De acordo com o referido Decreto nº 4.884/1978 a corregedoria é nível de assessoramento:
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Polícia Civil compreende:
1. NÍVEL DE DIREÇÃO
1.1 - Departamento da Polícia Civil
1.2 - Conselho da Polícia Civil *
* No fim do Anexo I estão as normas referentes ao Conselho da Polícia Civil.
2. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
2.1 - Secretaria Executiva
2.2 - Assessoria Técnica
2.3 - Corregedoria da Polícia Civil
SE a questão tivesse se referindo ao Estatuto da PCPR daí sim, conforme o art. 5°, seria:
Ao nível de Direção:
- Departamento da Polícia Civil
- Conselho da Polícia Civil
- Corregedoria Geral da Polícia Civil
Tudo no tempo de Deus, não no nosso.