SóProvas


ID
948280
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público, sob determinadas circunstâncias, pode ser absolvido da denúncia de um crime contra a administração pública. Com relação às circunstâncias em que necessariamente haverá a absolvição também no âmbito administrativo, considere as afirmativas a seguir.

I. Ausência de provas.

II. Negativa de culpabilidade.

III. Negativa da autoria.

IV. Negativa do fato.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C (somente as afirmativas III e IV são corretas) é a certa. Artigo 126 da Lei 8112/90: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".
  • Gabarito: letra C

    Neste caso, cometendo o servidor infração grave, perceba o seguinte: este servidor civil federal poderá ser punido baseado tanto no seu estatuto - Lei 8.112/90 quanto baseado pela lei de improbidade administrativa, e tbm o código penal! Porém, a punição administrativa consequente do PAD nunca passará da demissão, enquanto a lei de improbidade pode estipular suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário. Ademais, um processo pode sim interferir no outro, como menciona os dispositivos:

    Art 126 Lei 8112/90

    "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".

    Bons Estudos!

  • Em regra, as instâncias Administrativa, Penal e Civil são independentes.

    Exceção - 1:  A condenação na Esfera Penal obrigatoriamente acarretará na condenação nas demais esferas.

    Exceção - 2:  A absolvição na Esfera Penal por negativa de autoria ou inexistência dos fatos, obrigatoriamente acarretará na absolvição nas demais esferas.

    Gabarito: C


    Deus!!!


  • Art. 126 da Lei nº 8.112/90

    Vale ressaltar que, a função das jurisdições civis e criminais é prestar o provimento jurisdicional de forma adequada e justa, sem produzir julgados conflitantes .

  • Vai um macete ai que aprendi, e ajuda muito, que é o chamado FINA.

    Fato 

    Inexistente

    Negativa da

    Autoria

  • Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:  a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato; a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    ▪ Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil.

    ▪ Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.

    ▪ Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

    fonte: Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES (Estratégia Concursos)

    Gabarito letra c

  • GABARITO C

    Por um único ato de improbidade é possível se responder nas 3 esferas: civil, penal e adm. Elas são independentes entre si e suas sanções se acumulam, mas tem exceções: Quando a esfera PENAL julgar negativa do fato ou da autoria. A absolvição na PENAL por falta de provas NÃO anula as outras esferas.

  • Alguém tem uma explicação melhor do que seria negativa de culpabilidade. Achei essa explicação:

    “Culpabilidade é o juízo de censura, o juízo de reprovabilidade que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.” (MASSON, Cleber. Direito Penal – Parte Geral. 12ª ed. São Paulo: Método, 2018. P.277)

    Mas não entendi. Alguém sabe explicar?

  • Lei nº 8.112/90


     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Primeiramente, há de se notar que a sentença penal condenatória pode determinar a condenação criminal do servidor, ou, a sua absolvição, que pode se fundamentar em três situações distintas; a) negativa de autoria ou do fato, b) ausência de culpabilidade penal; c) ausência de provas.

    Assim, conforme ensina o professor Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p.660, tem-se quatro hipóteses a serem analisadas. São elas:

    A primeira, que trata da condenação penal, produz efeitos diretos em relação ao processo administrativo (e no processo civil), fazendo coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas, conforme disposto nos arts. , ,  e arts.  e ,  .

    Na segunda hipótese, qual seja de absolvição por negativa da autoria ou do fato, a sentença criminal também produz efeitos na esfera administrativa e civil, eis que impede a responsabilização ao funcionário, conforme dispõem os arts.  ,  e art.  , da Lei  /90.

    Quanto à terceira hipótese - absolvição ou ausência de culpabilidade penal - a absolvição criminal não produz efeito algum nos âmbitos civis e administrativos, sendo que a Administração poderá ajuizar ação de regresso de indenização e condená-lo à infração disciplinar administrativa, já que houve apenas a declaração de não existência de ilícito penal, que não afasta a punição civil e administrativa.

    Por fim, na quarta hipótese, a absolvição criminal também não produz qualquer efeito no juízo cível e administrativo, já que a insuficiência de prova da ação penal não impede que se comprovem a culpa administrativa e a civil, conforme expressamente disposto nos arts.  e  ,  .

    Isso tudo acontece porque o ilícito penal é mais do que o ilícito administrativo e civil, sendo que esses podem existir sem que exista aquele (o ilícito penal), mas esse (ilícito penal) não pode existir sem que existam aqueles, ou seja, os ilícitos administrativos e o civis.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/167693/qual-a-repercussao-da-sentenca-penal-no-processo-administrativo-disciplinar-ariane-fucci-wady

  • A presente questão aborda o tema da independência das esferas cível, penal e administrativa, que é a regra geral, bem assim de suas exceções, que vem a ser os casos nos quais decisões tomadas em âmbito criminal irradiam efeitos para as demais órbitas, condicionando-as.

    O tema tem seu tratamento legislativo previsto, na esfera federal, nos arts. 125 e 126 da Lei 8.112/90, que estabelecem, respectivamente, a regra geral (independência das esferas) e exceções. Confiram-se:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    Como se vê, as exceções consistem na formação de coisa julgada, em âmbito penal, no sentido da inexistência do fato ou da negativa de autoria.

    Firmadas estas premissas, conclui-se que apenas as assertivas III e IV estão corretas.


    Gabarito do professor: C
  • segue um bizú, é batido mas ajuda!

    Q:

    Lei 8112 Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria..... ..

       *Quando O servidor é gente FI-NA:    - FI - Fato Inexistente; - NA - Negativa de Autoria.

  • Não poderia o cespe ter dito isso antes?