SóProvas


ID
948205
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Setúbal Mourinho de Oliveira, imigrante recém-chegado ao Brasil, pretendia adquirir um bem imóvel para instalar sua indústria e comércio de produtos alimentícios. Consultou diversos jornais até que encontrou Aristides, que lhe ofereceu uma casa em um certo bairro da cidade. Setúbal lhe afirmou que pretendia a aquisição de um bem imóvel para instalar sua empresa, e o negócio se concluiu dias depois. Setúbal não pôde se instalar como pretendia, pois a Prefeitura do Município esclareceu que naquela zona residencial isso não era possível.

Acerca das consequências desse negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C é a correta.


    Artigo 145/CC: "São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa".

    Artigo 147/CC: "Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado".


  • Mas eu não consegui identificar  omissão dolosa no caso descrito...

  • Na minha interpretação não está expressa a omissão dolosa. Me surpreendeu o gabarito.

  • Omissão dolosa: também chamado dolo negativo, ocorre quando em negócio jurídico bilateral uma das partes intencionalmente oculta fato ou qualidade que, se conhecida da outra parte esta não realizaria o ato;

  • Em nenhum momento a questão diz que Aristides sabia da proibição e mesmo assim se omitiu. Não sou de ficar chorando questão, mas não consegui visualizar a omissão dolosa. 

  • Tbm não percebi omissão dolosa. Marquei a "B", erro quanto ao objeto principal.
    Porque a alternativa B está incorreta?

  • MAXWELL TEM RAZÃO - 

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes

    a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão

    dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Nesta situação hipotética, de uma forma prática, é mais passível de anular o negócio por erro totalmente escusável, sendo Setúbal um imigrante recém-chegado ao Brasil, podendo alegar Art. 139, III, erro substancial sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico, erro determinante na manifestação da vontade de adquirir. Quanto a omissão dolosa, identificavel, mas constestavel, o alienante poderia não saber da proibição por ter diligência abaixo a do homem mediano.

  • como entender omissao dolosa se a questão não trouxe esse dado? nao podemos inventar dados :(

  • LETRA C) CORRETA


    "Setúbal lhe afirmou que pretendia a aquisição de um bem imóvel para instalar sua empresa, e o negócio se concluiu dias depois."
    ,

    Aqui está a omissão dolosa, quando Setúbal afirma para Aristides que pretendia compra o imóvel para a instalação de sua empresa. Podemos concluir que houve um silêncio intencional de Aristides a respeito de fato que a outra parte ignorava, qual seja, que não poderia construir uma empresa e uma área residencial, conforme artigo 147, CC,  passível de ANULAÇÃO, se ficar provado que se soubesse de tal fato não realizaria o negócio jurídico.

  • Acredito que o examinador praticou omissao dolosa na questao, restando latente o animus ferrandi da Banca. 

  • Está configurado a omissão dolosa, conforme inteligência do art. 147, CC.

  • pra mim o vício é error in substantia

  • A omissão dolosa se configura quando o promitente comprador diz que usará a casa para atividades industriais, e o vendedor, sabendo que é uma zona residencial, silencia de maneira reprovável.

  • Não pode ser erro in substantia porque não atinge as características intrínsecas do objeto do negócio jurídico. Seria erro sobre a substância caso a casa fosse de madeira e fosse vendida como se fosse de alvenaria.

    É o clássico exemplo do relógio de latão dourado que é vendido como se fosse de ouro.

  • Há que se perquirir se o vendedor conhecia ou não essa impossibilidade. Questão incompleta e omissiva.

  • eita... questão incompleta.. n gostei

  • E a presunção da boa-fé onde é que fica?!

  • Colegas, a chave para a resposta da questão está na frase: "Setúbal lhe afirmou que pretendia a aquisição de um bem imóvel para instalar sua empresa, e o negócio se concluiu dias depois." 

    Ora, se Setúbal informou a Aristídes que a aquisição do imóvel se destinava à instalação da empresa, evidente que o último agiu com dolo ao não informar que no local não poderia funcionar empresa, porque, caso informasse, o negócio não se teria celebrado. 

     

  • Renata, a questão não diz que Aristides sabia que, na localidade, não poderia haver instalação de empresa.

