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ID
948289
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é tida como um de seus

Alternativas
Comentários
  • ATRIBUTOS (OU CARACTERÍSTICAS)

    Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, tem atributos que lhes conferem características peculiares.Os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

  • Não confundir atributos com elementos do ato administrativo:

    ATRIBUTOS: Presunção de legitimidade/veracidade

                         Imperatividade

                         Autoexecutoriedade

                         Tipicidade (Incluído como atributo por alguns autores, como Di Pietro)

    ELEMENTOS: Forma

                           Finalidade

                           Competência

                           Objeto

                           Motivo

  • Dica mnemôncia: a palavra PAI. O pai tem atributos. P = presunção de legitimidade. A = autoexecutoriedade e  I = imperatividade. 

  • Conheço um mnemônico dos Elementos do Ato Administrativo = CO FI FOR MO OB

    COmpetência

    FInalidade

    FORma

    OBjetivo

    Abraço galera!

  • Atributos: P/I/T/A

    Elementos ou requisitos: CO/FI/FOR/M/OB

  • ATRIBUTOS (QUALIDADES) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE; AUTOEXECUTORIEDADE; TIPICIDADE E IMPERATIVIDADE... É O FAMOSO P A T I.

  • ALTERNATIVA:A

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ELEMENTOS/REQUISITOS com ATRIBUTOS/QUALIDADES
     
    ELEMENTOS/REQUISITOS          x             ATRIBUTOS/QUALIDADES
    - COMPETÊNCIA                                          - PRESUNÇÃO DE LEGIMITIDADE
    - FORMA                                                        - AUTOEXECUTORIEDADE
    - FINALIDADE                                                - IMPERATIVIDADE
    - MOTIVO                                                      - TIPICIDADE (Doutrina)
    - OBJETO
     
    Completando as informações acima no tocante ao elementos, estes são os elementos essenciais, contudo existem os elementos acidentais, estes podem ou não estar presentes no ato. São eles: 
    - ENCARGO/MODO: tem estreita ligação com as tarefas a serem realizadas, ex.: União doa terreno para o município X para construção de uma escola. Caso o terresno seja utilizado para outra finalidade a União poderá cancelar o ato.
    - CONDIÇÃO - Fato FUTURO e INCERTO, ex.: decretos municipais que só tem efeitos quando da ocorrência de calamidade pública.
    - TERMO - FATO FUTURO e CERTO, ex.: decreto entra em vigo daqui a 30 dias

  • Não entendi porque essa presunção de veracidade está entre os atributos do ato administrativo pois veracidade não é a mesma coisa que legitimidade. Alguém pode esclarecer?

  • cuidado com o comentario do rodolfo

    Dica mnemôncia: a palavra PAI. O pai tem atributos. P = presunção de legitimidade. A = autoexecutoriedade e  I = imperatividade.

     

    esta faltando a TIPICIDADE

     

    vamos atentar a erros deste tipo e não positivem, para que conteúdo errado não apareça em destaque

  • Silvando Mota, perfeito.

     

  • ATRIBUTOS DO ATO ADM------ 

    P A I T E - ( presunção de legitimidade, autoexecutoriedae, imperatividade, tipicidade e exigibilidade)

    ELEMENTOS DO ATO ADM------

    C F F MO - (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)

  • A PATI acessa ELEFF.COM

    ATRIBUTOS':
    Presunção de legitimidade/veracidade

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade (Incluído como atributo por alguns autores, como Di Pietro)

    ELEMENTOS:
    Forma

    Finalidade

    Competência

    Objeto

    Motivo 

  • Atributos: LEITTE

    Elementos: FF.COM ou COFIFOMOB
     

  • Atributos:


    PATI


    Presunção de veracidade/legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade



    DEUS É FIEL!

  • Trata-se de questão bastante direta e que, por conseguinte, dispensa comentários por demais extensos.

    É manso e pacífico que a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos insere-se dentre seus atributos, ao lado da autoexecutoriedade, da imperatividade e da tipicidade. Refira-se, outrossim, que há autores que ainda abordam, no âmbito da autoexecutoriedade, os institutos da exigibilidade e da executoriedade.

    Não há divergência, insista-se, no fato de que a presunção de legitimidade e de veracidade constitui um dos atributos dos atos administrativos.

    Assim sendo, claro está que a única opção correta repousa na letra "a".

    Gabarito do professor: A
  • Gabarito "A"

    Meus Deus, em qual mundo eu estava em 2013. Uma questão dessa para o Delta? E de pular do barco se errar.

  • GAB- LETRA A

    ATRIBUTOS:(PATI) Presunção de legitimidade/veracidade

                        Imperatividade

                        Autoexecutoriedade

                        Tipicidade

  • olha os atributos (seios) da PATI.

  • Lembrando que os atributos podem variar de acordo com doutrinador seguido!

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello são: Presunção de legitimidade; Imperatividade; Exigibilidade e Executoriedade

    Para Maria Sylvia Zanella di Pietro os atributos são: Presunção de veracidade e legitimidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade (que compreende a exigibilidade e executoriedade) e Tipicidade

  • Lembrar do bizu, atributos do ato administrativo

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • gab: A

    Atributos do ato administrativoP A T I

    Presunção de legitimidade:

    Autoexecutoriedade:

    Tipicidade:

    Imperatividade

    *

    Elementos do ato administrativo:

    CoFiFoMOb ---> Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto

  • Elementos ou requisitos do ato: CO FI FO MOB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)

    Atributos ou características: PATI (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade)

    Atributos do poder de polícia: CAND (lembrar de doce em inglês "candy" - coercibilidade ou imperatividade, autoexecutoriedade, o "N" é de negatividade (o exercício do poder de polícia impõe uma obrigação negativa ao particular, não é todo autor que cita), discricionariedade.