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ID
948184
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao que dispõe o Código Civil acerca das Pessoas Jurídicas, considere as afirmativas a seguir.

I. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

II. A exclusão do associado só é admissível se for verificada uma justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos em seu estatuto.

III. As associações são constituídas mediante ato formal e por escritura pública pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. O ato constitutivo determina aos associados direitos e obrigações recíprocas.

IV. A criação de uma fundação depende de um conjunto de fatores, a saber: união de pessoas sem fins lucrativos, existência de patrimônio que dê suporte para suas ações e um instrumento particular, subscrito e elaborado pelo advogado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A (somente as afirmativas I e II são corretas) é a certa.


    I. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. Certo. Artigo 44/CC: "São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". 


    II. A exclusão do associado só é admissível se for verificada uma justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos em seu estatuto. Certo. Artigo 57/CC: "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto".



    III. As associações são constituídas mediante ato formal e por escritura pública pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. O ato constitutivo determina aos associados direitos e obrigações recíprocas. Errado. Artigo 53/CC: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".



    IV. A criação de uma fundação depende de um conjunto de fatores, a saber: união de pessoas sem fins lucrativos, existência de patrimônio que dê suporte para suas ações e um instrumento particular, subscrito e elaborado pelo advogado. Errado. Artigo 62/CC: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência".


  • associação: união de pessoas;

    fundação: união de bens. 

  • Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO: (artigo. 44, do CC)

    1) associação

    2) sociedade

    3)fundações

    4)organização religiosa

    5)partidos políticos

    6)empresas individuais de responsabilidade limitada

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO- SOFA PARTIDO EIRELI

    ·     Sociedades

    ·        Organizações religiosas

    ·        Fundações

    ·        Associações

    ·        PARTIDO político

    ·        EIRELI- Empresa Individual de Responsabilidade limitada

  • A questão trata de pessoa jurídica.

    I. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.          


    Correta afirmativa I.

    II. A exclusão do associado só é admissível se for verificada uma justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos em seu estatuto.

    Código Civil:

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.      

    Correta afirmativa II.


    III. As associações são constituídas mediante ato formal e por escritura pública pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. O ato constitutivo determina aos associados direitos e obrigações recíprocas.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas.


    Incorreta afirmativa III.

    IV. A criação de uma fundação depende de um conjunto de fatores, a saber: união de pessoas sem fins lucrativos, existência de patrimônio que dê suporte para suas ações e um instrumento particular, subscrito e elaborado pelo advogado.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    A criação da fundação depende de dotação especial de bens livres e será feita por escritura pública ou testamento.

    Incorreta afirmativa IV.

    Assinale a alternativa correta.


    A) Somente as afirmativas I e II são corretas. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Somente as afirmativas I e IV são corretas. Incorreta letra “B”.

    C) Somente as afirmativas III e IV são corretas. Incorreta letra “C”.

    D) Somente as afirmativas I, II e III são corretas. Incorreta letra “D”.

    E) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Letras A- somente I e II estão corretas.

    I- artigo 44, incisos I,II,III,IV E VI do cc. CORRETA

    II- artigo 57 do cc; CORRETA

    III- Artigo 53 parágrafo Unico do cc;

    IV- Artigo 62 do cc;

  • III- ·      Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos

  • Associação: união de pessoas, sem finalidade lucrativa (o que não impede desenvolvimento de atividade econômica);

    Fundação: reunião de bens, destinados a uma das finalidades sociais descritas em lei; constituída por escritura pública ou testamento.

  • I - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.          

    II - Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.      

    III - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas.

    IV - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

  • I. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. CERTA

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    II. A exclusão do associado só é admissível se for verificada uma justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos em seu estatuto. CERTA

    Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    III. As associações são constituídas mediante ato formal e por escritura pública pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. O ato constitutivo determina aos associados direitos e obrigações recíprocas. ERRADA

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    IV. A criação de uma fundação depende de um conjunto de fatores, a saber: união de pessoas sem fins lucrativos, existência de patrimônio que dê suporte para suas ações e um instrumento particular, subscrito e elaborado pelo advogado. ERRADA

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

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    OBS - LEMBRANDO que embora as associações não possa ser instituídas para fins econômicos, é possível que a mesma pratique atividade econômica com a finalidade de se autossustentar, sendo VEDADO a distribuição de lucros entre os associados, o que configuraria "fins econômicos".

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    Bons Estudos.

  • Questão desatualizada, alterecao do rol de pj, eireli foi extinta. Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) . De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
  • Transformação da Eireli para Slu
  • Alteração do conceito de pj, hoje basta ser criada por lei com personalidade propria
  • Eireli não funcionou na prática, limitação de só uma tutularização por pessoa e limite de 100 salários como mínimo de capital social foram causa do fracasso
  • Questão desatualizada! O inciso que afirma que as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privada foi REVOGADO.