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ID
948214
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Estatuto da Polícia Civil do Paraná, poderá ser aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares de qualquer natureza, desde que o servidor policial civil tenha sido punido com pena de suspensão, por mais de duas vezes, no período de

Alternativas
Comentários
  • Art. 230, P. Único, LC Paraná 14/1982.

    Art. 230. A pena de demissão será aplicada, mediante prévio processo disciplinar, quando ainda se caracterizar:

    I - crime contra os costumes ou contra o patrimônio e que, por sua natureza e configuração sejam considerados como infamantes, tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica de modo a incompatibilizar o servidor policial civil, para o exercício da função ou cargo, ou que sejam considerados hediondos;

    II - crime contra a administração pública;

     

    III - lesão aos cofres públicos e dilapidação ao patrimônio estadual;

    IV - ameaça ou ofensa física contra superior hierárquico, funcionário ou particular;

     

    V - insubordinação grave em serviço;

     

    VI - ineficiência ou desídia no  serviço;

    VII - revelação do segredo que o servidor policial civil conhece em razão do cargo ou função;

    VIII - abandono de cargo, como tal entendida a ausência comprovada ao serviço, sem justa causa, por trinta dias consecutivos;

    IX - ausência comprovada ao serviço, sem causa justificada, por mais de quarenta e cinco dias, não consecutivos, no período de um ano;

    X - propiciar ou possibilitar intencionalmente a fuga de preso sob sua guarda ou responsabilidade;

    XI - infringência as proibições previstas nos incisos I a VIII, do artigo 211, desta lei;

    XII - transgressão dos incisos do artigo 213 desta lei, a que se comina a penalidade de demissão.

     

    Parágrafo único. Poderá ser ainda aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares, de qualquer natureza, desde que o servidor policial civil tenha sido punido com pena de suspensão, por mais de duas vezes, no período de cinco anos.

  • GAB E

  • PODERA SER DEMITIDO O PC QUE FOR SUSPENSA 2 VEZES DENTRO DE UM PERIODO DE 5 ANOS

  • Poderá ser ainda aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares, de qualquer natureza, desde que o servidor policial civil tenha sido punido com pena de suspensão, por mais de duas vezes, no período de CINCO ANOS.

  • CUIDADO tem comentários errados ai...

    O policial punido com suspensão por duas vezes no período de 5 anos NÃO poderá ser demitido.

    Preste mais atenção no estatuto: "Poderá ser ainda aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares, de qualquer natureza, desde que o servidor policial civil tenha sido punido com pena de suspensão, por MAIS de duas vezes, no período de cinco anos".

     

    Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.

  • Gabarito: E

    LEI COMPLEMENTAR Nº 14 DE 26 DE MAIO DE 1982 Dispõe sobre o ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ.

    Art. 230. A pena de demissão será aplicada, mediante prévio processo disciplinar, quando ainda se caracterizar:

    Parágrafo único. Poderá ser ainda aplicada a pena de demissão, ocorrendo contumácia na prática de transgressões disciplinares, de qualquer natureza, desde que o servidor policial civil tenha sido punido com pena de suspensão, por mais de duas vezes, no período de cinco anos.

     “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons estudos!