     

  • Questão com abuso do "Animus Ferrandi" porquanto o examinador omitiu na questão o dolo por parte do vendedor do imóvel, deixando ao seu bel-prazer fazer esta inferência na correção. Passível de recurso.

  • O pulo do gato da questão está na parte "Setúbal lhe afirmou que pretendia a aquisição de um bem imóvel para instalar sua empresa...", assim, Aristides sabia da intenção de Setúbal, porém se manteve inerte ao informar que não seria possível lograr êxito em sua empreitada. Assim, não ocorreu o erro, mas sim a omissão dolosa, prevista no art. 147, CC:

     

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui OMISSÃO DOLOSA, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

     

    Questão com uma leve pegadinha, que poderia deixar a pessoa entre o ERRO e o DOLO. Mas se prestar atenção na parte que Aristides sabia da intenção de Setúbal, daria pra matar a questão.

     

    Quanto a lesão, que muitos colocaram, trata-se de inexperiência ou preemente necessidade que se obriga a pagar valor desproporcional, não tendo nada a ver com a questão.

     

    GABARITO: "C"

  • Verdade!!! Para os que conseguiram visualizar o "pulo do gato" e a "chave da questão", devem ter conseguido extrair da questão também que Aristides "era corretor de imóveis da área com ampla rodagem naquele perímetro.

  • A única omissão dolosa foi a da banca examinadora! 

  • Também discordo do Bruno Azzini, não teve nenhum "pulo do gato". Eu visualizei essa observação, mas a questão em nenhum momento diz se Aristides sabia da proibição.

    Eu, por exemplo, não sei se onde moro pode ou não ter industrias, esse dado só se consegue na prefeitura. A questão não informou então não podemos inventar dados para achar o "pulo do gato".

    A banca foi infeliz nessa questão sem dúvida nenhuma.

  • Que banca ridícula! Isso é caso de polícia hein!

    Vamos presumir o dolo agora!!!

  • Há diferença entre um negócio "passível de anulação" e negócio "anulável"?

     

     

  • Questão mal elaborada. Não há nada que indique que a outra parte tinha conhecimento do referido impedimento. Eu moro na minha cidade há 29 anos e não faço ideia de onde pode e onde não pode construir o quê. Como disse o colega Angelo Pasquali, houve animus ferrandi da banca no tocante ao referido quesito. Eu pediria a anulação dela (mesmo sabendo que eles inventariam alguma desculpa lixosa para não fazê-lo).

     

  • Olha pessoal em nenhum momento a questao explica que o vendedor saberia que naquela localidade nao poderia funcionar o comercio. Sabe-se que questoes de concurso devem ser claras e não dubias.

  • Questão show

  • Que banquinha hein.... seria omissão dolosa caso o alienante soubesse da impossibilidade de se instalar a indústria na localidade....
  • Gabarito letra "c".

    O dolo consiste em intencionalmente levar a erro o outro contratante. O dolo pode ser praticado por qualquer meio, inclusive o silêncio intencional (dolo por omissão), que foi o que ocorreu da parte de Aristides em relação a Setúbal, pois quando Setúbal informou-lhe que queria instalar ali sua empresa, Aristides nada disse sobre a restrição que havia no local. Ou seja, omitiu-se dolosamente.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Setúbal Mourinho de Oliveira, imigrante recém-chegado ao Brasil, isto é, pessoa sem conhecimento das organizações sazonais e zonais urbanas;

    "pretendia adquirir um bem imóvel para instalar sua indústria e comércio de produtos alimentícios." "Setúbal lhe afirmou que pretendia a aquisição de um bem imóvel para instalar sua empresa"  Há clareza na questão quanto ao intento, objeto, finalidade ou destinação do bem imóvel;

     "e o negócio se concluiu dias depois." As partes, comprador e vendedor, não verificaram os requisitos legais para atendimento à finalidade do negócio jurídico.

    "Setúbal não pôde se instalar como pretendia, pois a Prefeitura do Município esclareceu que naquela zona residencial isso não era possível." O negócio perfeito, não se tornou eficaz em razão da impossibilidade de atendimento ao fim a que se destinaria a intenção do comprador (inexperiente/estrangeiro).

