Assertiva E = Art. 63, III, D 4884/78:
Art. 63 - Ao Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil, compete:
III - Promover e assegurar a integração das iniciativas funcionais com os objetivos da Polícia Civil, evitando os desperdícios e o dualismo operacional;
O restante das assertivas são atribuição/competências do Delegado Geral (tem até mesmo um pouco de lógico que possibilita resolver a questão por eliminação. Vejamos que as outras assertivas de forma patente não poderiam ser atribuídas ao delegado geral adjunto, a não ser por delegação do próprio delegado geral).
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Decreto nº 4.884, de 24 de abril de 1978. Regulamento e Estrutura da Polícia Civil do Estado do Paraná
a) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Coordenar, dirigir e orientar o serviço de polícia no Estado, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos e as determinações do Secretário de Estado da Segurança Pública.
b) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Determinar ou autorizar a realização de diligência ou a execução de serviços pertinentes à função policial, fora do Estado.
c) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Expedir normas em instruções regulamentares e ordens para o perfeito funcionamento das unidades da Polícia Civil.
d) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Movimentar, de acordo com a conveniência do serviço e da legislação em vigor, o pessoal administrativo e policial em exercício na Polícia Civil, respeitado o princípio hierárquico.
e) GABARITO
Promover e assegurar a integração das iniciativas funcionais com os objetivos da Polícia Civil, evitando os desperdícios e o dualismo operacional.