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ID
94801
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, analise as afirmativas abaixo.

I. É atribuição jurisdicional da Corte Superior, ressalvada a competência das justiças especializadas, processar e julgar, originariamente, o Governador e o Vice- Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.

II. Compete ao Corregedor-Geral de Justiça orientar juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância,notários e registradores para o fiel cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentadas, podendo editar atos administrativos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades.

III. Compete ao Conselho da Magistratura reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras isoladas.

IV. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - São atribuições jurisdicionais da Corte Superior: processar e julgar, originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: o VICE GOVERNADOR do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.* Nos crimes comuns o Governador é julgado perante o STJ.Embora o gabarito da questão indique a LETRA B, não existe erro algum na opção III. Veja o que diz o Art. 24 do Regimento Interno do TJMG:Art.24. Compete ao Conselho da Magistratura:...V - reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras isoladas.
  • Lendo o item I desta questão e sabendo que é verdadeiro vc já elimina todas as outras alternativas..   :)
  • I- Art. 33. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:
    I - processar e julgar, originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;
    b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de direito e os juízes de direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Chefe da Polícia Civil, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
    (...)
    II- Correta.
    III-Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura:
    (..)
    IV - reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras cíveis e criminais;

    IV-Correta.
  • Regimento Interno TJMG:

    Art. 40. São atribuições do Conselho da Magistratura:

    IV - reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras cíveis e criminais;

  • Pelo Principio da Simetria vc mata a I e sabendo que a II tá correta... FIM

  • GABARITO B

    ERRADA

    I. É atribuição jurisdicional da Corte Superior, ressalvada a competência das justiças especializadas, processar e julgar, originariamente, o Governador e o Vice- Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.

    Art. 33. Compete ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:

    I -processar  e julgar, originariamente,  ressalvada a competência das  justiças especializadas:

    a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;

    Observação: No Regimento Interno do TJMG atualizado o termo "Corte Superior" não existe mais, foi alterado para "Órgão Especial".

    CERTA

    II. Compete ao Corregedor-Geral de Justiça orientar juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, notários e registradores para o fiel cumprimento dos deveres e das obrigações legais e regulamentadas, podendo editar atos administrativos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades.

    Art. 32. São atribuições do Corregedor-Geral de Justiça:

    XIV -expedir ato normativo, de cumprimento obrigatório, para disciplinar matéria de sua competência, que estabeleça diretrizes visando à perfeita organização e o bom ordenamento da execução dos serviços administrativos, bem assim exigir e fiscalizar seu cumprimento pelos juízes diretores do foro, demais juízes de direito, servidores da Secretaria da Corregedoria e da primeira instância, notários e registradores;

    ERRADA

    III. Compete ao Conselho da Magistratura reexaminar, quando provocado, atos do juiz da infância e da juventude, ressalvada a competência das câmaras isoladas.

    Art. 40.São atribuições do Conselho da Magistratura:

    IV -reexaminar,  quando provocado,  atos do juiz da infância  e da juventude, ressalvada a competência das câmaras cíveis e criminais

    CERTA

    IV. Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído.

    Art.  26. Sem  prejuízo de outras  competências e atribuições  conferidas em lei, em geral cabe ao Presidente do Tribunal:

    VIII -mandar coligir documentos e provas para a verificação do crime comum ou de responsabilidade, enquanto o respectivo feito não tiver sido distribuído;