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ID
948226
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento da Polícia Civil, Decreto nº 4.884/1978, estabelece a estrutura organizacional básica da Polícia Civil no Estado do Paraná.
Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o órgão que se encontra no nível de direção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, D 4884/78 - A estrutura organizacional básica da Polícia Civil compreende:

    1. NÍVEL DE DIREÇÃO
    1.1 - Departamento da Polícia Civil
    1.2 - Conselho da Polícia Civil

  • Além do Departamento da Polícia Civil e Conselho da Polícia Civil também contém a Corregedoria Geral da Polícia Civil, o erro da letra D é por estar, somente, Corregedoria da Polícia Civil.

  • São 3 os níveis de direção: 1) Departamento da Polícia Civil; 2) Conselho da Polícia Civil; e 3) Corregedoria Geral da Polícia Civil.

    A informação do Guilherme Vargas está incompleta.

  • Ao nível de Direção:

     

    - Departamento da Polícia Civil

    - Conselho da Polícia Civil

    - Corregedoria Geral da Polícia Civil

  • Conselho da Polícia Civil. NÍVEL DE DIREÇÃO


    Secretaria Executiva. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO


    Assessoria Técnica. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO


    Corregedoria da Polícia Civil. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO


    Divisão de Infraestrutura. NÍVEL INSTRUMENTAL


  • O erro da D é que faltou a palavra GERAL.

    Corregedoria Geral da Policia Civil  CERTO
    Corregedoria da Policia Civil ERRADO

  • De acordo com o referido Decreto nº 4.884/1978 a corregedoria é nível de assessoramento:

    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA CIVIL


    Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Polícia Civil compreende:

    1. NÍVEL DE DIREÇÃO

    1.1 - Departamento da Polícia Civil

    1.2 - Conselho da Polícia Civil *

    * No fim do Anexo I estão as normas referentes ao Conselho da Polícia Civil.

    2. NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

    2.1 - Secretaria Executiva

    2.2 - Assessoria Técnica

    2.3 - Corregedoria da Polícia Civil

     

    SE a questão tivesse se referindo ao Estatuto da PCPR daí sim, conforme o art. 5°, seria:

    Ao nível de Direção:

     

    - Departamento da Polícia Civil

    - Conselho da Polícia Civil

    - Corregedoria Geral da Polícia Civil

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

     

  • Art. 3º do Estatuto