-
Alternativa A- Incorreta. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 121/CC: "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto".
Alternativa C- Correta! Artigo 144/CC: "O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 152/CC: "No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela". Artigo 153/CC: "Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 167/CC: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados".
-
Condição => cláusula que deriva exclusivamente da vontade das partes, e NÃO de uma das partes.
Alternativa B ERRADA.
C correta.
-
a) ERRADO É DE 4 ANOS ART. 178CC
Tratando-se de atos jurídicos eivados de vício insanável, como erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, o prazo para se intentar ação anulatória é de dois anos, contado a partir da celebração do negócio.
b) ERRADO SUBORDINA ART. 121CC
A condição é considerada como a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade de uma das partes, determina que o efeito do negócio jurídico fica subordinado a um evento futuro e incerto.
c) GABARITOOOOOOOOOOOOOOOOO ART 144CC
Em se tratando de erro, este não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
d) ERRADO TEMOR REFER... NÃO É
Para que se considere a coação como defeito do negócio, levam-se em conta o sexo, a idade e a desproporção de altura e peso entre coator e coagido. O simples temor reverencial também é considerado atividade coatora.
e) ERRADO É NULO .. É SIMULAÇÃO
É anulável o negócio jurídico que aparentemente confere ou transmite direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se transmitem, ou que contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.
-
A questão trata de negócio jurídico.
A) Tratando-se de atos jurídicos eivados de vício insanável, como erro, dolo,
fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, o prazo para se intentar
ação anulatória é de dois anos, contado a partir da celebração do negócio.
Código
Civil:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência
para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo, fraude
contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio
jurídico;
Tratando-se
de atos jurídicos eivados de vício sanável, como erro, dolo, fraude contra
credores, estado de perigo ou lesão, o prazo para se intentar ação anulatória é
de quatro anos, contado a partir da celebração do negócio.
Incorreta
letra “A”.
B) A condição é considerada como a cláusula que, derivando exclusivamente da
vontade de uma das partes, determina que o efeito do negócio jurídico fica
subordinado a um evento futuro e incerto.
Código
Civil:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que,
derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio
jurídico a evento futuro e incerto.
A
condição é considerada como a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade
de uma das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a um evento
futuro e incerto.
Incorreta
letra “B”.
C) Em se tratando de erro, este não prejudica a validade do negócio jurídico
quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para
executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Código
Civil:
Art. 144. O erro não prejudica a validade do
negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige,
se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico
quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para
executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Para que se considere a coação como defeito do negócio, levam-se em conta o
sexo, a idade e a desproporção de altura e peso entre coator e coagido. O
simples temor reverencial também é considerado atividade coatora.
Código
Civil:
Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta
o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as
demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
Art. 153. Não se considera coação
a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Para que
se considere a coação como defeito do negócio, levam-se em conta o sexo, a idade,
a condição, a saúde, o temperamento. O simples temor reverencial não
é considerado atividade coatora.
Incorreta
letra “D”.
E) É anulável o negócio jurídico que aparentemente confere ou transmite
direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se transmitem, ou que
contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.
Código
Civil:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas
subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá
simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou
transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem,
ou transmitem;
II - contiverem declaração,
confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
É nulo
o negócio jurídico que aparentemente confere ou transmite direitos a pessoas
diversas daquelas às quais realmente se transmitem, ou que contiverem
declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
-
Gabarito letra C
ART 144CC
Em se tratando de erro, este não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
-
B) A condição é considerada como a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade de uma das partes, determina que o efeito do negócio jurídico fica subordinado a um evento futuro e incerto.
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Jura que escrever a frase de outro modo, mas com o mesmo conteúdo, torna a assertiva errada? Que absurdo....
determina que o efeito do negócio jurídico fica subordinado
subordina o efeito do negócio jurídico
QUAL O ERRO?????????
-
Item por Item
A - Tratando-se de atos jurídicos eivados de vício insanável, como erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, o prazo para se intentar ação anulatória é de dois anos, contado a partir da celebração do negócio.
Resposta: O prazo é de 4 anos nos casos de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão (art. 178 - CC); O prazo será de 2 anos nos demais casos em que a lei não estabelecer um prazo certo (art. 179 - CC)
B - A condição é considerada como a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade de uma das partes, determina que o efeito do negócio jurídico fica subordinado a um evento futuro e incerto.
Resposta: A vontade deve ser de ambas as partes. (art. 121 - CC)
C - Em se tratando de erro, este não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Resposta: GABARITO - O negócio jurídico pode ser mantido, e o erro pode ser corrigido para atender a real vontade do manifestante.
D - Para que se considere a coação como defeito do negócio, levam-se em conta o sexo, a idade e a desproporção de altura e peso entre coator e coagido. O simples temor reverencial também é considerado atividade coatora.
Resposta: O temor reverencial não é considerado atividade coatora (art. 153 - CC) - Ex: Filho cede a coação do pai pelo respeito que sente por seu genitor - Não torna o negócio jurídico anulável.
E - É anulável o negócio jurídico que aparentemente confere ou transmite direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se transmitem, ou que contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.
Resposta: Estamos diante de um caso de Simulação do negócio jurídico, o que é causa de NULIDADE por se tratar de um vício absoluto. (Art. 167 - CC) - Negócio Jurídico Simulado é um negócio que nunca existiu, é fictício, cuja vontade declarada no negócio jurídico não corresponde com a vontade real.
Bons Estudos.
-
A) Vícios sanáveis (nulidade relativa), que podem ser anulados pelo magistrado, ou parte beneficiada que se disponha em corrigir o defeito que inquina o negócio: ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO , LESÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES.
O Prazo Decadencial será de 4 anos; caso não haja previsão legal será de 2 anos.
B) CONDIÇÃO é a cláusula (elemento acidental) que, por vontade de UMA DAS PARTES, subordina não só a eficácia, mas também a aquisição do Direito a um acontecimento Futuro e Incerto (Futuridade e Incerteza).
C) CERTA. Princípio da Conservação do Negócio Jurídico, caso o vício seja de interesse particular (vício de gravidade relativa) e não contrarie a ordem pública, proporcionando a anulabilidade (nulidade relativa) do Negócio, isto é: quando alegada nos termos Legais.
D) COAÇÃO: para proporcionar a anulação do negócio, deve Incutir ao Paciente: Fundado temor (medo justificável) de dano Iminente (prestes a acontecer e inevitável) e Considerável (grave dano) à Pessoa, Família ou Bens.
Não se considera Coação:
1) Ameaça Futura/Impossível/Evitável.
2) Exercício Normal de um Direito (Ameaça Lícita).
3) Simples Temor Reverencial (medo de decepcionar alguém p. ex.)
E) É NULO a Simulação Absoluta:
Aparentar transmitir Direitos a pessoa diferente da qual realmente realizou o negócio;
Declaração, confissão, cláusula que não ocorreu;
Alteração na data em que o negócio fora realizado (Antedatado, Pós-datado).