I) CORRETA.
(Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta. Combinado com o Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
II) CORRETA.
(Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.)
III) CORRETA.
(Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.)
IV) ERRADA.
A alternativa inverteu. Ver: Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Gabarito: letra D
A questão trata de bens.
I. São bens imóveis os direitos reais sobre imóveis, as ações que os asseguram,
a sucessão aberta e os materiais provisoriamente separados de um prédio, para
nele se reempregarem.
Código
Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos
legais:
I - os direitos reais sobre
imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente
separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Correta
afirmativa I.
II. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que,
pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Esses bens podem ser
objeto de relações jurídicas próprias.
Código
Civil:
Art. 90. Constitui universalidade de fato a
pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham
destinação unitária.
Art. 91. Constitui universalidade
de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor
econômico.
Correta
afirmativa II.
III. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou mediante retribuição,
conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração
pertencerem.
Código
Civil:
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser
gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a
cuja administração pertencerem.
Correta
afirmativa III.
IV. Os
bens públicos dominicais são insuscetíveis de cessão, doação, constituição de
garantia e alienação. Por serem essenciais ao serviço público, seu uso por
particular deve ser temporário e mediante remuneração.
Código
Civil:
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser
alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser
gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a
cuja administração pertencerem.
Os bens públicos dominicais podem ser alienados. Seu uso pode ser
gratuito ou retribuído, conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja
administração pertencerem.
Incorreta
afirmativa IV.
Assinale a alternativa correta.
A) Somente as afirmativas I e II são corretas. Incorreta letra “A”.
B) Somente as afirmativas I e IV são corretas. Incorreta letra “B”.
C) Somente as afirmativas III e IV são corretas. Incorreta letra “C”.
D) Somente as afirmativas I, II e III são corretas. Correta letra “D”.
Gabarito da questão.
E) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas. Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.