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EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - CULPA DE TERCEIROS, FORÇA MAIOR E CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA.
ATENUANTE - CULPA CONCORRENTE DA VITIMA.
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Gabarito: B
Importante frisar que o Direito brasileiro adota, como regra, a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: A responsabilidade civil do Estado é objetiva (independe da demonstração de dolo ou culpa, bastando estarem presentes: ação, nexo causal, resultado). Admite-se ação regressiva do ente estatal contra o servidor público responsável (hipótese em que a responsabilidade é subjetiva. A Teoria do Risco Administrativo admite hipóteses de excludentes e atenuantes da responsabilidade (ao contrário da TEORIA DO RISCO INTEGRAL).
São excludentes da responsabilidade: força maior, culpa exclusiva da vítima e culpa exclusiva de terceiros. Di Pietro não inclui o caso fortuito como causa excludente, embora alguns autores o considerem como tal.
São atenuantes da responsabilidade: culpa concorrente da vítima (Di Pietro, 2011:652)
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RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Atenuante de responsabilidade.
Culpa concorrente da vítima.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
Força maior
Culpa exclusiva de terceiros
Culpa exclusiva da vítima
GABARITO B
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fabio meus parabens as 3 da matina papirando isso me da forcas
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DICA IMPORTANTE: Culpa exclusiva da vitima afasta a responsabilidade, enquanto Culpa concorrente o estado tem que indenizar, entretanto o valor reduzido!
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Por favor, ensine o CESPE a fazer questão sobre responsabilidade civil, porque está brabo.
OBS: refiro-me à Q737950
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Gabarito: B
Teoria da Responsabilidade Objetiva: não há a necessidade de aferir o elemento CULPA.
--- > Neste momento, o Estado responderá porque causou dano ao particular e porque há relação de causalidade entre atividade administrativa e o dano sofrido.
Fundamentos : Teoria do Risco Administrativo, pois exige que o dano causado tenha sido oriundo de uma conduta administrativa do Estado, portanto, o risco não é integral.
Pressupostos para caracterizar a Responsabilidade Objetiva:
--- > Conduta (comissiva, omissiva, licita e ilicita);
--- > Nexo da causalidade (liame, o que une a conduta administrativa ao dano).
--- > Dano.
Excludentes do Nexo Causal:
--- > O dano causado ocorreu da conduta exclusive da vítima;
--- > O dano causado ocorreu devido a fato de terceiro;
--- > O dano causado foi devido a caso fortuito e força maior.
ATENUANTES – culpa concorrente (da vítima e do Estado):
--- > atenuante da responsabilidade civil do Estado, que vai responder, mas o valor indenizatório irá ser diminuído, de acordo com sua parcela de contribuição em realção dano causado.
--- > "(...) em determinadas situações, não se pode atribuir exclusivamente à vitima o dano causado, porém, verifica-se sua participação no evento danoso. Trata-se de situação de culpa concorrente entre a vítima e o ente público. Nesses casos, não obstante não seja possível a exclusão da responsabilidade, haverá redução do valor indenizatório a ser pago pelo Estado."( fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho).
--- > De acordo com Mazza: "Nos casos de culpa concorrente, a questão se resolve com a produção de provas periciais para determinar o maior culpado. Da maior culpa, desconta-se a menos, realizando um processo denominado compensação de culpas. A culpa concorrente não é excludente da responsabilidade estatal, como ocorre com a culpa exclusiva da vítima. Na verdade, a culpa concorrente é fato de mitigação ou causa atenuante da responsabilidade. Diante da necessidade de discussão sobre culpa ou dolo, nos casos de culpa concorrente aplica-se a teoria subjetiva." - Grifou-se ( Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 377)
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De início, para a correta resolução da presente questão, é preciso discernir o que vem a ser uma atenuante, em relação a uma excludente de responsabilidade. Com efeito, enquanto a atenuante não elimina, por completo, o dever de indenizar, mas sim apenas o reduz, proporcionalmente à culpa demonstrada, as causas excludentes, quando presentes, têm o condão de afastar inteiramente a responsabilização civil do Estado.
O enunciado da questão referiu-se a uma causa atenuante e, como tal, a única que, dentre as opções oferecidas pela Banca, pode ser assim considerada é a culpa concorrente da vítima, porquanto, de fato, neste caso, permanece o dever de indenizar, atribuível ao Estado, porém em menor medida, eis que deve ser proporcionalmente reduzido de acordo com a intensidade da culpa da própria vítima, ou seja, em razão do quanto a vítima contribuiu para a eclosão do resultado danoso.
Aplica-se aqui o disposto no art. 945 do Código Civil, que abaixo transcrevo:
"Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua
indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a
do autor do dano."
Do exposto, confirma-se que a única opção correta encontra-se na letra "b".
Gabarito do professor: B
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FORÇA MAIOR = FENÔMENOS DA NATUREZA
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gabarito B
Atenuante: culpa concorrente da vítima,
Excludente: caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima.
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De início, para a correta resolução da presente questão, é preciso discernir o que vem a ser uma atenuante, em relação a uma excludente de responsabilidade. Com efeito, enquanto a atenuante não elimina, por completo, o dever de indenizar, mas sim apenas o reduz, proporcionalmente à culpa demonstrada, as causas excludentes, quando presentes, têm o condão de afastar inteiramente a responsabilização civil do Estado.
O enunciado da questão referiu-se a uma causa atenuante e, como tal, a única que, dentre as opções oferecidas pela Banca, pode ser assim considerada é a culpa concorrente da vítima, porquanto, de fato, neste caso, permanece o dever de indenizar, atribuível ao Estado, porém em menor medida, eis que deve ser proporcionalmente reduzido de acordo com a intensidade da culpa da própria vítima, ou seja, em razão do quanto a vítima contribuiu para a eclosão do resultado danoso.
Aplica-se aqui o disposto no art. 945 do Código Civil, que abaixo transcrevo:
"Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano."
Do exposto, confirma-se que a única opção correta encontra-se na letra "b".
Gabarito do professor: B
Fonte: QC
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A) Caso fortuito. EXCLUI por romper a relação da causalidade.
C) Culpa exclusiva de terceiros. EXCLUI por romper a relação da causalidade.
D) Dolo eventual. Não excluir, afinal é dolo!! (teoria do assentimento).
E) Força maior. EXCLUI por romper a relação da causalidade.
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simples, curto e objetivo:
culpa exclusiva=afasta a responsabilidade do estado.
culpa concorrente=atenua.
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simples, curto e objetivo:
culpa exclusiva=afasta a responsabilidade do estado.
culpa concorrente=atenua.
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simples, curto e objetivo:
culpa exclusiva=afasta a responsabilidade do estado.
culpa concorrente=atenua.
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simples, curto e objetivo:
culpa exclusiva=afasta a responsabilidade do estado.
culpa concorrente=atenua.