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A fase de habilitação é posterior ao julgamento das propostas, no caso do pregão.
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Um dos traços da modalidade pregão é a sua agilidade. Por tal razão, é utilizada na Administração Pública para a aquisição de bens e serviços comuns que devam ser obtidos com brevidade. Uma das características que possibilita a sua rápida operacionalização é o fato da fase de habilitação ser posterior ao julgamento das propostas, contrapondo-se às demais modalidades, em que há uma prévia habilitação de todos os licitantes que queiram participar da fase classificatória.
Gabarito: Errada.
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Complementando os comentários dos colegas acima...
Da Lei 10.520, tem-se:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira; (...)"
Portanto, gabarito: ERRADO.
Bons estudos!
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Exatamente, questão correta, o que acontece é o seguinte: um participante da licitação pode participar normalmente da primeira fase, ou seja, do oferecimento de lances (no pregão, como sabemos, há inversão entre as fases de julgamento e habilitação em relação às modalidades clássicas, daí sua agilidade no procedimento, concorde com o princípio da eficiência); portanto, ele participa e caso seja o vencedor, aí sim precisará comprovar que está adimplente com suas obrigações sociais que, dentre outras, envolve o FGTS.
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Observem o que diz a literalidade da Lei 8666 artigo 4º, in verbis:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
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No pregão, a fase de julgamento das propostas é anterior à habilitação, assim como a adjudicação é anterior à homologação.
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A empresa pode participar, caso ganhe terá que comprovar no os requisitos que pedir no certame.
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Gabarito: Errado
No pregão a fase de habilitação é posterior à fase de classificação=(julgamento das propostas), ou seja, primeiro acontece a fase de lances e só depois é que a documentação da empresa vencedora será analisada, assim uma empresa que esteja em situação irregular com o FGTS poderá participar do pregão e até vencê-lo, entretanto na fase de habilitação tal empresa será desclassificada por não preencher os requisitos exigidos.
Os dois incisos abaixo fundamentam minha explicação:
Lei 10520-2002
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
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na fase de Habilitação que comprova, estar em situação regular junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
então ela participa do Julgamento da proposta /classificação
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Drogannn, errei por preguiça de raciocinar.
Não é atoa, 02:30 da manhã, cheia de sono. (Desculpa esfarrapada. rsrs)
~ Se a fase de habilitação é após a fase de julgamento das propostas, ele pode participar tranquilamente desta.
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GABARITO ERRADO
MACETE QUE APRENDI NO QC:
PREGÃO ---> HABILITAÇÃO APÓS A COMPETIÇÃO
CONCORRÊNCIA --> HABILITAÇÃO ANTES DA COMPETIÇÃO
LOGO,ELA PODERÁ PARTICIPAR DOS LANCES,MAS NA HORA DA HABILITAÇÃO VAI SER DESCLASSIFICADA.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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PREGÃO
primeiro = jualgamento das propostas _______________ segundo = habitação do vencedor
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A fase de habilitação é posterior ao julgamento das propostas.
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8666: habilitação >> jugamento >> homologação >> adjudicação
pregão: julgamento >> habilitação >> adjudicação >> homologação
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Caso exista alguma pendência no SICAF, a mesma poderá ser sanada no ato da habilitação.
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A questão está errada porque a documentação da empresa - incluindo sua situação regular junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - só será analisada posteriormente à fase de lances.
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Se a pessoa não ler o texto associado erra mesmo.
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FASES DO PREGÃO:
1) INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;
2) CLASSIFICAÇÃO;
3) HABILITAÇÃO;
4) ADJUDICAÇÃO;
5) HOMOLOGAÇÃO.
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Habilitação
Depois da
Classificação
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Lei 10520/02:
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
OBS:
Q18184:
Na modalidade pregão, a habilitação dos licitantes é posterior ao julgamento e à classificação.
Gab: C.
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A Habilitação vem posteriormente...
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No pregão vigora a inversão das fases, ou seja, primeiro irá fazer os lances, para depois ser analisada a sua habilitação.
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PREGÃO É CHA DE HORTELÃ
CLASSIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
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no caso de inadiplência o licitante poderá participar do pregão no entanto será desclassificado na fase seguinte de habilitação