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ID
94780
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o estatuto constitucional do Poder Judiciário, considere as seguintes afirmativas.

I. Enquanto não editadas as leis estaduais referidas no art. 93, inciso V, da Constituição Federal, o limite remuneratório dos magistrados e servidores dos Tribunais de Justiça corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do teto remuneratório constitucional referido no caput, nos termos do disposto no art. 8o da Emenda Constitucional n. 41/2003.

II. Os magistrados de carreira do Estado de Minas Gerais adquirem vitaliciedade, após três anos de exercício no cargo e os juízes nomeados para os tribunais de segundo grau, a partir da posse.

III. O magistrado vitalício perderá o cargo em decorrência de decisão fundamentada de dois terços dos membros do Tribunal de Justiça, conforme procedimento próprio em que se assegure ampla defesa e contraditório e por meio de sentença judicial transitada em julgado.

IV. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pela Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Analisando essas afirmativas, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • INCORRETASII - Os magistrados de carreira do Estado de Minas Gerais adquirem vitaliciedade, após DOIS anos de exercício no cargo e os juízes nomeados para os tribunais de segundo grau, a partir da posse.IV - Constituição de 1988:Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • Os membros da magistratura estadual não estão mais subordinados a este limite reuneatório de 90,25% do teto do STF
  • Afirmativa II:De acordo com a CF:Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;Ou seja, a vitaliciedade dos juízes de primeiro grau, independente da justiça a que pertencem(federal ou estadual) é atingida após 2 e não 3 anos de exercício.Afirmativa IV:Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.Ou seja,a afirmativa está parcialmente correta, pois não fez referência aos membros do MP.Mas fiquei com uma dúvida, a CF diz que a perda do cargo após a vitaliciedade somente se dá através de sentença judicial:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;Então, como fica a III?Por que é verdadeira?
  • Naiara, concordo contigo... Segundo a CF, o magistrado, após adquirida a vitaliciedade, só pode perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado... Será que a Constituição de MG trata o tema de forma diferente? Estranho...
  • Creio que a alternativa III tenha a ver com o art. 52,II e PÚ:Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • A alternativa IV não apresenta uma partícula que afirme ser a composição do Tribunal feita EXCLUSIVAENTE por advogados. A ausência de complemento quanto à informação não torna a alternativa falsa em minha opinião. Questão passível de recurso.
  • Pessoal, verdade seja dita: Essa banca deve melhorar, e muito, a forma de cobrar!

    O juiz vitalício só poderá perder o cargo após STJ= sentença transitada em julgado, isso é Lei.
  • Segundo Pedro Lenza, o magistrado só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, MAS há 2 exceções: 

    * Ministros do STF nos crimes de responsabilidade.( Artigo 52, II da CF) - JULGADOS PELO SENADO FEDERAL
    * Membros do Conselho Nacional de Justiça. ( Artigo 52, II da CF) - JULGADOS PELO SENADO FEDERAL

    No entanto a afirmativa, fala em votação de 2/3 dos membros do Tribunal de Justiça. Assim, entendo que a assertiva está em incompatibilidade com a Constituição Federal. A questão deveria ser anulada....
  • 1/5 nao é composto de advogados, mas de advogados e membros do MP estadual. Logo 1/10 de advogados e 1/10 de membros do MP.

    Após a vitaliciedade so poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    Esse limite de 90,25% não é mais aplicado. Os desembargadores do TJ podem perceber o mesmo subsidio dos ministros do STF.

    E essa EJEF é lamentavel
  • O STF julgou inconstitucional o estabelecimento de um subteto de remuneração - 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF - para os membros do Poder Judiciário estadual, dando a interpretação conforme a Constituição ao art. 37, inciso XI, e seu § 12, para excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração (ADIMC 3.854/DF, rel. Min. Cezar Peluzo, 28.02.2007).

    Dessa forma, os subsídios dos desembargadores dos TJ`s têm como limite o subsídio mensal dos ministros do STF, sendo inconstitucional a limitação daqueles a 90,25% deste. Tampouco pode o subteto em foco - 90,25% do subsídio dos ministros do STF - ser utilizado para determinação do valor dos subsídios dos demais magistrados estaduais.

  • II. Os magistrados de carreira do Estado de Minas Gerais adquirem vitaliciedade, após três anos de exercício no cargo e os juízes nomeados para os tribunais de segundo grau, a partir da posse.
     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    IV. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pela Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

     

  • DESATUALIZADA!!

  •  desatualizada!!!!