    A questão sofre de diversos problemas estruturais e não falta de informações, pois Setúbal instalaria "SUA" industria e não "UMA" indústria o que nos faz entender que a pessoa já era do setor e deveria saber ao menos o mínimo de requisitos pra poder instalar sua indústria.

    Não é possível presumir dolo de Aristides EM RELAÇÃO AO TERMO "CASA", pois existem casas de tamanho onde é possível instalar insdústria, como por exemplo assar bolos, panetones (perto de casa), é uma indústria que funciona em imóvel do tamanho médio de uma casa de alto-padrão, isto é, uma indústria instalada em uma casa.

    Não é possível presumir o dolo de Aristides EM RELAÇÃO À OMISSÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA, pois não se sabe o conhecimento do mesmo, podendo ser alheio completo ao assunto, não tendo a questão inferido qualquer dica neste sentido.

    Ou a questão esperava que houvesse uma solução contratual/subjetiva (Art. 421 CC) - preclaro aos atuantes na área empresarial, bastaria uma cláusula de eficácia em razão da instalação; Ou a questão presume que o examinando conhece o teor do Art.3º da LINDB, constando que ninguém se escusa de cumprir a lei, pois havendo previsão de impossibilidade de instação de indústria em lei municipal, presume-se que ARISTIDES sabia da impossibilidade, portanto, OMISSÃO DOLOSA em razão da presunção legal de conhecimento da lei municipal.

    Mas nada disso tem na questão, nada infere isso, o que possibilita acerta a questão é conhecer a banca, eliminar as outras questões, pois muito mais "erradas" que o gabarito. Pois às vezes a questão pede certa criatividade, algumas bancas valorizam isso, outras pedem letra de lei.

    Não basta estudar tudo, tem que estudar também QUEM aplicará a prova.

    Boa sorte a todos!

  • Lamentável!

  • Quem praticou omissão dolosa foi a propria questão no quesito de informação no enunciado !!!!!!!

  • kkkkk Ridículo


  • a chave para o gabarito tá no trecho: "Setúbal lhe afirmou que pretendia a aquisição de um bem imóvel para instalar sua empresa (...) Setúbal não pôde se instalar como pretendia, pois a Prefeitura do Município esclareceu que naquela zona residencial isso não era possível. "


    Só usar a lógica,, quem vende um bem imóvel(casa) sabendo que quem quer comprar é para comércio "sem saber" que a prefeitura proibi esse tipo de ação?? Ninguém né. Não sejam ingênuos, mesmo quando o Aristides foi vender, ele vendeu uma casa e mesmo que não foste dele, o vendedor a tinha no seu nome nos documentos da casa de uma maneira lógica ele saberia que aquele bairro era residencial. Se Aristides sabia que a prefeitura proibia o que o Setúbal queria fazer e mesmo assim não falou nada, houve dolo por omissão.


    Não adianta inventar desculpa de "ah a questão não disse isso, não podemos inventar dados" mas nunca vai dizer. É justamente ela não dizer que torna a letra C o gabarito. A questão simula o que acontece na vida real, o silêncio de Aristides foi interpretado como consentimento de dolo.

  • A questão trata de vícios do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    A) O negócio é passível de anulação por restar configurada a lesão.

    O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.

    Incorreta letra “A”.

    B) O negócio é anulável porque está presente o erro quanto ao objeto principal.

    O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.

    Incorreta letra “B”.

    C) O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.

    O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O negócio não é anulável pois se trata de condição específica do contrato.


    O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.

    Incorreta letra “D”.

    E) O negócio deve subsistir pois não se evidencia qualquer espécie de vício.

    O negócio é passível de anulação por restar configurada a omissão dolosa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • Minha gente, parem de reclamar. A questão é muito fácil. Basta vocês saberem todo o assunto referente à parte de defeito dos negócios jurídicos, conhecerem a banca, o examinador, e a telepatia.

    Aí vocês vão conseguir ler a mente do elaborador, perceber que ele quis dizer que Aristides sabia da informação, se omitiu propositalmente, e caracterizou a omissão dolosa.

    Fácil demais.

