SóProvas


ID
948325
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a repartição de competências entre os membros da federação brasileira, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a competência necessária para legislar sobre: produção e consumo; florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza; proteção à infância e à juventude.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B é a correta. Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...) XV - proteção à infância e à juventude (...)".
  • algum biz'u pra decorar as comuns e as concorrentes?

  • Flavio Fonseca tem esses aki mas geralmente costumam cobrar o PUTEF, essa prova foi além:

    CF, art. 20 - competência legislativa privativa da União

    Mnemônico: CAPACETE de PM

    C –Civil

    A –Agrário

    P –Penal

    A –Aeronáutico

    C –Comercial

    E –Eleitoral

    T –Trabalho

    E – Espacial

    P –Processual

    M – Marítimo 

    ·CF, art. 24, inciso I – competência legislativa concorrente

    Mnemônico:PUTEF

    P– Penitenciário

    U– Urbanístico

    T– Tributário

    E– Econômico

    F– Financeiro

    Mas vale transcrever o artigo 24 da CF, se caso alguém saiba de um compartilhe:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


  • Só para complementar, outro colega deu uma dica que ajuda também. 

    Se tem a palavra PROTEÇÃO é CONCORRENTE. 

    É bom ler os artigos e incisos, mas na hora do desespero ajuda. 

    Bons estudos.

  • CAPACETE DE PIMENTA E PUTO FE são mneumônicos que abrange mais opções !

    Civil

    Aeronáutico

    Processual

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Telecomunicações

    Espacial                                             DEsapropriação

    Penal

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade

    Transito e transporte

    Aguas


    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamentário


    Financeiro

    Econômico

  • AS COMPETÊNCIAS COMUNS SÃO MARCADAS POR VERBOS NO INICIO DO INCISO: PROTEGER, COMBATER, REGISTRAR...     FOÇA E FÉ..... ESTAMOS NA LUTA!!!

  • COMPETÊNCIA PARA PRESERVAR AS FLORESTAS, A FAUNA E A FLORA - COMPETÊNCIA COMUM

     

    COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE FLORESTAS, CAÇA, PESCA. FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NAUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • A questão aborda a temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição de competências. Conforme a CF/88:

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...] XV - proteção à infância e à juventude.

    Gabarito do professor: letra b.

  • LETRA B

    Município não possui compet. concorrente.

  • Quando houver a palavra "legislar", NÃO se trata de competência comum. será invariavelmente "Legislar concorrentemente".

    LEGISLAR= CONCORRENTE.

  • Não existe competência COMUM legislativa, mas sim competência CONCORRENTE legislativa. Daí já se excluiria a alternativa "A".

    Competência COMUM se refere à competência ADMINISTRATIVA.

  • Art. 21 - Comp. Exclusiva da União VERBOS

    Art. 22 - Comp. Privativa da União SUBSTANTIVO

    Art. 23 - Comp. Comum da U, E, DF e M VERBOS

    Art. 24 - Comp. Concorrente da U, E e DF SUBSTANTIVO