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ID
94792
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n. 59 de 18 de janeiro de 2001, são órgãos do Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 São orgãos do Tribunal de Justiça:I - o Tribunal Pleno;II - a Corte Superior;III - a Corregedoria Geral de Justiça;IV - o Conselho da Magistratura;V - o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;VI - as Comissões;VII - as câmaras e os demais orgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.ALTERNATIVA B
  • LETRA A => ERRADA - faltou a Corte Superior, o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno. A Câmara de Ações Constitucionais não existe. Além disso, o artigo não especifica se as Comissões são permanentes ou provisórias.
    LETRA B => ERRADA - faltou o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.
    LETRA C => ERRADA - faltou o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno. Antigamente, existia os Grupos de Câmaras e as Câmaras Isoladas que faziam parte do Tribunal de Alçada, que foi extinto.
    LETRA D => ERRADA - não existem Conselho Superior da Magistratura e nem Câmaras Constitucionais Originárias. O que existem são: Conselho da Magistratura, Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e, as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno que faltaram.

    Fonte: Lei Complementar 59/2001 (Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais) - art. 16, incisos I a VII

  • Na minha opinião , a letra B está correta :  não está especificando se são todos os órgãos ou alguns apenas....  A falta de alguns órgãos não faz com que os citados na letra B não sejam órgãos do Tribunal de Justiça
  • Questão desatualizada!!! De acordo o artigo 16 da referida lei são órgãos do TJ:
    I - Tribunal Pleno;
    II - Corte Superior;
    III - Corregedoria- Geral de justiça;
    IV - Conselho da Magistratura;
    V - Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;
    VI - Comissões;
    VII - Câmaras e demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 16. São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III - a CGJ;

    VI - as Comissões;

    VII - as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.


  • Da Organização
    Art. 16. São órgãos do Tribunal de Justiça:
    I - o Tribunal Pleno;
    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
    (Inciso com redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    III - a Corregedoria-Geral de Justiça;
    IV (Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    Dispositivo revogado:
    “IV - o Conselho da Magistratura;”
    V (Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)
    Dispositivo revogado:
    “V - o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;”
    (Inciso acrescentado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)
    VI - as Comissões;
    (Inciso renumerado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)
    VII - as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.
    (Inciso renumerado e com redação dada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 14/8/2008.)

  • Atenção, houve alterações!

    Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I – o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;(Inciso com redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    “IV – o Conselho da Magistratura;” (Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    “V – o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais;(Revogado pelo inciso V do art. 117 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno. >>> Ou seja, este roll não é taxativo, visto que há outros orgãos citados no RI.

    Bons estudos!

     

     

  • ART. 16 – SÃO ÓRGÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    I – o Tribunal Pleno;
    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;
    VI – as Comissões;
    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.


    QUESTÃO DESATUALIZDA.

     

    (Expressão “Corte Superior do Tribunal de Justiça” substituída pela expressão “órgão competente do Tribunal de Justiça” pelo art. 111 da Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. SEGUE TEXTO ATUAL :

    Capítulo III

    Da Organização

    Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

     

    I – o Tribunal Pleno;

     

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

     

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

     

    IV – (Revogado)

     

    V (Revogado

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. SEGUE TEXTO ATUAL :

    Capítulo III

    Da Organização

    Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

     

    I – o Tribunal Pleno;

     

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

     

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

     

    IV – (Revogado)

     

    V (Revogado

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

  • Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

     

    I – o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 16. São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (antiga Corte Superior);

    III - a Corregedoria Geral de Justiça;

    VI - as Comissões;

    VII - as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Lembrando que o Conselho da Magistratura não é mais órgão do TJ na LC 59/2001.

    Bons estudos!

  • Boa Madrugada,

     

    Nessa questão deve-se atentar muito ao comando, pois de acordo com o Regimento interno, teremos 15 órgãos e de acordo com a LC apenas 5. Vale ressaltar também que no RITTJMG as comissões são descritas como permantes, já na LC 59 não está definida.

     

    Bons estudos

  • Art. 16 – São órgãos do Tribunal de Justiça:

    I – o Tribunal Pleno;

    II – o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;

    III – a Corregedoria-Geral de Justiça;

    VI – as Comissões;

    VII – as câmaras e os demais órgãos que forem previstos em seu Regimento Interno.

    Parágrafo único – Os órgãos do Tribunal de Justiça terão sua composição, atribuições e competências estabelecidas no Regimento Interno.