746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à Lei n.º 10.520/2002, que regula a modalidade de licitação denominada pregão.

Caso uma empresa não demonstre, previamente, estar em situação regular junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ela não poderá participar da fase de oferecimento de lances no pregão.

Alternativas
Comentários
  • A fase de habilitação é posterior ao julgamento das propostas, no caso do pregão.
  • Um dos traços da modalidade pregão é a sua agilidade. Por tal razão, é utilizada na Administração Pública para a aquisição de bens e serviços comuns que devam ser obtidos com brevidade. Uma das características que possibilita a sua rápida operacionalização é o fato da fase de habilitação ser posterior ao julgamento das propostas, contrapondo-se às demais modalidades, em que há uma prévia habilitação de todos os licitantes que queiram participar da fase classificatória.
    Gabarito: Errada.
  • Complementando os comentários dos colegas acima...
    Da Lei 10.520, tem-se:
    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira; (...)
    "

    Portanto, gabarito: ERRADO.
    Bons estudos!
  • Exatamente, questão correta, o que acontece é o seguinte: um participante da licitação pode participar normalmente da primeira fase, ou seja, do oferecimento de lances (no pregão, como sabemos, há inversão entre as fases de julgamento e habilitação em relação às modalidades clássicas, daí sua agilidade no procedimento, concorde com o princípio da eficiência); portanto, ele participa e caso seja o vencedor, aí sim precisará comprovar que está adimplente com suas obrigações sociais que, dentre outras, envolve o FGTS.

  • Observem o que diz a literalidade da Lei 8666 artigo 4º, in verbis:

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • No pregão, a fase de julgamento das propostas é anterior à habilitação, assim como a adjudicação é anterior à homologação.

  • A empresa  pode participar, caso ganhe terá que comprovar no os requisitos que pedir no certame.

  • Gabarito: Errado

     

    No pregão a fase de habilitação é posterior à fase de classificação=(julgamento das propostas), ou seja, primeiro acontece a fase de lances e só depois é que a documentação da empresa vencedora será analisada, assim uma empresa que esteja em situação irregular com o FGTS poderá participar do pregão e até vencê-lo, entretanto na fase de habilitação tal empresa será desclassificada por não preencher os requisitos exigidos.

     

     

     

    Os dois incisos abaixo fundamentam minha explicação:

     

     

    Lei 10520-2002

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

     

  • na fase de Habilitação que comprova, estar em situação regular junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

     

    então ela participa do Julgamento da proposta /classificação

  • Drogannn, errei por preguiça de raciocinar.

    Não é atoa, 02:30 da manhã, cheia de sono. (Desculpa esfarrapada. rsrs)

     

    ~ Se a fase de habilitação é após a fase de julgamento das propostas, ele pode participar tranquilamente desta.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    PREGÃO ---> HABILITAÇÃO APÓS A COMPETIÇÃO

    CONCORRÊNCIA --> HABILITAÇÃO ANTES DA COMPETIÇÃO

     

     

    LOGO,ELA PODERÁ PARTICIPAR DOS LANCES,MAS NA HORA DA HABILITAÇÃO VAI SER DESCLASSIFICADA.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • PREGÃO 

     

    primeiro = jualgamento das propostas _______________ segundo = habitação do vencedor 

  • A fase de habilitação é posterior ao julgamento das propostas.

  • 8666: habilitação >> jugamento >> homologação >> adjudicação

    pregão: julgamento >> habilitação >> adjudicação >> homologação

  • Caso exista alguma pendência no SICAF, a mesma poderá ser sanada no ato da habilitação. 

  • A questão está errada porque a documentação da empresa - incluindo sua situação regular junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - só será analisada posteriormente à fase de lances.

  • Se a pessoa não ler o texto associado erra mesmo.
  • FASES DO PREGÃO:

    1) INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;

    2) CLASSIFICAÇÃO;

    3) HABILITAÇÃO;

    4) ADJUDICAÇÃO;

    5) HOMOLOGAÇÃO.

  • Habilitação

    Depois da

    Classificação 

  • Lei 10520/02:

     

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

     

    OBS:

     

    Q18184:

     

    Na modalidade pregão, a habilitação dos licitantes é posterior ao julgamento e à classificação.

     

    Gab: C.

  • A Habilitação vem posteriormente...

  • No pregão vigora a inversão das fases, ou seja, primeiro irá fazer os lances, para depois ser analisada a sua habilitação.

  • PREGÃO É CHA DE HORTELÃ

    CLASSIFICAÇÃO

    HABILITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO

  • no caso de inadiplência o licitante poderá participar do pregão no entanto será desclassificado na fase seguinte de habilitação