SóProvas


ID
948295
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a concessão de serviço público, naquilo que a distingue da permissão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2oPara os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


  • Acho que a alternativa D também está correta. Na concessão o contrato é bilateral, e não unilateral.

  • Alexandre, a alternativo D é incorreta porque concessão não tem natureza de contrato de adesão, e sim de contrato administrativo.

    O que tem natureza de contrato de adesão é, conforme a lei 8.987, art. 40, a permissão - no que ela conflita com a doutrina, que costuma considerá-la um ato administrativo unilateral.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza, pág. 404

  • "naquilo que a distingue da permissão" ..... a letra A diz que é feita à pessoa jurídica, logo, é um ponto em comum entre as duas formas, como pode ser correta a letra A se a questão pede um ponto de distinção???  sem nexo ! 

  • A banca segue a doutrina de que a PERMISSÃO não é ato, mas sim, contrato administrativo.

    Quanto a definição da natureza jurídica das concessões a doutrina é unânime.

    Já quanto às permissões há quem sustente que são modalidades de contrato administrativo, não havendo diferença entre concessões e permissões com fundamento em três artigos da Constituição:

    1) “A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e sua prorrogação...” (art. 175, parágrafo único, I da CF);

    2) “O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial” (art. 223, §4º da CF) - O cancelamento da PERMISSÃO é cláusula de reserva judicial, uma exceção a auto-executoriedade. Logo, ela não tem natureza precária;

    3) E ainda o artigo 223, §5º da Constituição Federal dispõe que “o prazo da concessão ou permissão será de 10 anos para as emissoras de rádio e de 15 (quinze) anos para as de televisão”.

    Veja-se a patente natureza contratual das duas formas de delegação do serviço público. Partindo-se dessa premissa, temos:

    a) CORRETA. Art. 2º, inc. II da Lei 8.987/1995 (Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente,mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado).  O consórcio de empresas não tem previsão legal para a permissão.

    b) INCORRETA. Todos os ajustes feitos pela Adm. Pública devem ser precedidos de licitação na modalidade legal cabível (par. ún. do art. 2º da Lei 8.666/1993 e art. 2º, II da Lei 8.987/1995).

    c) INCORRETA. Cuidado com o texto do artigo 2º, inciso IV da mencionada Lei de Concessões Públicas, pois, ainda que ela afirme que as concessões diferem das permissões na questão da natureza precária, não foi este o entendimento da banca. Até que banca tem uma certa razão pois, dada a natureza contratual das permissões (posição adotada pela banca), estas não admitem precariedade, pois não são ato administrativo em sentido estrito. Neste ponto, a banca entendeu que as duas formas de delegação têm este ponto comum.

    d) INCORRETA. Todos os Contratos Administrativos são Contratos de Adesão, segundo MARCUS BITTENCOURT (vide artigo 18, inc. XVI da Lei 8.987/1995). Logo, neste ponto, as duas modalidades de delegação são iguais.

    e) INCORRETA. Se se partirmos da premissa de que a permissão é contrato, nenhum contrato pode ser considerado ato unilateral porque, ainda que ele seja contrato unilateral (com prestação para apenas uma das partes), ainda assim, sua formação exige ajuste de vontades distintas (policitante e oblato, ex: mútuo feneratício). Mas isso é matéria de direito civil...

  • Na minha humilde opinião essa questão é passível de anulação, por meio da interpretação do enunciado entende-se que a banca quer a diferença entre concessão e permissão, sendo assim,  a alternativa (c) seria correta, haja vista que diferentemente da permissão a concessão não é delegação à título precário.

  • não concordo com a o gabarito letra A, uma vez que, permissão também pode ser para pessoas jurídicas. Então se a questãoa quer algo diferente uma da outra o gabarito deveria ser letra D, pq a concessão é retirada o contrato de gestão, pois esta é contrato de concessão. Já a permissão é contrato de gestão. O STF já se posicionou que ambas tem a mesma natureza jurídica: são contratos administrativos. ENTRETANTO, José dos S. Carvalho filho diz que ambas tem caracteríticas de contrato de gestão, haja vista que, não existe uma negociação entre estas delegatarias e o poder público. Haverá a licitação e contrato cabe a elas aceitar ou não, sem qualquer margem de barganha, escolha, negociação.

  • Em relação a alternativa "b".

    A concessão de servicos públicos admite duas modalidades de licitação:

    1) Concorrência; Quase sempre;

    2) Leilão; Plano nacional de Desemvolvimento PND; Ex: Aeroportos, Teles;

     

  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

     

     - Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.

     

    - Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência

     

    - Natureza contratual

     

    - Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

     

    - Não há precariedade

     

    - Não é cabível revogação do contrato

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • ### Aqui nesta questão o raciocínio deve ser o seguinte:


    Analisar cada alternativa mas como se fizéssemos a pergunta: "O que há apenas na Concessão"?


