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poder de polícia = policia administrativa
- incide sobre bens, direitos e atividades
- regido pelo direito administrativo
- tem caráter repressivo e preventivo
- age em ilicitos administrativos
polícia judiciária (policia militar e polícia civil = compt da união)
- age em pessoas
- regidas pelo direito processual penal
- ilicitos penais
- tem carater preventico e repressivo
Diante desse esquema observa-se que a resposta é a LETRA A
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só pode ser brincadeira que colocaram essa questão para delegado....
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Essa questão é para ver se o candidato não está dormindo na prova.
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Polícia Administrativa: Em regra é preventiva e incide sobre bens, direitos e atividades.
Polícia Judiciária: Em regra é repressiva e incide sobre a Pessoa.
Bons estudos amigos.. Avante!
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Poderia cair mais questões como essas..rs
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Dica - Polícia Administrativa é BAD
B - bens
A - atividade
D - direitos
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Uma questão desse seguimento, sem sombra de dúvidas já elimina oquê 300 candidatos.
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Bah, como era mole!
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Esse poder de policia administrativa é diferente da policia administrativa da seara penal.
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POLÍCIA JUDICIÁRIA
Atua apenas sobre as pessoas
Não se exaure em si mesma
Privativa de órgãos especializados como PC, PM e PF
Regra: atua repressivamente, mas pode atuar de maneira preventiva
Atua em casos de ilícitos penais
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Trata-se de questão puramente conceitual e, como tal, não demanda comentários por demais extensos. O ponto aqui explorado diz respeito a uma das principais características do poder de polícia administrativo, que corresponde ao seu objeto, isto é, sobre o quê recai a polícia administrativa. E a resposta é exatamente a descrição contida no enunciado da questão: recai sobre atividades, bens e direitos. Esta é, inclusive, uma das importantes diferenças em relação à polícia judiciária, cujo objeto são os indivíduos.
A propósito desta distinção relevante, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:
"(...)a polícia administrativa, por um lado, incide sobre atividades, bens e direitos dos indivíduos; a judiciária sobre os próprios indivíduos (aqueles a quem se atribui o ilícito penal)".
De tal forma, confirma-se que a única opção correta encontra-se na letra "a".
Vejamos sucintamente as demais alternativas:
b) Errado:
A expressão "polícia investigativa" pode ser considerada, em certa medida, um sinônimo de polícia judiciária, porquanto é a atividade investigativa que caracteriza a atuação de tal polícia.
c) Errado:
A Polícia Militar é uma corporação especializada, que atua, principalmente, na vigilância ostensiva das vias públicas (CRFB/88, art. 144, §5º). Não é, pois, uma atividade, em si, como desejado pelo enunciado da questão.
d) Errado:
A distinção em relação à polícia judiciária já foi apresentada linhas acima, quando se abordou os diferentes objetos de cada uma destas atividades (polícia administrativa e polícia judiciária), inclusive com citação doutrinária específica.
e) Errado:
Outro exemplo de corporação especializada, cuja função primordial consiste, precisamente, no exercício da atividade de polícia judiciária, investigando e elucidando crimes e contravenções penais.
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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Esse nível de cobrança em prova não nos pertence mais, amigos! hahah
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GABARITO: A
A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.
Por isso, há aqueles que sustentam que a principal diferença entre elas está na ocorrência ou não de um ilícito penal. Assim, a polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que judiciária age a partir do ilícito penal.
Uma outra diferença apontada pela doutrina está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária somente sobre pessoas.
Fonte: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112311673/policia-administrativa-x-policia-judiciaria