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ATRIBUTOS (OU CARACTERÍSTICAS)
Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, tem atributos que lhes conferem características peculiares.Os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
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Não confundir atributos com elementos do ato administrativo:
ATRIBUTOS: Presunção de legitimidade/veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade (Incluído como atributo por alguns autores, como Di Pietro)
ELEMENTOS: Forma
Finalidade
Competência
Objeto
Motivo
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Dica mnemôncia: a palavra PAI. O pai tem atributos. P = presunção de legitimidade. A = autoexecutoriedade e I = imperatividade.
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Conheço um mnemônico dos Elementos do Ato Administrativo = CO FI FOR MO OB
COmpetência
FInalidade
FORma
OBjetivo
Abraço galera!
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Atributos: P/I/T/A
Elementos ou requisitos: CO/FI/FOR/M/OB
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ATRIBUTOS (QUALIDADES) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE; AUTOEXECUTORIEDADE; TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE... É O FAMOSO P A T I.
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ALTERNATIVA:A
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ELEMENTOS/REQUISITOS com ATRIBUTOS/QUALIDADES
ELEMENTOS/REQUISITOS x ATRIBUTOS/QUALIDADES
- COMPETÊNCIA - PRESUNÇÃO DE LEGIMITIDADE
- FORMA - AUTOEXECUTORIEDADE
- FINALIDADE - IMPERATIVIDADE
- MOTIVO - TIPICIDADE (Doutrina)
- OBJETO
Completando as informações acima no tocante ao elementos, estes são os elementos essenciais, contudo existem os elementos acidentais, estes podem ou não estar presentes no ato. São eles:
- ENCARGO/MODO: tem estreita ligação com as tarefas a serem realizadas, ex.: União doa terreno para o município X para construção de uma escola. Caso o terresno seja utilizado para outra finalidade a União poderá cancelar o ato.
- CONDIÇÃO - Fato FUTURO e INCERTO, ex.: decretos municipais que só tem efeitos quando da ocorrência de calamidade pública.
- TERMO - FATO FUTURO e CERTO, ex.: decreto entra em vigo daqui a 30 dias
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Não entendi porque essa presunção de veracidade está entre os atributos do ato administrativo pois veracidade não é a mesma coisa que legitimidade. Alguém pode esclarecer?
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cuidado com o comentario do rodolfo
Dica mnemôncia: a palavra PAI. O pai tem atributos. P = presunção de legitimidade. A = autoexecutoriedade e I = imperatividade.
esta faltando a TIPICIDADE
vamos atentar a erros deste tipo e não positivem, para que conteúdo errado não apareça em destaque
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Silvando Mota, perfeito.
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ATRIBUTOS DO ATO ADM------
P A I T E - ( presunção de legitimidade, autoexecutoriedae, imperatividade, tipicidade e exigibilidade)
ELEMENTOS DO ATO ADM------
C F F MO - (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)
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A PATI acessa ELEFF.COM
ATRIBUTOS':
Presunção de legitimidade/veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade (Incluído como atributo por alguns autores, como Di Pietro)
ELEMENTOS:
Forma
Finalidade
Competência
Objeto
Motivo
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Atributos: LEITTE
Elementos: FF.COM ou COFIFOMOB
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Atributos:
PATI
Presunção de veracidade/legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
DEUS É FIEL!
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Trata-se de questão bastante direta e que, por conseguinte, dispensa comentários por demais extensos.
É manso e pacífico que a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos insere-se dentre seus atributos, ao lado da autoexecutoriedade, da imperatividade e da tipicidade. Refira-se, outrossim, que há autores que ainda abordam, no âmbito da autoexecutoriedade, os institutos da exigibilidade e da executoriedade.
Não há divergência, insista-se, no fato de que a presunção de legitimidade e de veracidade constitui um dos atributos dos atos administrativos.
Assim sendo, claro está que a única opção correta repousa na letra "a".
Gabarito do professor: A
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Gabarito "A"
Meus Deus, em qual mundo eu estava em 2013. Uma questão dessa para o Delta? E de pular do barco se errar.
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GAB- LETRA A
ATRIBUTOS:(PATI) Presunção de legitimidade/veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
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olha os atributos (seios) da PATI.
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Lembrando que os atributos podem variar de acordo com doutrinador seguido!
Para Celso Antonio Bandeira de Mello são: Presunção de legitimidade; Imperatividade; Exigibilidade e Executoriedade
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro os atributos são: Presunção de veracidade e legitimidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade (que compreende a exigibilidade e executoriedade) e Tipicidade
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Lembrar do bizu, atributos do ato administrativo
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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gab: A
Atributos do ato administrativo: P A T I
Presunção de legitimidade:
Autoexecutoriedade:
Tipicidade:
Imperatividade
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Elementos do ato administrativo:
CoFiFoMOb ---> Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
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Elementos ou requisitos do ato: CO FI FO MOB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)
Atributos ou características: PATI (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade)
Atributos do poder de polícia: CAND (lembrar de doce em inglês "candy" - coercibilidade ou imperatividade, autoexecutoriedade, o "N" é de negatividade (o exercício do poder de polícia impõe uma obrigação negativa ao particular, não é todo autor que cita), discricionariedade.