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Um licitante que tenha identificado, no início do pregão, um ato que julgou irregular, poderá, até a assinatura do contrato entre o vencedor e o órgão público, apresentar recurso administrativo à comissão responsável pela licitação.
Questão errada!
Conforme Lei. 10.520, art. 4º, inciso XVIII,
"declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos"
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Art. 4º Lei 10.520/02
XX – a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
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Vale ressaltar que em caso de pregão, tem-se a figura do pregoeiro e não de comissão de licitação, consoante afirma a questão. Há vários vícios na mesma !
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Todos podem apresentar recursos até 3 dias após o fechamento do pregão, salvo me engano a parte que apresenta o erro esta: até a assinatura do contrato entre o vencedor e o órgão público, isso pode demorar tempo ou até meses, e para apresentação temos apenas 3 dias.
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Pregão: O licitante deve se manifestar imediatamente, sob pena de perder o direito de recorrer e terá 3 dias para apresentar as razoes do seu recurso.
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Creio que o erro da questão está em afirmar que um licitante poderá entrar com recurso ATÉ a assinatura do contrato...Qdo. o artigo diz claramente que:" XVIII - declarado o vencedor, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,...Assim é QUANDO DECLARADO O VENCEDOR e não ATÉ a assinatura do Contrato.
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Lei. 10.520, art. 4º, inciso XVIII,
"declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos"
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Resumindo: não é até a assinatura do contrato. A partir da DECLARAÇÃO DO VENCEDOR e no prazo de TRÊS DIAS o licitante poderá interpor recursos.
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO ERRADO
PERFEITO NÚBIA.
VISUALIZADO ATO DE IRREGULARIDADE DURANTE O PREGÃO E DECLARADO O VENCEDOR, DE IMEDIATO O LICITANTE DEVERÁ MANIFESTAR A INTENÇÃO DE RECORRER, MOMENTO QUE LHE SERÁ DADO 3 DIAS PARA APRESENTAR AS RAZÕES E MAIS 3 PARA OS DE MAIS LICITANTES APRESENTAREM AS CONTRA RAZÕES.CASO ISSO NÃO OCORRA SERÁ ADJUDICADO O BEM, E NÃO NAIS CABERÁ RECURSO!NOTE QUE ISSO SE DÁ ANTES DA ADJUDICAÇÃO!
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PREGÃO NÃO TEM COMISSÃO DE LICITAÇÃO!!
GAB. E
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LEI 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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A manifestação deve ser imediata e terá 3 dias pra apresentar as razões do recurso.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 10.520, DE 2002 (PREGÃO)
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Gab: Errado!
Não é até a assinatura do contrato. É após declarado o vencedor, os demais licitantes tem um prazo de três dias...
LEI 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Lei 10520/02:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Então tem que esperar ser declarado o vencedor pra recorrer? E se um ato irregular for conhecido logo de início, ainda sim tem que se esperar a declaração do vencedor ?
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Errado.
Lei 10.520/02 - Pregão
XVIII - declarado o vencedor, QUALQUER LICITANTE poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Resumindo: não é até a assinatura do contrato, mas sim a partir da DECLARAÇÃO DO VENCEDOR, no prazo de TRÊS DIAS, o licitante poderá interpor recursos.
Obs. Consultar a licitação = qualquer pessoa Art. 4º, IV
Recorrer a licitação = qualquer licitante Art. 4º, XVIII.
Obs. a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, e o RECURSO contra decisão do pregoeiro NÃO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO.
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cespe mal