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ID
948211
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da responsabilidade civil, como prevista no Código Civil, atribua V (verdadeiro) ou F (falso) às afirmativas a seguir.

( ) A despeito de a deterioração ou a destruição da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, não serem consideradas como ato ilícito, o causador do dano deve indenizar o prejuízo causado se o lesado não for o culpado pelo perigo.

( ) Melquídes foi emancipado pelos pais assim que completou 17 anos. Três meses após, conduzindo seu próprio veículo, adquirido por doação do avô, por excesso de velocidade causou grave acidente. É inaplicável a co-responsabilidade dos pais.

( ) Por ser amigo do lesado, Jairo ressarciu os danos do incêndio culposo causado por seu bisneto Kauã, de 17 anos. Jairo pode reaver, em juízo, os valores dispendidos, pois estes foram de grande monta e Kauã tem muitos bens.

( ) Envergonhado pela conduta de seu avô Sérgio, que embriagado destruiu parcialmente um bar, Caio ressarciu os prejuízos, pois é vizinho e amigo do dono do estabelecimento. Caio pode, em juízo, reaver os valores, pois seu avô tem patrimônio.

( ) Dentre as causas excludentes da responsabilidade civil, e que têm o condão de tornar inexigível qualquer reparação, encontra-se a culpa concorrente. Assim, se a vítima concorreu para o evento danoso, o lesante se exime de responsabilidade.

Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta.


    (V) A despeito de a deterioração ou a destruição da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, não serem consideradas como ato ilícito, o causador do dano deve indenizar o prejuízo causado se o lesado não for o culpado pelo perigo. Artigo 188, II/CC: "Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Artigo 929/CC: "Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram".


    (F) Melquídes foi emancipado pelos pais assim que completou 17 anos. Três meses após, conduzindo seu próprio veículo, adquirido por doação do avô, por excesso de velocidade causou grave acidente. É inaplicável a co-responsabilidade dos pais. 

     A emancipação voluntária não exclui, por si só, a responsabilidade dos pais. Nesse sentido, STJ, AgRg no Ag 1239557 / RJ: "(...) 2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores".


    (F) Por ser amigo do lesado, Jairo ressarciu os danos do incêndio culposo causado por seu bisneto Kauã, de 17 anos. Jairo pode reaver, em juízo, os valores dispendidos, pois estes foram de grande monta e Kauã tem muitos bens. Artigo 934/CC: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".



    (V) Envergonhado pela conduta de seu avô Sérgio, que embriagado destruiu parcialmente um bar, Caio ressarciu os prejuízos, pois é vizinho e amigo do dono do estabelecimento. Caio pode, em juízo, reaver os valores, pois seu avô tem patrimônio. Artigo 934/CC: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz". A lei não ressalva os ascendentes.


    (F) Dentre as causas excludentes da responsabilidade civil, e que têm o condão de tornar inexigível qualquer reparação, encontra-se a culpa concorrente. Assim, se a vítima concorreu para o evento danoso, o lesante se exime de responsabilidade. Artigo 945/CC: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano". A culpa que exclui a responsabilidade é a exclusiva da vítima, servindo a culpa concorrente para dosar a indenização.

  • a terceira afirmação aparenta ser conflitante, mas a resposta está no artigo 934 do CC 02, pois por ele, aquele que ressarcir dano causado por outrem não poderá reaver o que houver pago qdo o causador do dano for descendente seu, em qq grau.

  • No caso do item II, hipótese de emancipação voluntária, o menor responde solidariamente com os pais, entendimento que ficou pacificado no enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil.

    Bons Estudos!

  • No Juízo Cível, diferentemente do penal, haverá compensação de culpas, no caso de culpa concorrente, devendo o juiz avaliar a gravidade da culpa do causador( Art 945 CC).

    Art. 934: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem, pode reaver o que foi pago, exceto se pagou em nome de DESCENDENTE OU RELATIVA OU ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.

    Se a emancipação foi voluntária, os pais não ficam isentos de responsabilidade civil.

  • Muito bom as justificativas da ROSANA ALVES. 

  • A questão trata da responsabilidade civil.

    ( ) A despeito de a deterioração ou a destruição da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente, não serem consideradas como ato ilícito, o causador do dano deve indenizar o prejuízo causado se o lesado não for o culpado pelo perigo.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Verdadeiro.

    ( ) Melquídes foi emancipado pelos pais assim que completou 17 anos. Três meses após, conduzindo seu próprio veículo, adquirido por doação do avô, por excesso de velocidade causou grave acidente. É inaplicável a co-responsabilidade dos pais.

    Enunciado 41 da I Jornada de Direito Civil:

    41. Art. 928. A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

    Melquídes foi emancipado pelos pais assim que completou 17 anos. Três meses após, conduzindo seu próprio veículo, adquirido por doação do avô, por excesso de velocidade causou grave acidente. É aplicável a co-responsabilidade dos pais.

    Falso.

    ( ) Por ser amigo do lesado, Jairo ressarciu os danos do incêndio culposo causado por seu bisneto Kauã, de 17 anos. Jairo pode reaver, em juízo, os valores dispendidos, pois estes foram de grande monta e Kauã tem muitos bens.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Jairo não pode reaver os valores dispendidos, ainda que tenham sido de grande monta e Kauã tem muitos bens. Uma vez que o causador do dano é descendente seu e relativamente incapaz.

    Falso.

    ( ) Envergonhado pela conduta de seu avô Sérgio, que embriagado destruiu parcialmente um bar, Caio ressarciu os prejuízos, pois é vizinho e amigo do dono do estabelecimento. Caio pode, em juízo, reaver os valores, pois seu avô tem patrimônio.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Caio pode reaver os valores, pois o causador do dano não é seu descendente, mas sim, seu ascendente.

    Verdadeiro.

    ( ) Dentre as causas excludentes da responsabilidade civil, e que têm o condão de tornar inexigível qualquer reparação, encontra-se a culpa concorrente. Assim, se a vítima concorreu para o evento danoso, o lesante se exime de responsabilidade.

    Código Civil:
    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    A culpa concorrente não tem o condão de tornar inexigível a reparação. A culpa concorrente irá influenciar na fixação da indenização.

    Falso.

    Assinale a alternativa que contém, de cima para baixo, a sequência correta.


    A) V, F, V, V, F. Incorreta letra “A”.

    B) V, F, F, V, F. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) F, V, V, F, V. Incorreta letra “C”.

    D) F, V, F, V, V. Incorreta letra “D”.

    E) F, F, V, F, V. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: B

    Sobre o item III:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Jairo não pode reaver os valores dispendidos, ainda que tenham sido de grande monta e Kauã tem muitos bens. Uma vez que o causador do dano é descendente seu e relativamente incapaz.

  • INDENIZAÇÃO: SOBRE O ITEM III (FALSO), ART. 934 CC

    DESCENDENTE:NÃO PAGA

    ASCENDENTE: PAGA

    Tá cansado né meu fi... Mas não pare agora não, a vitória está logo ali. Avante!

    #PC2021