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ID
948310
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o texto a seguir.

Medida judicial cabível para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal e que ainda estejam em vigor. É espécie de fiscalização objetiva, tratando-se de controle abstrato de constitucionalidade.

Esse texto faz referência a uma medida judicial utilizada para realização de controle de constitucionalidade, pois se trata de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com STJ: (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.

  • Resposta por Eliminação Letra: "C" - Sendo assim, vejamos:

    01- Medida judicial cabível para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, (...) Não cabe ADC em Lei ou Ato Normativo Federal. Exclui a letra "A"

    02-  (...) editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal (...) - Não pode ser ADPF, pois trata-se de atos normativos a Constituição - recepção da norma constitucional. Exclui a letra "D"

    03- (...) que ainda estejam em vigor. - Se há a norma, não pode-se falar em omissão. Exclui a letra "B"

    04- É espécie de fiscalização objetiva, tratando-se de controle abstrato de constitucionalidade. - Se é controle abstrato, não pode ser controle difuso. Exclui a letra "E"

    Deus nos abençoe.

  • Gabarito letra C

     

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tem como objeto a aferição da validade de lei ou ato normativo federal ou estadual editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal (art. 102, I, alínea “a”).

  • Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • A questão aborda a temática relacionada ao Controle de Constitucionalidade.  A meedida judicial cabível para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal e que ainda estejam em vigor, sendo espécie de fiscalização objetiva, tratando-se de controle abstrato de constitucionalidade é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Conforme a CF/88, temos que:

    art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Gabarito do professor: letra c.

  • Gabarito C

    Em ordem alfabetica. Da uniao para os estados e municipios.

    ADC - Uniao

    ADI - Uniao - Estados

    ADPF - Uniao - Estados - Municipios

  • A resposta do Thiago Almeida possui um erro que pode levar a um mal entendimento acerca da ADC, conforme artigo 102, I, a da CF:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    APENAS NÃO CABE ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL. 

    CUIDADO PARA NÃO SE CONFUNDIREM.

    Tem entendimentos inclusive, com base no principio da simetria constitucional, ser possível os Estados utilizarem-se da ADC. 

    Espero ter ajudado;

  • GABARITO C

    Atos ou leis, Federais, Estaduais ou Municipais - > ANTES de 05/10/88 = ADPF

    Atos ou leis, Federais ou Estaduais - > DEPOIS de 05/10/88 = ADIN

  • Há, basicamente, quatro instrumentos de controle concentrado abstrato, quais sejam:
     ADI
     ADC
     ADPF
    ADO

     

    De acordo com o art. 102, I da CF poderão ser objetos da ADI e ADC leis, inclusive de efeitos concretos (lei que é materialmente um ato administrativo, com destinatário certo ou objeto determinado) ou atos normativos (dotado de generalidade e abstração), vigentes e eficazes, que violem diretamente a Constituição.

     

    Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Gaba: C

    Princípio da "escadinha" (termo cunhado por mim. Hehehe)

    ADC : Lei/ato normativo FEDERAL

    ADI:  Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL

    ADPF: Lei/ato normativo FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL

  • ADI, pois ADC somente de lei ou ato normativo FEDERAL.