SóProvas


ID
94789
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 59 de 18 de janeiro de 2001, o Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes orgãos:I - Tribunal de Justiça;II - Tribunal de Justiça Militar;III - Turmas Recursais;IV - Juízes de Direito;V - Tribunais do Júri;VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;VII - Juizados Especiais.
  • a) A Corte Superior é órgão integrante do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça é que faz parte do Poder Judiciário. (ERRADA)

    Agora, a letra d está  certa, mas está esquisita. Veja o art. 9º, inciso VI: "Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar". O que está escrito na lei não é exatamente igual ao que está no enunciado da questão. Dependendo da Banca, estaria ERRADA.
  • Outra questão que aborda exatamente os termos legais.

    Assim dispõe:

    "Art. 9º O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: 
     I – Tribunal de Justiça; 
     II – Tribunal de Justiça Militar; 
     III – Turmas Recursais
     IV – Juízes de Direito; 
     V – Tribunais do Júri; 
     VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar; 
    VII – Juizados Especiais. 

    Logo, a alternativa errada é a A.

    Espero tê-los ajudado.

    Bons Estudos!!!


     
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:


    Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Tribunal de Justiça Militar;

    IV - Juízes de Direito;

    V - Tribunais do Júri;

    VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII - Juizados Especiais.


  • Atenção, houve alteração no artigo:

    Art. 9º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça

    II - Tribunal de Justiça Militar

    III - Turmas Recursais (Revogado pela Lei Complementar nº135, de 27-06-2014)

    IV - Juízes de Direito 

    V - Tribunais do Júri

    VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar

    VII - Juizados Especiais

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 139, de 3/5/2016)

    Bons estudos!

  • ART. 9º O PODER JUDICIÁRIO É EXERCIDO PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

     

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA. ERRADAS: A), C) e D)

  • Dos Órgãos de Jurisdição

    Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. ARTIGO NOVO! ATENÇÃO!

    § 1º – Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse público o exigir.

  • Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I – o Tribunal Pleno;

     

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

  • QYESTAO DESATUALIZADA

     

    Dos Órgãos de Jurisdição

    Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau. ARTIGO NOVO! ATENÇÃO!

    § 1º – Os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e as suas decisões serão fundamentadas, sob pena de nulidade, sem prejuízo de, em determinados atos, a presença ser limitada aos advogados e Defensores Públicos e às partes, ou somente àqueles, nas hipóteses legais em que o interesse público o exigir.

  • Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

     

     

    II – Tribunal de Justiça Militar;

     

     

     

    IV – Juízes de Direito;

     

     

    V – Tribunais do Júri;

     

     

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

     

     

    VII – Juizados Especiais.

     

     

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.

     

     

     

  • Art. 9º – O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I – Tribunal de Justiça;

    II – Tribunal de Justiça Militar;

    IV – Juízes de Direito;

    V – Tribunais do Júri;

    VI – Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII – Juizados Especiais.

    VIII – Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.

    Bons estudos!

  • 9º- Poder Judiciário exercido pelos órgãos:

    I- Tribunal de justiça (TJ)

    II- Tribunal Justiça Militiar (TJM)

    III- Juízes de Direito

    IV- Tribunal do Juri

    V- Conselho e Juízes Militares

    VI- Juizados Especiais

    VII- Juízes substitutos de 2º grau

  • A antiga Corte Superior, agora Órgão Especial, é órgao do Tribunal de Justiça de MG. Fiquem atentos!
    Bons estudos à todos!

  • Art. 9º - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Tribunal de Justiça Militar;

    III (Revogado pelo inciso III do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.) Dispositivo revogado: "III - Turmas Recursais;"

    IV - Juízes de Direito;

    V - Tribunais do Júri;

    VI - Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;

    VII - Juizados Especiais.

    VIII - (Revogado pelo inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 157, de 6/1/2021.) Dispositivo revogado: "VIII - Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau."