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ID
948292
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ato administrativo que completa todo o seu ciclo de formação, contendo seus elementos essenciais e existindo como entidade jurídica, mas que não preencha todas as exigências legais, é denominado como ato

Alternativas
Comentários
  • É um conceito bastante piegas e decorativo no meu modo de analisar, mas vejam que a doutrina explica melhor esse ditado.

    Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.


    GAB: C

  • Complementando, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 20 Ed. Pág 449: 

    A perfeição esta relacionada coma a finalização das etapas de formação do ato, com o término das fases de sua produção, previstas em Lei como necessárias a que o ao se considere pronto, concluído, formado. Por exemplo: um ato de homologação de um concurso público que tenha sido escrito, motivado, assinado e publicado na imprensa oficia é um ato PERFEITO, pois já completou sua formação, já passou por todas as fases integrantes de sua produção.

    Com isso, Alternativa correta C

  • Conforme aulas da Profa Fernanda Marinela:

     

    FORMAÇÃO E EFEITOS DO ATO ADM – PERFEIÇÃO (formação), VALIDADE E EFICÁCIA:

    Ato perfeito: Concluir sua formação, seu ciclo de formação (Ex: Foi aprovado pelo SF E nomeado pelo Pres. Cumpriu o ciclo de formação).

    Ato válido: preencheu, cumpriu, respeito todos os requisitos da lei.  

    Ato eficaz: Pronto para produzir efeitos.


    Permite “brincadeiras” (pegadinhas)!! P/ ATO PERFEITO → Não admite contrariedade. Para o DA a perfeição sempre deve estar presente. Se não está perfeito (formado), o ato não existe.

  • Perfeito, válido e eficaz: porque concluído, obediente às normas legais e apto para a produção de efeitos jurídicos;

    Perfeito, válido e ineficaz:   porque concluído, obediente às normas legais, mas os seus efeitos somente serão produzidos se verificada uma condição suspensiva;

    Perfeito, inválido e eficaz: porque concluído e apto a produzir efeitos jurídicos, porém inválido ante o não atendimento às normas legais;

    Perfeito, inválido e ineficaz: porque concluído com violação às normas legais e, ainda, sujeito a uma condição suspensiva.

  • A prova da Procuradoria do Estado/PB feita pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “Ato perfeito é aquele que teve seu ciclo de formação encerrado, por ter esgotado todas as fases necessárias à sua produção”.


  • Achei muito mal elaborada. Na aula e no livro  da prof. Marinela, ela fala que o ato perfeito é que concluiu seu ciclo de formação. Mas se ele possui todos os elementos ele é perfeito, válido e eficaz. Ele não é apenas perfeito. Achei a questão muito mal formulada.

  • Um ato perfeito não é necessariamente um ato válido. Alternativa correta C.

  • SOBRE ATO PERFEITO (Gabarito: letra C) 

    Classificação de ato administrativo

    1 Quanto ao destinatário...

    2 Quanto ao alcance....

    3 Quanto a prerrogativa...

    4 Quanto aos efeitos...

    5 Quanto ao regramento...

    6 Quanto a formação da vontade...

    7 Quanto a nulidade...

    8 Quanto a natureza do ato...

    9 Quanto a EXEQUIBILIDADE, o ato administrativo pode ser: 1) PERFEITO; 2) Válido; 3) Eficaz; 4) Exequível

     ATO PERFEITO é aquele que concluiu o seu ciclo de formação (COMPETÊNCIA + FORMA + FINALIDADE + MOTIVO + OBJETO).

    Para ilustrar: o ato pode ser PERFEITO, inválido e eficaz --> INVÁLIDO porque emanado de autoridade incompetente (vício de competência); EFICAZ produz efeitos perante terceiro de boa-fé; EXEQUÍVEL (...efeitos imediatos).


    Que Deus seja sempre a nossa Luz!

  • Letra C, conforme explicação da colega Nilza.

  • A resposta está na pergunta:

    Ato Perfeito: "Um ato administrativo que completa todo o seu ciclo de formação, contendo seus elementos essenciais e existindo como entidade jurídica."