    A) Só há na Concessão, pois nela só pode ser atribuída a pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    (Obs.: enquanto que a Permissão pode ser atribuída tanto a pessoa jurídica quanto física)


    B) Só na Permissão, pois nela requer apenas licitação e não havendo necessidade de que se utilize a modalidade única da concorrência (logo, pode usar as outras);

    (Obs.: Concessão requer licitação na modalidade concorrência)


    C) Relacionou-se a Permissão, já que ela é precária não dando ensejo a indenização pela sua extinção SALVO em caso de permissão condicionada ou qualificada;

    (A Concessão tem efetiva natureza contratual)


    D) Está mais relacionada a Permissão;

    (A natureza da Concessão é complexa)


    E) O art. 40 da Lei nº 8.987/95 menciona que a Permissão de Serviço Público será formalizada mediante contrato de adesão que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

  • Para a escorreita resolução da presente questão, é preciso acionar as definições legais de concessão de serviços públicos e de permissão de serviços públicos, tais como previstas na Lei 8.987/95, mais precisamente em seu art. 2º, incisos II e IV, que abaixo reproduzo:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    Vejamos, agora, as alternativas oferecidas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, aqui repousa uma das diferenças entre os institutos em tela, na medida em que, enquanto a concessão de serviço público pode ser efetivada a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, as permissões destinam-se a pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem capacidade de desempenho.

    b) Errado:

    A concessão deve se operar, sempre, por meio de concorrência, por expressa imposição legal.

    c) Errado:

    A precariedade, conquanto criticada pela doutrina, tem base legal ligada à permissão, e não à concessão de serviços públicos.

    d) Errado:

    A característica como contrato de adesão, ao menos do ponto de vista estritamente do direito legislado, que é o essencial em provas objetivas, refere-se novamente às permissões de serviços públicos, conforme disposto no art. 40 da Lei 8.987/95, verbis:

    "Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    e) Errado:

    A concessão é sempre contratual (assim como a permissão de serviços públicos), sendo inviável, pois, que se opere mediante simples ato administrativo.

    Gabarito do professor: A
  • A) CORRETA

    B) Concessão SÓ ADMITE CONCORRÊNCIA

    C) A natureza do título de concessão é NÃO PRECÁRIA

    D) Concessão é feita por CONTRATO DE ADESÃO

    E) Concessão é feita por contrato BILATERAL

  • Concessão : 

    é celebrada por contrato administrativo;

    é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    exige licitação - na modalidade de concorrência , exceto no caso em que é aplicável leilão ou nos casos de inexigibilidade;

    só se aplica a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas;

    exige lei autorizativa prévia com exceção das hipótese : saneamento básico, limpeza urbana e previstas na cf e leis orgânicas.

    Exceção da exceção ; a União poderá realizar a transferência do controle acionário da empresa a iniciativa privada, utilizando-se do leilão para promover a venda das quotas ou ações. 

    Permissão : 

    é delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho , por sua conta e risco.

    formalizada por contrato de adesão;

    é necessariamente por tempo determinado, admitindo-se prorrogação;

    precariedade e revogabilidade unilateral;

    serviço públicos de porte médio;

    deve ser autorizada por lei autorizativa específica. Exceção : saneamento básico, limpeza urbana, serviço já previsto na cf ou leis. 

    ** sempre exige licitação mas não necessariamente na modalidade concorrência.

  • Namoral, questão forçada, pois tanto a concessão quanto a permissão tem como ponto em comum poderem ser delegadas a pessoas jurídicas, como então o examinador pede a distinção, e coloca na resposta correta um ponto semelhante e outro diferente, uma parte da questão errada, torna tudo errado.

  • Concessão: à pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    Permissão: à pessoa jurídica ou física;

  • A letra D também poderia ser a questão correta, uma vez que o contrato de adesão se refere à permissão. Portanto, sua retirada da concessão seria uma característica que distinguiria os dois institutos.

    Sobre a concessão de serviço público, naquilo que a distingue da permissãod) Retira-se dela a característica de contrato de adesão.

  • GAB.: A

    CONCESSÃO

    1. SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU DIÁLOGO COMPETITIVO;
    2. PODE SER PARA PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO (NUNCA PARA PESSOA FÍSICA);
    3. PRAZO DETERMINADO (NÃO É PRECÁRIO);
    4. NATUREZA CONTRATUAL (BILATERAL);
    5. OBRA OU OBRA + SERVIÇO.

    PERMISSÃO

    1. SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO (QUALQUER MODALIDADE);
    2. PODE SER PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (NUNCA PARA CONSÓRCIO);
    3. TÍTULO PRECÁRIO (PRAZO INDETERMINADO QUE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO);
    4. NATUREZA CONTRATUAL (CONTRATO DE ADESÃO);
    5. SÓ SERVIÇO (NUNCA OBRA).

    AUTORIZAÇÃO

    1. NÃO EXIGE LICITAÇÃO
    2. PODE SER PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (NUNCA PARA CONSÓRCIO);
    3. TÍTULO PRECÁRIO (PRAZO INDETERMINADO QUE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO);
    4. NATUREZA UNILATERAL
    5. SÓ SERVIÇO (NUNCA OBRA).
  • CONCESSÃO/DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO

    Transferência da prestação de serviços a particulares (pessoas JURÍDICAS OU CONSÓRCIOS DE EMPRESAS), por sua conta e risco.

    PERMISSÃO

    Com pessoa FÍSICA OU JURÍDICA, por sua conta e risco

  • Cuidado! Questão desatualizada com relação à alternativa "b". O respectivo dispositivo legal teve nova redação com a Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), de modo a admitir outra modalidade de licitação além da concorrência, qual seja o "diálogo competitivo":

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Contrato Administrativo;

    Só admite licitação modalidade Concorrência;

    Contrato Bilateral;

  • o ponto que era pra ter colocado : permissão admite pessoa física. Concessão não!