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Art. 9° O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes orgãos:I - Tribunal de Justiça;II - Tribunal de Justiça Militar;III - Turmas Recursais;IV - Juízes de Direito;V - Tribunais do Júri;VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;VII - Juizados Especiais.
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a) A Corte Superior é órgão integrante do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça é que faz parte do Poder Judiciário. (ERRADA)
Agora, a letra d está certa, mas está esquisita. Veja o art. 9º, inciso VI: "Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar". O que está escrito na lei não é exatamente igual ao que está no enunciado da questão. Dependendo da Banca, estaria ERRADA.
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Outra questão que aborda exatamente os termos legais.
Assim dispõe:
"Art. 9º O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I – Tribunal de Justiça;
II – Tribunal de Justiça Militar;
III – Turmas Recursais;
IV – Juízes de Direito;
V – Tribunais do Júri;
VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;
VII – Juizados Especiais.
Logo, a alternativa errada é a A.
Espero tê-los ajudado.
Bons Estudos!!!
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal de
Justiça;
II - Tribunal de
Justiça Militar;
IV - Juízes de
Direito;
V - Tribunais do
Júri;
VI - Conselhos e
Juízes de Direito do Juízo Militar;
VII - Juizados
Especiais.
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Atenção, houve alteração no artigo:
Art. 9º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal de Justiça
II - Tribunal de Justiça Militar
III - Turmas Recursais (Revogado pela Lei Complementar nº135, de 27-06-2014)
IV - Juízes de Direito
V - Tribunais do Júri
VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar
VII - Juizados Especiais
VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 139, de 3/5/2016)
Bons estudos!
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ART. 9º O PODER JUDICIÁRIO É EXERCIDO PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
I – Tribunal de Justiça;
II – Tribunal de Justiça Militar;
IV – Juízes de Direito;
V – Tribunais do Júri;
VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;
VII – Juizados Especiais.
VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau
QUESTÃO DESATUALIZADA. ERRADAS: A), C) e D)
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Dos Órgãos de Jurisdição
Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I – Tribunal de Justiça;
II – Tribunal de Justiça Militar;
IV – Juízes de Direito;
V – Tribunais do Júri;
VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;
VII – Juizados Especiais.
VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. ARTIGO NOVO! ATENÇÃO!
§ 1º – Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse público o exigir.
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Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:
I – o Tribunal Pleno;
II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
III – a Corregedoria-Geral de Justiça;
VI – as Comissões;
VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.
Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.
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QYESTAO DESATUALIZADA
Dos Órgãos de Jurisdição
Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I – Tribunal de Justiça;
II – Tribunal de Justiça Militar;
IV – Juízes de Direito;
V – Tribunais do Júri;
VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;
VII – Juizados Especiais.
VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. ARTIGO NOVO! ATENÇÃO!
§ 1º – Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse público o exigir.
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Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I – Tribunal de Justiça;
II – Tribunal de Justiça Militar;
IV – Juízes de Direito;
V – Tribunais do Júri;
VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;
VII – Juizados Especiais.
VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.
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Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I – Tribunal de Justiça;
II – Tribunal de Justiça Militar;
IV – Juízes de Direito;
V – Tribunais do Júri;
VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;
VII – Juizados Especiais.
VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.
Bons estudos!
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9º- Poder Judiciário exercido pelos órgãos:
I- Tribunal de justiça (TJ)
II- Tribunal Justiça Militiar (TJM)
III- Juízes de Direito
IV- Tribunal do Juri
V- Conselho e Juízes Militares
VI- Juizados Especiais
VII- Juízes substitutos de 2º grau
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A antiga Corte Superior, agora Órgão Especial, é órgao do Tribunal de Justiça de MG. Fiquem atentos!
Bons estudos à todos!
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Art. 9º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal de Justiça;
II - Tribunal de Justiça Militar;
III (Revogado pelo inciso III do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.) Dispositivo revogado: "III - Turmas Recursais;"
IV - Juízes de Direito;
V - Tribunais do Júri;
VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;
VII - Juizados Especiais.
VIII - (Revogado pelo inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 157, de 6/1/2021.) Dispositivo revogado: "VIII - Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau."