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ID
94795
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Constituição da República e da Lei Complementar n. 59 de 18 de janeiro de 2001, sobre o Tribunal do Júri, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra AArt. 74 O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária:I - MENSALMENTE, na Comarca de Belo Horizonte
  • E quanto à letra d?Não seriam 25 jurados?
  • Na verdade, o Tribunal do Júri se compõem de sete jurados e um juiz de direito que o preside. Para cada julgamento, o juiz SORTEIA 21 PESSOAS da lista e as convoca; no dia da sessão, é necessária a presença de, no mínimo, 15 jurados para que se inicie o julgamento. O juiz realiza o sorteio dos sete jurados que formarão o Conselho de Sentença.
  • ATENÇÃO COLEGAS.....houve alteração na disciplina do Júri....Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O sorteio será realizado entre o 15o (décimo quinto) e o 10o (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 3o O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 453. O Tribunal do Júri reunir-se-á para as sessões de instrução e julgamento nos períodos e na forma estabelecida pela lei local de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)Art. 462. Realizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código, o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pe
  • OBS: DE ACORDO COM O ÚLTIMO EDITAL DO TJMG (2013) A REFERIDA MATÉRIA NÃO FOI ABORDADA:


    3) Lei Complementar Estadual n° 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei Complementar n° 105, de 14 de agosto de 2008. (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais).

    a) Da Organização e Divisão Judiciárias (art. 1o a 9º; 11 a 16; 23 a 31; 52 a 54; 82 a 85; 163; 236 a 257);

    b) Dos Direitos do Servidor (art. 260 a 272);

    c) Do Regime Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário (art. 273 a 290);

    d) Da sindicância e do processo disciplinar (art. 291 a 300).

    ATENÇÃO: VIDE Lei Complementar nº 135, de 27/6/2014.

  • Do Tribunal do Júri

    Subseção I

    Da Organização e do Funcionamento

     

    Art. 74 – O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária:

     

     

     

    I – mensalmente, na Comarca de Belo Horizonte;

     

     

    II – bimestralmente, nas demais comarcas.

     

     

    § 1º – Na Comarca de Belo Horizonte, as sessões necessárias para julgar os processos preparados serão realizadas em dias úteis sucessivos, salvo justo impedimento.

     

     

     

     

     

    § 2º – Nas demais comarcas, quando, por motivo de força maior, não for convocado o Júri na época determinada, a reunião realizar-se-á no mês seguinte.

     

     

     

     

    Art. 75 – Em circunstâncias excepcionais, o Júri reunir-se-á extraordinariamente, por convocação do Juiz de Direito ou por determinação do Corregedor-Geral de Justiça ou de Câmara do Tribunal de Justiça.

     

     

     

     

    Art. 76 – A convocação do Júri far-se-á mediante edital, depois de sorteio dos jurados que tiverem de servir na sessão.

     

     

     

    § 1º – O sorteio dos jurados será realizado no período de quinze a trinta dias antes da data designada para a reunião.

     

     

    § 2º – Não havendo processo a ser julgado, não será convocado o Júri, e, caso já o tenha sido, o Juiz de Direito declarará sem efeito a convocação, por meio de edital publicado pela imprensa, sempre que possível.

     

     

    § 3º – O Presidente do Tribunal do Júri fará anualmente a revisão da lista de jurados na forma prevista na legislação nacional per trinta dias contados da conclusão do processo, para o devido registro.

     

     

     

     

    Subseção II

    Da Competência e da Atribuição

     

     

    Art. 77 – Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e de outros que lhes forem conexos.

     

    Art. 78 – Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito.

  • Art. 74 – O Tribunal do Júri funcionará na sede da comarca e reunir-se-á em sessão ordinária:

    I – mensalmente, na Comarca de Belo Horizonte;

    Art. 78 – Compete aos jurados responder aos quesitos que lhes forem formulados, e ao Presidente do Tribunal, aplicar o Direito.

    Art. 80 – Compete ao Juiz Presidente:

    I – receber o libelo;

    II – preparar o processo para o julgamento;

    III – presidir a sessão do julgamento e proferir a sentença;

    IV – processar os recursos interpostos contra a decisão que proferir;

    V – organizar anualmente a lista geral de jurados;

    VI – fazer o sorteio e a convocação dos vinte e um jurados componentes do Júri para a sessão.

  • Gabarito correto: Anulada

    a) Errada, na comarca de BH o Júri reúne-se mensalmente (LC 59/01, art. 74, I)

    b) Correta (LC 59/01, art. 78)

    c) Correta (CF/88, art. 5, XXXVIII)

    d) Errada, 1 juiz togado (presidente) e por 25 jurados (CPP, art. 447)

    Abraço!