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ID
948217
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelecido na Lei Complementar do Paraná nº 14/1992, o servidor policial civil poderá ser promovido, caso tenha efetivo exercício na respectiva classe, com o tempo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 42, LC Paraná 14/1982 (Art. 42. Somente após dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, poderá o servidor policial civil ser promovido.).

  • GAB B

  • O PC DEVE POSSUIR NO MINIMO 02 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO PARA SER PROMOVIDO

  • Art. 42. Somente após dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, poderá o servidor policial civil ser promovido.

  • mas e o artigo 45 Estauto pc pr?

     

    art 45 O servidor policial civil só poderá ser promovido, por merecimento, da classe inicial da carreira a que pertencer para a classe imediatamente superior, se tiver prestado serviços em unidades policiais do interior, por um período não inferior a 03 (três) anos. (Redação dada pela Lei Complementar 89 de 25/07/2001)

    aqui, se refere expecificamente a promoção de classe I para classe II?

  • Observem que um dos artigos fala da promoção por antiguidade e a outra por merecimento.

    Como a questão fala em promoção por tempo de serviço (efetivo exercício), trata-se de antiguidade, art. 42.

    Art. 42. Somente após dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, poderá o servidor policial civil ser promovido.

    Art 45 O servidor policial civil só poderá ser promovido, por merecimento, da classe inicial da carreira a que pertencer para a classe imediatamente superior, se tiver prestado serviços em unidades policiais do interior, por um período não inferior a 03 (três) anos.

  • Promoção:

    - Por tempo de serviço (efetivo exercício), trata-se de antiguidade: Após 2 anos no mínimo.

    - Por merecimento: Após 3 anos no mínimo.