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A alternativa A (somente as afirmativas I e II são corretas) é a certa.
I. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. Certo. Artigo 44/CC: "São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada".
II. A exclusão do associado só é admissível se for verificada uma justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos em seu estatuto. Certo. Artigo 57/CC: "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto".
III. As associações são constituídas mediante ato formal e por escritura pública pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. O ato constitutivo determina aos associados direitos e obrigações recíprocas. Errado. Artigo 53/CC: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos".
IV. A criação de uma fundação depende de um conjunto de fatores, a saber: união de pessoas sem fins lucrativos, existência de patrimônio que dê suporte para suas ações e um instrumento particular, subscrito e elaborado pelo advogado. Errado. Artigo 62/CC: "Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência".
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associação: união de pessoas;
fundação: união de bens.
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Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
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Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO: (artigo. 44, do CC)
1) associação
2) sociedade
3)fundações
4)organização religiosa
5)partidos políticos
6)empresas individuais de responsabilidade limitada
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PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO- SOFA PARTIDO EIRELI
· Sociedades
· Organizações religiosas
· Fundações
· Associações
· PARTIDO político
· EIRELI- Empresa Individual de Responsabilidade limitada
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A questão trata de pessoa jurídica.
I. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as
fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas
individuais de responsabilidade limitada.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações
religiosas;
V - os partidos
políticos.
VI - as empresas individuais de
responsabilidade
limitada.
Correta afirmativa I.
II. A
exclusão do associado só é admissível se for verificada uma justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos
termos previstos em seu estatuto.
Código
Civil:
Art. 57.
A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida
em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos
previstos no estatuto.
Correta afirmativa
II.
III. As associações são constituídas mediante ato formal e por escritura
pública pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. O ato
constitutivo determina aos associados direitos e obrigações recíprocas.
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de
pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os
associados, direitos e obrigações recíprocos.
As
associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins
não econômicos. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas.
Incorreta afirmativa III.
IV. A
criação de uma fundação depende de um conjunto de fatores, a saber: união de
pessoas sem fins lucrativos, existência de patrimônio que dê suporte para suas
ações e um instrumento particular, subscrito e elaborado pelo advogado.
Código
Civil:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor
fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres,
especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de
administrá-la.
A criação
da fundação depende de dotação especial de bens livres e será feita por escritura
pública ou testamento.
Incorreta
afirmativa IV.
Assinale a alternativa correta.
A) Somente as afirmativas I e II são corretas. Correta letra “A”. Gabarito
da questão.
B) Somente as afirmativas I e IV são corretas. Incorreta letra “B”.
C) Somente as afirmativas III e IV são corretas. Incorreta letra “C”.
D) Somente as afirmativas I, II e III são corretas. Incorreta letra “D”.
E) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas. Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Letras A- somente I e II estão corretas.
I- artigo 44, incisos I,II,III,IV E VI do cc. CORRETA
II- artigo 57 do cc; CORRETA
III- Artigo 53 parágrafo Unico do cc;
IV- Artigo 62 do cc;
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III- · Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos
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Associação: união de pessoas, sem finalidade lucrativa (o que não impede desenvolvimento de atividade econômica);
Fundação: reunião de bens, destinados a uma das finalidades sociais descritas em lei; constituída por escritura pública ou testamento.
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I - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
II - Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
III - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
As associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há entre os associados direitos e obrigações recíprocas.
IV - Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
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I. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. CERTA
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
II. A exclusão do associado só é admissível se for verificada uma justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos em seu estatuto. CERTA
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
III. As associações são constituídas mediante ato formal e por escritura pública pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. O ato constitutivo determina aos associados direitos e obrigações recíprocas. ERRADA
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
IV. A criação de uma fundação depende de um conjunto de fatores, a saber: união de pessoas sem fins lucrativos, existência de patrimônio que dê suporte para suas ações e um instrumento particular, subscrito e elaborado pelo advogado. ERRADA
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
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OBS - LEMBRANDO que embora as associações não possa ser instituídas para fins econômicos, é possível que a mesma pratique atividade econômica com a finalidade de se autossustentar, sendo VEDADO a distribuição de lucros entre os associados, o que configuraria "fins econômicos".
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Bons Estudos.
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Questão desatualizada, alterecao do rol de pj, eireli foi extinta. Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) . De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
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Transformação da Eireli para Slu
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Alteração do conceito de pj, hoje basta ser criada por lei com personalidade propria
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Eireli não funcionou na prática, limitação de só uma tutularização por pessoa e limite de 100 salários como mínimo de capital social foram causa do fracasso
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Questão desatualizada! O inciso que afirma que as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privada foi REVOGADO.