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ID
948190
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às Pessoas Naturais, consoante disposto na Parte Geral do Código Civil vigente, considere as afirmativas a seguir.

I. São objetos de registro público e versam sobre os fatos e atos da pessoa natural: o nascimento; os casamentos; o óbito; eventualmente a emancipação; a interdição e sua eventual baixa; bem como a possível sentença declaratória de ausência ou morte presumida.

II. Os atos que são objeto de averbação em registro público restringem-se ao casamento, às sentenças que decretarem a nulidade ou a anulação deste, ao divórcio, à emancipação que restrinja de forma relativa ou absoluta a capacidade para os atos da vida civil e os que reconhecerem a filiação.

III. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer herdeiro, declarará a morte presumida e determinará que se abra a sucessão provisória.

IV. Se o ausente regressar nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, este haverá só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - correta - art. 9 CC;

    II- errada - art. 10 CC;

    III- errada - art. 22 CC;

    IV- correta - art. 39 CC.

  • Item I

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Item II

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;


    Item III

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.


    Item IV

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

  • Concordo com tudo, só não entendi o pq da expressão: "eventualmente a emancipação"... ?!

  • A pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento) fica louco (interdição), some (ausência) e morre (óbito). E isso tudo tem que ser registrado! Rs


  • Essa expressão "eventualmente" quanto ao registro da emancipação de fato soa errada, pois obrigatoriamente deverá ser registrada para ter validade, logo, não existe esse "eventualmente".

  • ítalo, salvo engano, na hipótese de emancipação legal, não há registro. Por isso, eventualmente. 

  • EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA: É aquela que se dá pela concessão de ambos os responsáveis, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independemente da homologação judicial, a menos que tenha no mínimo, 16 anos completos. Na emancipação voluntária, para a produção dos seus efeitos far-se-á necessário o registro (art. 9º do CC). 

    EMANCIPAÇÃO JUDICIAL: é aquela concedida pelo tutor ao pupilo - que tenha menos de 16 anos completos - mediante decisão judicial. Nessa modalidade de emancipação, há de se falar na intervenção do membro do MP, bem como na NECESSIDADE DO REGISTRO, para que cumpra seus efeitos (art. 9º do CC). 

    EMANCIPAÇÃO LEGAL: Decorre da prática de ato jurídico, previsto em lei, incompatível com a condição de incapaz. Opera-se a emancipação em comento INDEPENDENTE DE REGISTRO ou DECISÃO (Art. 5º do CC). - POR ISSO A UTILIZAÇÃO DO TERMO "EVENTUALMENTE". 

  • A questão trata das pessoas naturais.

    I. São objetos de registro público e versam sobre os fatos e atos da pessoa natural: o nascimento; os casamentos; o óbito; eventualmente a emancipação; a interdição e sua eventual baixa; bem como a possível sentença declaratória de ausência ou morte presumida.

    Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.



    Correta afirmativa I.

    II. Os atos que são objeto de averbação em registro público restringem-se ao casamento, às sentenças que decretarem a nulidade ou a anulação deste, ao divórcio, à emancipação que restrinja de forma relativa ou absoluta a capacidade para os atos da vida civil e os que reconhecerem a filiação.

    Código Civil:

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    Os atos que são objeto de averbação em registro público são as sentenças que declararem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial, e o restabelecimento da sociedade conjugal. Os atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

    Incorreta afirmativa II.

    III. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer herdeiro, declarará a morte presumida e determinará que se abra a sucessão provisória.

    Código Civil:

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. Se o ausente regressar nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, este haverá só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Código Civil:

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Se o ausente regressar nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, este haverá só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

    Correta afirmativa IV.

    Assinale a alternativa correta.


    A) Somente as afirmativas I e II são corretas. Incorreta letra “A”.

    B) Somente as afirmativas I e IV são corretas. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Somente as afirmativas III e IV são corretas. Incorreta letra “C”.

    D) Somente as afirmativas I, II e III são corretas. Incorreta letra “D”.

    E) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. item I está INCORRETO ao afirmar que:

    I. São objetos de registro público e versam sobre os fatos e atos da pessoa natural: o nascimento; os casamentos; o óbito; eventualmente a emancipação; a interdição e sua eventual baixa; bem como a possível sentença declaratória de ausência ou morte presumida. 

    A "baixa" da interdição é feita mediante procedimento de AVERBAÇÃO e não de registro. Assim prevê a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), em seu artigo 104:

    Art. 104. No livro de emancipações, interdições e ausências, será feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, das substituições dos curadores de interditos ou ausentes, das alterações dos limites de curatela, da cessação ou mudança de internação, bem como da cessação da ausência pelo aparecimento do ausente, de acordo com o disposto nos artigos anteriores. (Renumerado do art. 105 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    O próprio artigo 9° do Código Civil não menciona sobre tal situação, tendo o examinador "enfeitado" a assertiva de forma errada. Conclui-se, portanto, que não há assertiva a ser assinalada, por falta de opções corretas. Qualquer erro, notifiquem-me!

  • Gab B

    I- correta, Registrado NO MP DANCEI

    O - óbito

    MP - morte presumida

    DA - declaratória de ausência

    N - nascimento

    C - casamento

    E - emancipação

    I - interdição

  • concordo com a Minnie, a "baixa" é feita mediante averbação
  • Ana Luisa,

    "eventualmente" pois nos casos de emancipação legal (art. 5º, pú, II, III, IV e V) o registro é dispensado.

    CC, art. 9.º Serão registrados em registro público:

    (...)

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

  • BIZU

    A gente nasce (NASCIMENTO), cresce (EMANCIPAÇÃO - observar as excessões), casa (CASAMENTO), fica louco (INTERDIÇÃO), some (AUSÊNCIA) e morre (ÓBITO). E tudo isso tem que ser registrado!

  • BIZU: ÍCONE Ausente

    Interdição / Casamento / Óbito / Nascimento / Emancipação / Ausência ou morte presumida

  • I - CORRETA

    Art. 9 Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    II - ERRADA

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III- ERRADA

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    IV - CORRETA

    Art. 39. Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.