  • Toda minha vida de concurso nos ensinam a não extrapolar, ou seja, colocar dados que a questão não dá. Esse foi o caso, pois apesar de poder supor, não era evidente, pois o comprador disse para que queria, mas na questão não diz que ele perguntou ao dono do imóvel se o mesmo saberia se era possível e na prática, sempre se faz uma busca no site das prefeituras, "guia amarela" para ver o zoneamento e o que é possível existir lá. Tem pessoas que nem fazem ideia disso, sendo assim, não podemos afirmar que o vendedor agiu com omissão dolosa. Questão deveria ser anulada, pois sua formulação foi falha.

  • Absurda questão. O enunciado não diz em nenhum momento que o vendedor tinha conhecimento da limitação. Passível de anulação.
  • Não consigo vislumbrar a omissão dolosa, porque em nenhum momento a questão cita que ele tinha conhecimento da proibição.

    Lamentável.

  • Não consegui entender onde está a omissão dolosa, pois o proprietário provavelmente não soubesse das condições para instalação da industria.

  • Letra C-

    Artigo 145/CC: São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Artigo 147/CC: Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

  • Em nenhum momento o enunciado afirmou que o vendedor tinha conhecimento da proibição. Portanto, inexistente o pressuposto de uma eventual omissão.

  • Em nenhum momento o enunciado disse que o vendedor tinha conhecimento da proibição

  • mais triste q a questão é ver o comentário do professor...

  • pensei que iria ter uma alternativa sobre erro de direito, e em nenhum momento dá para saber se houve omissão dolosa

  • Acho que faltou a informação na questão de que o vendedor sabia da proibição para, então, restar caracterizada a omissão dolosa.

    Acertei por exclusão.

  • Onde está a omissão? 99% da população brasileira desconhece essas regras!!.... questão absurda!!!

  • PARA QUEM NÃO ENTENDEU:

    Setúbal Mourinho de Oliveira, imigrante recém-chegado ao Brasil, pretendia adquirir um bem imóvel para instalar sua indústria e comércio de produtos alimentícios. Consultou diversos jornais até que encontrou Aristides, que lhe ofereceu uma casa em um certo bairro da cidade. Setúbal lhe afirmou que pretendia a aquisição de um bem imóvel para instalar sua empresa, e o negócio se concluiu dias depois. Setúbal não pôde se instalar como pretendia, pois a Prefeitura do Município esclareceu que naquela zona residencial isso não era possível.

    Ou seja: Configurou-se omissão dolosa do Aristides, que soube da real intenção do comprador (instalar uma empresa), e ofereceu uma casa em uma zona não permitida. Setúbal, por ser um imigrante, não conhece a região. Por isso, consultou jornais para aquisição de uma casa, logicamente de alguém da região e que teria a informação se era possível ou não instalação de uma empresa em uma zona residencial.

    Artigo 147/CC: Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    A intenção dele era X, se soubesse que não poderia concretizar sua intensão X no local, o negócio não se teria celebrado.

  • Colegas mais por dentro dessa área de anulações de questão no judiciário. Esta seria poss´vel?

  • Deveria constar expressamente que Aristides sabia tratar-se apenas de zona residencial.

  • Acertei porque já antecipei o equívoco da banca e o que ele queria, mas sinceramente, também não vislumbrei omissão do Aristides; não restou claro que ele sabia da proibição e se omitiu; examinador agiu com omissão dolosa, assim passível de anulação kkkkkkkkk

  • O erro na escolha do lugar se deu por inexperiência, a questão da entender isso quando fala que ele é imigrante a recém chegado. Todavia, trata-se de omissão dolosa pq uma das partes se omitiu em relação a uma condição ignorada pela outra, porém a questão não fala que Aristides sabia que o local era só para casas residenciais, é possível presumir isso, mas não é um dado existente no texto da questão. A questão fica muito no achismo e na imaginação do candidato.

  • Questão absolutamente nula.

    Não se presume má-fé, desta forma, é impossível aceitar como resposta que houve dolo na modalidade omissiva (147 do CC).

    Mas e aí, o negócio jurídico é anulável? Sim, pois houve falso motivo que estava expresso como razão determinante, vide art. 140 do Código Civil: '' O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.''

    Exemplo dado por Tartuce em aula: aluga-se um imóvel explicitamente para curtir o carnaval da cidade 'X' em determinada data no mês de MARÇO, descobre-se que na verdade o carnaval será realizado na cidade 'X' no mês de ABRIL. Logo, anulável.

