A alternativa B é a correta.
(V) A despeito de a deterioração ou a destruição da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, não serem consideradas como ato ilícito, o causador do dano deve indenizar o prejuízo causado se o lesado não for o culpado pelo perigo. Artigo 188, II/CC: "Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Artigo 929/CC: "Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram".
(F) Melquídes foi emancipado pelos pais assim que completou 17 anos. Três meses após, conduzindo seu próprio veículo, adquirido por doação do avô, por excesso de velocidade causou grave acidente. É inaplicável a co-responsabilidade dos pais.
A emancipação voluntária não exclui, por si só, a responsabilidade dos pais. Nesse sentido, STJ, AgRg no Ag 1239557 / RJ: "(...) 2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores".
(F) Por ser amigo do lesado, Jairo ressarciu os danos do incêndio culposo causado por seu bisneto Kauã, de 17 anos. Jairo pode reaver, em juízo, os valores dispendidos, pois estes foram de grande monta e Kauã tem muitos bens. Artigo 934/CC: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".
(V) Envergonhado pela conduta de seu avô Sérgio, que embriagado destruiu parcialmente um bar, Caio ressarciu os prejuízos, pois é vizinho e amigo do dono do estabelecimento. Caio pode, em juízo, reaver os valores, pois seu avô tem patrimônio. Artigo 934/CC: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". A lei não ressalva os ascendentes.
(F) Dentre as causas excludentes da responsabilidade civil, e que têm o condão de tornar inexigível qualquer reparação, encontra-se a culpa concorrente. Assim, se a vítima concorreu para o evento danoso, o lesante se exime de responsabilidade. Artigo 945/CC: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano". A culpa que exclui a responsabilidade é a exclusiva da vítima, servindo a culpa concorrente para dosar a indenização.
A questão trata da responsabilidade civil.
( ) A
despeito de a deterioração ou a destruição da coisa alheia, a fim de remover
perigo iminente, não serem consideradas como ato ilícito, o causador do dano
deve indenizar o prejuízo causado se o lesado não for o culpado pelo perigo.
Código
Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição
da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Art.
929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso
II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à
indenização do prejuízo que sofreram.
Verdadeiro.
( ) Melquídes foi emancipado pelos pais assim que completou 17 anos. Três meses
após, conduzindo seu próprio veículo, adquirido por doação do avô, por excesso
de velocidade causou grave acidente. É inaplicável a co-responsabilidade dos
pais.
Enunciado
41 da I Jornada de Direito Civil:
41. Art. 928. A única hipótese em que poderá
haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido
emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código
Civil.
Melquídes
foi emancipado pelos pais assim que completou 17 anos. Três meses após,
conduzindo seu próprio veículo, adquirido por doação do avô, por excesso de
velocidade causou grave acidente. É aplicável a co-responsabilidade dos
pais.
Falso.
( ) Por ser amigo do lesado, Jairo ressarciu os danos do incêndio culposo
causado por seu bisneto Kauã, de 17 anos. Jairo pode reaver, em juízo, os
valores dispendidos, pois estes foram de grande monta e Kauã tem muitos bens.
Código
Civil:
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por
outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o
causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Jairo não
pode reaver os valores dispendidos, ainda que tenham sido de grande
monta e Kauã tem muitos bens. Uma vez que o causador do dano é descendente seu
e relativamente incapaz.
Falso.
( ) Envergonhado pela conduta de seu avô Sérgio, que embriagado destruiu
parcialmente um bar, Caio ressarciu os prejuízos, pois é vizinho e amigo do
dono do estabelecimento. Caio pode, em juízo, reaver os valores, pois seu avô
tem patrimônio.
Código
Civil:
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por
outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o
causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Caio pode
reaver os valores, pois o causador do dano não é seu descendente, mas sim, seu
ascendente.
Verdadeiro.
( ) Dentre as causas excludentes da responsabilidade civil, e que têm o condão
de tornar inexigível qualquer reparação, encontra-se a culpa concorrente.
Assim, se a vítima concorreu para o evento danoso, o lesante se exime de
responsabilidade.
Código
Civil:
Art. 945.
Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua
indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto
com a do autor do dano.
A culpa
concorrente não tem o condão de tornar inexigível a reparação. A culpa
concorrente irá influenciar na fixação da indenização.
Falso.
Assinale
a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.
A) V, F, V, V, F. Incorreta letra “A”.
B) V, F, F, V, F. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) F, V, V, F, V. Incorreta letra “C”.
D) F, V, F, V, V. Incorreta letra “D”.
E) F, F, V, F, V. Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.