  • Questão passível de anulação uma vez que, no caso em tela, o ato pode ser perfeito e eficaz, apesar da sua invalidez (não se acha conformado às exigências normativas), como no exemplo da nomeação de um servidor público para determinado cargo, sem o respectivo concurso, oportunidade em que desenvolverá suas funções, após a sua posse, até o reconhecimento da ilegalidade da nomeação! Logo, o ato da questão É perfeito, mas também pode ser perfeito e EFICAZ, apesar de ser INVÁLIDO. Trata-se de uma possível combinação no Direito Administrativo.

  • Ex. Contrato administrativo em licitação concluído, mas não publicado, ou fraude à licitação, onde o contrato (ato formal) está perfeito, mas viciado o procedimento (forma) pela fraude.

  • delegado paraná na objetiva está de brincadeira !  nivel easy 


  • Correta : C

    Ato perfeito --> É aquele que já concluiu todas as ETAPAS da sua formação. É o que já existe. Ex: portaria de demissão de servidor que já foi escrita, motivada, assinada e publicada.

    Ato eficaz --> É aquele que já está apto  para a produção dos efeitos que lhe são inerentes, vale dizer, não depende de um evento posterior, como um termo, encargo ou condição suspensiva, ou ainda de autorização, aprovação ou homologação para produzir efeitos típicos ou próprios.

    Ato pendente --> Embora perfeito, depende de algum evento futuro para que comece a produzir efeitos.

    ato consumado ou exaurido --> já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir.

    Ato válido --> A validade diz respeito à conformidade dos elementos do ato com a lei e princípios da administração (Ex: Competência  e finalidade).

    Espero ter ajudado ;D

  • Pode ser Eficaz também!

  • A característica segundo a qual o ato completou todo o seu ciclo de formação, contendo seus elementos essenciais e existindo como entidade jurídica, é a que, de acordo com nossa doutrina, torna o ato perfeito.

    Perfeição, portanto, não deve ser associada à ideia de inexistência de defeitos, ou, por outras palavras, de ausência de vícios, de conformidade do ato com a lei e o Direito. Dito de outro modo, o ato pode ser perfeito, por haver completado todo o seu ciclo de formação, mas apresentar uma mácula, um defeito, um vício, que o torne inválido.

    Em suma: o ato pode ser, ao mesmo tempo, perfeito e inválido, que seria exatamente o caso desta questão, já que o ato descrito no enunciado havia completado seu ciclo de formação, porém, não preenchia todas as exigências legais.

    Firmadas estas premissas, e considerando as opções propostas, conclui-se que a única correta é aquela indicada na letra "c".

    Gabarito do professor: C
  • "A característica segundo a qual o ato completou todo o seu ciclo de formação, contendo seus elementos essenciais e existindo como entidade jurídica, é a que, de acordo com nossa doutrina, torna o ato perfeito.

    Perfeição, portanto, não deve ser associada à ideia de inexistência de defeitos, ou, por outras palavras, de ausência de vícios, de conformidade do ato com a lei e o Direito. Dito de outro modo, o ato pode ser perfeito, por haver completado todo o seu ciclo de formação, mas apresentar uma mácula, um defeito, um vício, que o torne inválido.

    Em suma: o ato pode ser, ao mesmo tempo, perfeito e inválido, que seria exatamente o caso desta questão, já que o ato descrito no enunciado havia completado seu ciclo de formação, porém, não preenchia todas as exigências legais.

    Firmadas estas premissas, e considerando as opções propostas, conclui-se que a única correta é aquela indicada na letra "c".

    Gabarito do professor: C"

    AOS NÃO ASSINANTES, SEGUE O COMENTÁRIO DO PROF.

  • LETRA C-

    Ato perfeito: decorre do cumprimento de todas as etapas necessárias para a formação do ato.

  • Plano de existência ou perfeição -> consiste no cumprimento do ciclo de formação.

    Plano de validade -> envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

    Plano da eficácia -> está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

  • SE O ATO PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PARA A SUA FORMACAO, ELE SERÁ PERFEITO.

    SE O ATO ESTÁ DE ACORDO COM A LEI, ELE É VÁLIDO.

    SE PRODUZ EFEITO, SERÁ EFICAZ.

    Pelas características do ato em questao, podemos conceituá-lo como ato PERFEITO E INVÁLIDO.