I- Art. 33. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:
I - processar e julgar, originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;
b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de direito e os juízes de direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Chefe da Polícia Civil, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
(...)
II- Correta.
III-Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura:
(..)
IV - reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras cíveis e criminais;
IV-Correta.
GABARITO B
ERRADA
I. É atribuição jurisdicional da Corte Superior, ressalvada a competência das justiças especializadas, processar e julgar, originariamente, o Governador e o Vice- Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.
Art. 33. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:
I -processar e julgar, originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;
Observação: No Regimento Interno do TJMG atualizado o termo "Corte Superior" não existe mais, foi alterado para "Órgão Especial".
CERTA
II. Compete ao Corregedor-Geral de Justiça orientar juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, notários e registradores para o fiel cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentadas, podendo editar atos administrativos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades.
Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça:
XIV -expedir ato normativo, de cumprimento obrigatório, para disciplinar matéria de sua competência, que estabeleça diretrizes visando à perfeita organização e o bom ordenamento da execução dos serviços administrativos, bem assim exigir e fiscalizar seu cumprimento pelos juízes diretores do foro, demais juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria e da primeira instância, notários e registradores;
ERRADA
III. Compete ao Conselho da Magistratura reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras isoladas.
Art. 40.São atribuições do Conselho da Magistratura:
IV -reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras cíveis e criminais
CERTA
IV. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído.
Art. 26. Sem prejuízo de outras competências e atribuições conferidas em lei, em geral cabe ao Presidente do Tribunal:
VIII -mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído;