SóProvas


ID
947902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A legislação arquivística brasileira reconhece o exercício profissional do arquivista, com base na Lei n.º 6.546/1978. De acordo com essa lei, as atribuições desse profissional incluem

classificar os documentos no processo de gestão documental.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA MAS GABARITO DÁ COMO ERRADO!!!

    VEJAM DE ACORDO COM A PROPRIA LEI CITADA NO ENUNCIADO ATRIBUIÇÃO DESIGNADA ARQUIVISTA:

    lei 6546/78 Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências. 

     
    Art. 2º - São atribuições dos Arquivistas:

            I - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;

            II - planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;

            III - planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;

            IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;

            V - planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

            VI - orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;

            VII - orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;

            VIII - orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

            IX - promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;

            X - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;

            XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

            XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

     
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6546.htm
  • Resposta ERRADA, pois:

    De acordo com a Lei n.º 6.546/1978, lei que reconhece o exercício profissional do Arquivista, é atribuição do Arquivista a:   VII - orientação [e não propriamente a classificação, como consta na questão] quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; e a questão se refere a classificação propriamente dita.
  • A classsificação não é feita de acordo com o Plano de Classificação da instituição?
  •         Art. 3º - São atribuições dos Técnicos de Arquivo:

            II - classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6546.htm

  • A gente nunca sabe quando a banca CESPE quer a resposta exata, ou saber se estudamos as funções de um sistema de arquivos. Então o arquivista é um camarada que só planeja, quem executa é o próprio usuário (que produz o documento) seguindo normas do arquivista baseadas no CONARQ. Quanto mais eu estudo mais eu apanho.

  • Boa noite, pessoal. 

    Vejam só...

    Orientar à classificação e CLASSIFICAR são atividades diferentes. Classificar é uma atividade que nós arquivistas (eu, no caso, ainda em formação) fazemos e orientamos outros setores do órgão ou instituição a fazer depois. Partimos do pressuposto de que a classificação deve ser feita a partir da gênese documental, o documento nasceu e PUM! Foi classificado. Pelo servidor que está no setor de protocolo, pelo servidor que autuou o processo X ou Y, pelo servidor que gerou a documentação A ou B. Não necessariamente um arquivista. Orientamos à classificação e a elaboração do plano de classificação. Mas CLASSIFICAR não é tarefa exclusiva do arquivista no processo de gestão documental!

    Espero ter ajudado!

  • Eu concordo que faltou palavra dando exclusividade ao arquivista. Eu acho que ele pode, mas é tarefa do técnico. Mesmo porque quando você orienta também acaba classificando. Booooora..............


  • Segundo a Lei 6.546/1978, são atribuições do arquivista, conforme determina art. 2º:
    - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
    - planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
    - planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
    - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
    -planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
    - orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
    - orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
    - orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
    - promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
    - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
    - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
    - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

    A classificação de documentos é competência do técnico de arquivo (profissional de nível técnico), conforme determina art. 3º, inciso II:
    - classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;

    Em resumo, as competências do arquivista são as de natureza estratégica, analítica ou de planejamento; e as do técnico são de natureza operacional, de execução.

    Gabarito do professor: Errado