SóProvas


ID
947755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à Lei n.º 10.520/2002, que regula a modalidade de licitação denominada pregão.

Um licitante que tenha identificado, no início do pregão, um ato que julgou irregular, poderá, até a assinatura do contrato entre o vencedor e o órgão público, apresentar recurso administrativo à comissão responsável pela licitação.

Alternativas
Comentários
  • Um licitante que tenha identificado, no início do pregão, um ato que julgou irregular, poderá, até a assinatura do contrato entre o vencedor e o órgão público, apresentar recurso administrativo à comissão responsável pela licitação. Questão errada!

    Conforme Lei. 10.520, art. 4º, inciso XVIII,
    "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos"
  • Art. 4º Lei 10.520/02

    XX – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito

    de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;



  • Vale ressaltar que em caso de pregão, tem-se a figura do pregoeiro e não de comissão de licitação, consoante afirma a questão. Há vários vícios na mesma !

  • Todos podem apresentar recursos até 3 dias após o fechamento do pregão, salvo me engano a parte que apresenta o erro esta: até a assinatura do contrato entre o vencedor e o órgão público, isso pode demorar tempo ou até meses, e para apresentação temos apenas 3 dias.

  • Pregão: O licitante deve se manifestar imediatamente, sob pena de perder o direito de recorrer e terá 3 dias para apresentar as razoes do seu recurso. 

  • Creio que o erro da questão está em afirmar que um licitante poderá entrar com recurso ATÉ a assinatura do contrato...Qdo. o artigo diz claramente que:" XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,...Assim é QUANDO DECLARADO O VENCEDOR e não ATÉ a assinatura do Contrato.

  • Lei. 10.520, art. 4º, inciso XVIII,
    "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos"

  • Resumindo: não é até a assinatura do contrato. A partir da DECLARAÇÃO DO VENCEDOR e no prazo de TRÊS DIAS o licitante poderá interpor recursos.



    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO ERRADO 
    PERFEITO NÚBIA.

    VISUALIZADO ATO DE IRREGULARIDADE DURANTE O PREGÃO E DECLARADO O VENCEDOR, DE IMEDIATO O LICITANTE DEVERÁ MANIFESTAR A INTENÇÃO DE RECORRER, MOMENTO QUE LHE SERÁ DADO 3 DIAS PARA APRESENTAR AS RAZÕES E MAIS 3 PARA OS DE MAIS LICITANTES APRESENTAREM AS CONTRA RAZÕES.CASO ISSO NÃO OCORRA SERÁ ADJUDICADO O BEM, E NÃO NAIS CABERÁ RECURSO!NOTE QUE ISSO SE DÁ ANTES DA ADJUDICAÇÃO!
  • PREGÃO NÃO TEM COMISSÃO DE LICITAÇÃO!!

    GAB. E

  • LEI  10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • A manifestação deve ser imediata e terá 3 dias pra apresentar as razões do recurso.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 10.520, DE 2002 (PREGÃO)

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Gab: Errado! 

    Não é até a assinatura do contrato. É após declarado o vencedor, os demais licitantes tem um prazo de três dias...

     

    LEI  10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Lei 10520/02:

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Então tem que esperar ser declarado o vencedor pra recorrer? E se um ato irregular for conhecido logo de início, ainda sim tem que se esperar a declaração do vencedor ?

  • Errado.

    Lei 10.520/02 - Pregão

    XVIII - declarado o vencedor, QUALQUER LICITANTE poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    Resumindo: não é até a assinatura do contrato, mas sim a partir da DECLARAÇÃO DO VENCEDOR, no prazo de TRÊS DIAS, o licitante poderá interpor recursos.

    Obs. Consultar a licitação = qualquer pessoa  Art. 4º, IV

              Recorrer a licitação = qualquer licitante Art. 4º, XVIII.

    Obs. a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, e o RECURSO contra decisão do pregoeiro NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO.

  • cespe mal