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ID
948301
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da denominação do poder de polícia que incide sobre bens, direitos e atividades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • poder de polícia = policia administrativa

    - incide sobre bens, direitos e atividades

    - regido pelo direito administrativo

    - tem caráter repressivo e preventivo

    - age em ilicitos administrativos


    polícia judiciária (policia militar e polícia civil = compt da união)

    - age em pessoas

    - regidas pelo direito processual penal

    - ilicitos penais

    - tem carater preventico e repressivo



    Diante desse esquema observa-se que a resposta é a LETRA A

  • só pode ser brincadeira que colocaram essa questão para delegado....

  • Essa questão é para ver se o candidato não está dormindo na prova.

  • Polícia Administrativa: Em regra é preventiva e incide sobre bens, direitos e atividades.

    Polícia Judiciária: Em regra é repressiva e incide sobre a Pessoa.

     

    Bons estudos amigos.. Avante!

  • Poderia cair mais questões como essas..rs

  • Dica - Polícia Administrativa é BAD

    B - bens

    A - atividade

    D - direitos

  • Uma questão desse seguimento, sem sombra de dúvidas já elimina oquê 300 candidatos. 

  • Bah, como era mole!

  • Esse poder de policia administrativa é diferente da policia administrativa da seara penal.

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Atua apenas sobre as pessoas

    Não se exaure em si mesma

    Privativa de órgãos especializados como PC, PM e PF

    Regra: atua repressivamente, mas pode atuar de maneira preventiva

    Atua em casos de ilícitos penais

  • Trata-se de questão puramente conceitual e, como tal, não demanda comentários por demais extensos. O ponto aqui explorado diz respeito a uma das principais características do poder de polícia administrativo, que corresponde ao seu objeto, isto é, sobre o quê recai a polícia administrativa. E a resposta é exatamente a descrição contida no enunciado da questão: recai sobre atividades, bens e direitos. Esta é, inclusive, uma das importantes diferenças em relação à polícia judiciária, cujo objeto são os indivíduos.

    A propósito desta distinção relevante, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:

    "(...)a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal)".

    De tal forma, confirma-se que a única opção correta encontra-se na letra "a".

    Vejamos sucintamente as demais alternativas:

    b) Errado:

    A expressão "polícia investigativa" pode ser considerada, em certa medida, um sinônimo de polícia judiciária, porquanto é a atividade investigativa que caracteriza a atuação de tal polícia.

    c) Errado:

    A Polícia Militar é uma corporação especializada, que atua, principalmente, na vigilância ostensiva das vias públicas (CRFB/88, art. 144, §5º). Não é, pois, uma atividade, em si, como desejado pelo enunciado da questão.

    d) Errado:

    A distinção em relação à polícia judiciária já foi apresentada linhas acima, quando se abordou os diferentes objetos de cada uma destas atividades (polícia administrativa e polícia judiciária), inclusive com citação doutrinária específica.

    e) Errado:

    Outro exemplo de corporação especializada, cuja função primordial consiste, precisamente, no exercício da atividade de polícia judiciária, investigando e elucidando crimes e contravenções penais.

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Esse nível de cobrança em prova não nos pertence mais, amigos! hahah

  • GABARITO: A

    A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.

    Por isso, há aqueles que sustentam que a principal diferença entre elas está na ocorrência ou não de um ilícito penal. Assim, a polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que judiciária age a partir do ilícito penal.

    Uma outra diferença apontada pela doutrina está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária somente sobre pessoas.

    Fonte: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112311673/policia-administrativa-x-policia-judiciaria