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Alternativa BArt. 17. Compete ao Tribunal Pleno:...III - empossar o Presidente e o desembargador
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Questões corretas
Art. 13 - Além de representar o Tribunal, são atribuições administrativas do
Presidente:
III - conceder licença, por prazo não excedente a um ano, férias individuais e
férias-prêmio a desembargador e juiz de direito, bem como férias e licenças a servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça e da justiça de primeira instância; (Nova redação dada pela Resolução nº 530/2007 )
Alternativa A (correta)
XX - efetivar a remoção de desembargador de uma câmara para outra, obedecido o critério de antigüidade, bem como deferir permuta entre desembargadores,vedada a permuta quando próxima a aposentadoria de um dos requerentes;
Alternativa D (correta)
XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação aos delegatários dos serviços notariais e de registros.
Alternativa C (correta)
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A questão está ambigua porque segundo o art 7 do regimento interno o desembargador pode tomar posse no gabinete do presidente, logo, na minha opnião é uma atribuição dele.
Art. 7º O desembargador tomará posse em sessão solene do Órgão Especial ou, se o desejar, em sessão solene do Tribunal Pleno ou no gabinete do Presidente.
Se alguém puder me ajudar esclarecendo a questão, desde já sou grata!
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De acordo com o Regimento Interno do TJMG:
Letras A), C) e D) CORRETAS
Art. 28. Além de representar o Tribunal, são atribuições do Presidente:
III - conceder licença, férias individuais e férias-prêmio a desembargador e juiz de direito, observado o disposto neste regimento, bem como férias e licenças a servidor de primeira e segunda instâncias; (Letra A)
XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro; (Letra C)
XX - efetivar a remoção de desembargador de uma câmara para outra, obedecido o critério de antiguidade, bem como deferir permuta entre desembargadores, observado o disposto no art. 151 deste regimento; (Letra D)
Letra B) Competência do Tribunal Pleno
Art. 25. São atribuições ao Tribunal Pleno:
XII - empossar o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e, se for o caso, o desembargador;
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ART. 25. SÃO ATRIBUIÇÕES AO TRIBUNAL PLENO:
XII - empossar o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e, se for o caso, o desembargador;
Resposta B
(A, C, D) ART. 28. ALÉM DE REPRESENTAR O TRIBUNAL, SÃO ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE:
III - CONCEDER LICENÇA, FÉRIAS INDIVIDUAIS e FÉRIAS-PRÊMIO a DESEMBARGADOR E JUIZ DE DIREITO, observado o disposto neste regimento, bem como férias e licenças a servidor de primeira e segunda instâncias;
XXVIII - aplicar a pena de perda de delegação a delegatário de serviço notarial e de registro;
XX - efetivar a remoção de desembargador de uma câmara para outra, obedecido o critério de antiguidade, bem como deferir permuta entre desembargadores, observado o disposto no art. 151 deste regimento;
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A letra B está certa sim, de acordo com o Regimento Interno, o desembargador toma posse no órgão especial, no tribunal pleno e no gabinete do presidente, logo o presidente pode dá posse para desembargador sim! Art. 7 do Regimento Interno, eu não sei se na época, que essa questão foi elaborada, o regimento vigorá de maneira diferente, mas hoje é presidente pode dá posse a desembargador sim.
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O certo é "são atribuições" e não competências...
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Empossar DB = Pleno... FIM
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Quem dera... rs