SóProvas


ID
947899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A legislação arquivística brasileira reconhece o exercício profissional do arquivista, com base na Lei n.º 6.546/1978. De acordo com essa lei, as atribuições desse profissional incluem

executar os serviços de microfilmagem aplicados aos arquivos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5433 de 1968

    Art 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei, indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a autenticação de traslados e certidões originárias de microfilmagem de documentos oficiais.

    § 1º O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos que a microfilmagem realizada por aquêles cartórios e órgãos públicos devem preencher para serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos, em juízo ou fora dêle, quer os microfilmes, quer os seus traslados e certidões originárias
    fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5433.htm

  • RESPOSTA MUITO CONFUSA DO COLEGA BERNARDO .  ERRADA

  • Afinal, pelo visto, não é o arquivista que executa o processo de microfilmagem do documento. Sendo assim, quem é o responsável pela MICROFILMAGEM de um arquivo?

    Alguém saberia responder?

    Existe um setor responsável?

    Desde já grato pela ajuda

    Waldyr


  • Decreto 82.590/78

    Art. 3º - São atribuições dos Técnicos de Arquivo: 

    III - preparação de documentos  de arquivo para microfilmagem e 

    conservação e utilização de microfilme; 

  • DECRETO Nº 1.799 - DE 30 DE JANEIRO DE 1996 - DOU DE 31/1/96

    Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

    Art. 15. A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto.

    Parágrafo único. Para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e cartórios a que se refere este artigo, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização que por este será exercida quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.


  • Essa atribuição não está elencada na lei 6546/1978. Logo o gabarito ERRADO. E executar o serviço de microfilmagem cabem as empresas e cartórios registrados no Ministério da Justiça.

  • LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978

    Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

    Art. 2º - São atribuições dos Arquivistas:

    I - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;

    II - planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;

    III - planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;

    IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;

    V - planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

    VI - orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;

    VII - orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;

    VIII - orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

    IX - promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;

    X - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;

    XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

    XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

    Art. 3º - São atribuições dos Técnicos de Arquivo:

    I - recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação;

    II - classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;

    III - preparação de documentos de arquivos para microfilmagem e conservação e utilização do microfilme;

    IV - preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados.