SóProvas


ID
947941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação aos procedimentos adotados na gestão de documentos, julgue os itens a seguir.

O empréstimo de documentos é facultado entre instituições governamentais apenas para uso oficial.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!! 

    Parágrafo único. Para o pleno exercício de suas funções, o Arquivo Nacional poderá criar unidades regionais. 

              Art. 19. Competem aos arquivos do Poder Legislativo Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Federal no exercício das suas funções, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda. 

              Art. 20. Competem aos arquivos do Poder Judiciário Federal a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário Federal no exercício de suas funções, tramitados em juízo e oriundos de cartórios e secretarias, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.

  • Não entendi isso ainda, alguém aí para dar um help?!
  • Interessante analisar o seguite:


    o sentido que a palavra "FACULTADO" teve no exercício, ou seja:


    não quis dizer no sentido de "permitir escolha; dar opção de algo",


    MAAAAAS SIM, no sentido de "SER PERMITIDO"... e isso faz com que a questão esteja totalmente correta!
    Quem faculta, faculta algo a alguém! Importantíssimo!


    Bons estudos!!

  • Minha dúvida é quanto ao uso oficial. Quem se habilita?

  • Help

  • A questão do "empréstimo" de documentos "entre Instituições" somente para uso "OFICIAL" ainda precisa ser melhor fundamentada, visto que se por uma lado a "atividade interna" de empréstimos de documentos é comum entre os arquivos setoriais e intermediário em uma mesma Instituição, é claro, com as suas devidas normativas, por outro lado observa-se que dentro dos próprios manuais de gestão de documentos de Instituições Públicas Federais, existem restrições ou normativas com sentido incompleto, como por exemplo:

    Agência Nacional das Águas:

    "Não haverá empréstimo de documentos/processos para usuários externos, exceto por determinação judicial. Neste caso tanto a parte interessada como o seu advogado poderão obter o empréstimo do processo".

    Ministério das Saúde:

    "Somente o órgão que efetuou a transferência de documentos ao Arquivo de Guarda Intermediária do Ministério da Saúde pode consultá-los e solicitar empréstimo, ou, no caso de mudança de estrutura, o órgão sucessor.

    É claro que poderíamos também direcionar essa questão para o "direito de acesso a informação", porém é interessante verificar que nem a Lei 12.527/2011 e nem o Decreto 7.724/2012 que a regulamenta, abordam sobre essa matéria.

    Portanto, permitir o empréstimo de um documento para uma outra Instituição, de modo oficial, realmente é uma questão de bom senso, mais de boas intenções o inferno tá cheio.

  • Pessoal, essa questão foi tirada do Livro Arquivos Modernos (ed. 6, pág 355), de Schellenberg.

    "Os documentos poderão ser emprestados, quando forem, de instituição para instituição, e nunca a indivíduos. Proceder-se-á a empréstimos aos órgãos do governo que hajam produzidos os documentos ou a instituições de pesquisas particulares, de responsabilidade, mas nunca a pessoas, quer pertençam, ou não, ao serviço público. O empréstimo a órgãos governamentais será apenas para fins oficiais."

    O autor continua:

    "Os órgãos devem reconhecer a atribuição do arquivo como uma instituição que dispõe dos papéis para outros fins e encaminhar este último tipo de pedidos para que seja atendido diretamente pelo arquivo. Outros órgãos do governo não devem ser intermediários entre pessoas particulares e o arquivo, na tarefa de utilizar o material de arquivo ou a informação dele extraída."