SóProvas


ID
948196
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as Pessoas Jurídicas, nos moldes estabelecidos pelo vigente Código Civil, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.

( ) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as autarquias e as associações públicas são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno.

( ) Em todos os casos em que a pessoa jurídica de direito privado tiver administração coletiva, como é o caso das associações, a Lei prevê um prazo prescricional de dois anos para se obter a nulidade das decisões eivadas de vício.

( ) As associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, também conhecidas como EIRELIs, são pessoas jurídicas de direito público interno.

( ) Em caso de dissolução de uma associação, o remanescente de seu patrimônio líquido pode ser destinado a uma outra entidade de natureza associativa, se isso foi previamente designado em seu Estatuto.

( ) Famoso artista, mediante instrumento particular registrado em serventia de títulos e documentos, constituiu uma fundação, mas não transferiu os bens imóveis. O Ministério Público pode promover ação para obrigar a transferência.

Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • I - verdadeira - art. 41 CC

    II - falsa - art. 41, §u CC

    III- vide art. 44 CC e art. 41 CC = sao pessoas juridicas de direito privado! 

    IV - verdadeira - art. 61 CC

    V- falsa - art. 62 CC



  • Item II


    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

    Item IV

    Art. 46. O registro declarará:

    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;

    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;

    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.



  • Essa foi anulada?

  • Nossa, questão totalmente sem sentido, toda errada.

  • Com relação a afirmativa 5, se não for o MP a ingressar com essa ação, quem fará isso? A própria fundação?

  • Prezados colegas:

    Eu fiz esta prova e me lembro que fiquei abismado pelo gabarito dado, mas esta questão foi anulada, esta questão corresponde a questão 36 da prova e foi devidamente anulada!

  • Sobre o item V, mencione-se o art. 69 do CC: "Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante."

    Quando não houve o compromisso da artista em relação aos procedimentos do "nascimento" da Fundação, tornou-se inútil a sua finalidade.


  • Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

     

    Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.​

  • 1. V (art. 41, CC);

    2. F - a prescrição é de 3 anos (art. 48);

    3. F - são de direito privado (art. 44);

    4. F - "destinado à entidade de fins não econômicos" e não à outra associação como diz a questão (art. 61);

    5. F - "mediante escritura pública ou testamento" (art. 62)

  • 1. V - Art. 41 do Código Civil.

    2. F - Prazo prescricional de 3 anos (art. 48);

    3. F - São de direito privado (art. 44);

    4. V - Associações são entidades de fins não econômicos (art. 53 e art. 61);

    5. F - Mediante escritura pública ou testamento (art. 62).