Segundo a
Lei 6.546/1978, são atribuições do arquivista, conforme determina art. 2º:
- planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
- planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
- planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies
documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de
multicópias;
- planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e
informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
-planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos
arquivos;
- orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
- orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
- orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
- promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
- elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
- assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
- desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
A classificação de documentos é competência do técnico de arquivo (profissional de nível técnico), conforme determina art. 3º, inciso II:
- classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas
aos mesmos;
Em resumo, as competências do arquivista são as de natureza estratégica, analítica ou de planejamento; e as do técnico são de natureza operacional, de execução.
Gabarito do professor: Errado