SóProvas


ID
94786
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar ação por ato de improbidade administrativa movida contra prefeito.

II. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor em litisconsórcio ativo com o Ministério Público Federal ação de ressarcimento de danos por atos de improbidade administrativa praticados por dirigentes de entidades autárquica federal.

III. Tem caráter penal a ação que tem por objeto ressarcimento de dano decorrentede ato de improbidade administrativa.

IV. A prática de ato de improbidade administrativa consistente em receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a qualquer título, de quem tenha interesse, direto ouindireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público será condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Diante dessas afirmativas, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - Errada, compete a Justiça Federal.III - Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
  • A resposta da questão está errada. No gabarito oficial a alternativa correta é a letra C.
  • III-Igor, piorou, para a doutrina dominante e para a jurisprudência, a ação é cível, extrapenal. Sacanagem se a resposta for o entendimento minoritário."A própria Constituição Federal estabelece no parágrafo 4º do artigo 37, que: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitospolíticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. E, no parágrafo 5º do mesmo artigo, estatui a imprescritibilidade das ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente que cause prejuízo ao erário. Ainda em seu anterior artigo 15, inciso V, arrola, como causa de perda ou suspensão de direitos políticos, os casos de improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º.Constata-se, pois, da simples leitura do Texto Constitucional acima transcrito, que ressalva expressamente a possibilidade de ser promovida a ação penalcabível para a punição dos atos de improbidade administrativa, que o próprio legislador constituinte originário reconheceu a diversidade e a independência entre as instâncias penal e civil. E, assim sendo, não conferiu às sanções previstas no parágrafo 4º do artigo 37 da CF natureza criminal, o que, à luz da sistemática adotada pela Constituição, deveria, se fosse o caso, ter sido feito expressamente. Daí que, ao regular infraconstitucionalmente a matéria, o legislador explicitou aquelas sanções no texto da Lei 8.429/92, sem alterar suanatureza, através de legislação de cunho civil – é dizer, extra-penal."FONTE:NOTAS SOBRE A COMPETÊNCIA E A AÇÃO DE IMPROBIDADESamantha Chantal DobrowolskiProcuradora Regional da RepúblicaDoutora em Direito
  • Quanto à I, pode ser a Justiça Federal ou Comum, depende do bem lesionado, mas sempre em primeiro grau:"é clara a competência do Juízo singular de 1º grau, federal ou estadual, conforme o caso, não prevalecendo qualquer foro por prerrogativa de função. Por conseguinte, tem atribuição para a correspondente investigação e tomada das medidas judiciais cabíveis o órgão do Ministério Público oficiante em 1º grau de jurisdição, seja o Promotor de Justiça, seja o Procurador da República."FONTE: NOTAS SOBRE A COMPETÊNCIA E A AÇÃO DE IMPROBIDADESamantha Chantal DobrowolskiProcuradora Regional da RepúblicaDoutora em Direito
  • Sobre a I e a III:Assim, para exemplificar, relembre-se Fábio Medina Osório, emImprobidade Administrativa (Porto Alegre: Síntese, 1997 (especialmente às pp. 145/151)), que ressalta o cunho cível das ações de improbidade administrativa dos agentes políticos, que não detêm privilégio de foro, sendo a competência do juiz singular de 1º grau concorrente com a do juiz competente para o julgamento da causa penal correspondente. E refere decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento 279176.2/0. 4ª Câmara de Direito Público. Rel. Des. Clímaco de Godoy) e do TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (mandado de segurança 594014094. 1ª Câmara Cível. J. em 4/10/94.Rel. Des. Celeste V. Rovani; e, mandado de segurança 594157281, 1ª C. Cível. J. em 30/11/94). Juarez Freitas, por sua vez, em O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais (São Paulo: Malheiros, 1997. p.111), destaca que a ação de improbidade se insere entre as ações civis constitucionais, não tendo caráter de ação penal. Refere, em sustentação à sua opinião, julgados do TJRS (apelação cível 595109919. Revista Julgados: 175/622) e outro do Supremo Tribunal Federal (inquérito 1202-5, in DJU, Seção I, de 4/3/96, p. 4800-4801), em que a Excelsa Corte reconhece expressamente que, quando a ação de improbidade é promovida pelo Ministério Público, ela é uma espécie do gênero ação civil pública – com o que resta afastada interpretação em contrário que defenda a esdrúxula natureza penal da ação prevista na Lei de Improbidade.FONTE: NOTAS SOBRE A COMPETÊNCIA E A AÇÃO DE IMPROBIDADESamantha Chantal DobrowolskiProcuradora Regional da RepúblicaDoutora em Direito
  • Pra mim o unico correto é o item II, pelos motivos que ja foram explicados pela amiga Juliana.
  • Esta questão deve ter sido anulada porque o item IV esta incorreto conforme artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa

  • Olá, pessoal!

    Questão anulada pela banca.

    Bons estudos!