  • quis deixar subintendido que a empresa era o mesmo que industria, questão mal formulada. industria é uma especie de empresa.... vai que era o escritório da industria.

  • Essa questão não conta. Examinador a elaborou tomando cachaça na pescaria.

  • Fala galera, blz?

    Então, fiz essa questão duas vezes e errei as duas, no entanto analisando o gabarito da questão ( omissão dolosa ) e a alternativa que marquei letra A ( lesão ), realmente se trata de omissão. Vamos lá, quando o enunciado diz "...Consultou diversos jornais até que encontrou Aristides..." subentende-se que Aristides sabia do problema que havia na cidade, já que era morador da localidade e omitiu a informação à Setubal, não se tratando de lesão, já que a questão demonstra que Setubal procurou em diversos jornais um especialista, assim demonstra que tinha alguma experiência e também já era dono de uma empresa.

  • nao gosto de chora, mas acho que nao teve omisao, o mais perto foi por lesao, pela inesperiencia

  • Acredito mais em lesão, por haver inexperiência.

  • A questão não fala que houve omissão de Aristides, ou ao menos que ele sabia que a Prefeitura não permitia a instalação no local, até porque ele não tinha a obrigação de saber porque não era empresário.

  • SÓ ACHO que Não houve omissão de Aristides

  • Pra chegar no gabarito o candidato tem que fazer suposições, absurdo.

  • omissao de Aristides e do examinador . kkk

  • EXTRAPOLAÇÃO TEXTUAL

  • quem locou sabia dessa condição (vicio)? O enunciado não disse.

  • Resumindo, BANCA LIXO. O dolo não foi manifestado na questão.

  • O alienante nesse caso é obrigado a saber das regras de zoneamento do Município? Isso é controverso.

  • Não houve omissão dolosa, fato. Mas haveria alternativa correta?

  • A banca se omitiu dolosamente frente aos candidatos!
  • questão ridícula. Em momento algum falou de dolo do vendedor

  • Erro quanto ao fim colimado, falso motivo, ART. 140. Se eu estiver errado podem me corrigir! vlw!
  • Quando a banca não tem intenção de medir conhecimento, mas sim de dar rasteira nos candidatos... É isso que cria essas situações toscas...

  • O enunciado da questão não traz, expressa ou tacitamente, qualquer elemento que possamos interpretar a omissão dolosa. Lamentável a questão.

  • Eu entendi que o vendedor por saber da intenção do comprador em instalar uma empresa em bairro residencial ele se calou de forma dolosa ,quanto às informações que sabia sobre o local,logo,omissão dolosa.

  • Só na malícia para achar a correta (que nem é correta)

    1. Não há erro quanto ao objeto principal, que é o imóvel, objeto PRINCIPAL da declaração;
    2. Lesão descartada
    3. não é condição de contrato
    4. de uma maneira ou outra, há um bom senso na leitura de que você sabe que é anulável.

    No enunciado foi dito qual seria a finalidade do imóvel, não sendo rebatido pelo vendedor (sim, não existe a info que ele sabia da vedação)....

  • Questão que demanda atenção e interpretação.

    A) Lesão: premente necessidade e inexperiência.

    B) Erro: falsa interpretação da realidade.

    O indivíduo não erra quanto ao ''Objeto Principal, mas sim quanto a ''Qualidade Essencial do Objeto''.

    C) CERTA.

    Mesmo que a questão não tenha deixado explícito que Aristides tinha ciência do vício, expõe que Setúbal o contou sobre o motivo essencial para a realização do negócio. Assim, ainda que se faça necessário presumir a má-fé de Setúbal, a Omissão Dolosa é a única alternativa que se encaixa ao caso concreto.

    D) Contrato? que contrato?

    E) Possíveis vícios que se encaixam ao caso: ERRO (quanto à característica essencial do objeto) e DOLO Omissivo/Negativo (Silêncio intencional que visa induzir ao erro/falsa interpretação da realidade).

  • Em nenhum momento a questão aduz que Aristides tinha conhecimento da impossibilidade da construção que Setúbal queria fazer.

    Omissão dolosa na questão como outros colegas já falaram, isso sim! hahaha