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ID
948328
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre mandado de segurança, considere as afirmativas a seguir.

I. A Mesa da Casa Legislativa tem legitimidade para ajuizar mandado de segurança relacionado à sua área de atuação funcional e em defesa de suas atribuições institucionais.

II. O mandado de segurança pode ser proposto por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

III. O mandado de segurança deve ser impetrado em até cento e vinte dias, contados do ato que caracteriza justo receio de que o direito líquido e certo seja violado.

IV. Cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresa pública e de sociedade de economia mista.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016:
    III - O mandado de segurança deve ser impetrado em até cento e vinte dias, contados do ato que caracteriza justo receio de que o direito líquido e certo seja violado. 
    Art. 23 -  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    IV - Cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresa pública e de sociedade de economia mista. Art. 1º §2º - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
  • Então a alternativa corre não seria letra D?


  • Não Milena, porque conta-se o prazo a partir da ciência do ato pelo interessado, e não da pratica do ato em si. 

  • Sobre a legitimidade da Mesa da Assembleia Legislativa encontrei:

    Não é por outra razão que a jurisprudência tem reconhecido legitimidade ativa e passiva, para o mandado de segurança, aos órgãos públicos despersonalizados (mas dotados de prerrogativas próprias), tais como: Mesas das Câmaras Legislativas, Presidências de Tribunais, Chefias de Executivo e de Ministério Público, Presidências de Comissões Autônomas, etc., desde que a utilização do mandamus seja restrita à sua atuação funcional e em defesa de suas atribuições institucionais (Cf. Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, p. 23). 

  • Atrapalhei-me nessa questão no seguinte ponto: cabe MS preventivo e MS repressivo, certo? . Nesse, a ilegalidade ou abuso de poder já foi praticado, enquanto que naquele estamos diante de uma ameaça a violação de direito liquido e certo. É sabido que no artigo 18 da lei do mandado, conta-se o prazo de 120 dias, da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado. Mas como a questão falava de justo receio de violação de direito liquido e certo, pensei tratar-se, na espécie, de MS preventivo, contando-se os dias a partir do ato que configure justo receio.  

  • Art. 23, da Lei 12.016/09:  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado


    Adendo:

    Conforme a orientação do STJ, em se tratando de impetração preventiva, é inaplicável o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/09 (STJ, AgRg no AREsp 707471/SP - 2015)

  • RECEIO, FUTURO INDETERMINADO, INCERTO, NESTE CASO NÃO HÁ TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.  120 A CONTAR DA EFETIVAÇÃO DO FATO, POR PUBLICAÇÃO. 

  • letra D trata-se do mandado de segurança PREVENTIVO, onde não houve a ação ainda, então não há de se falar em prazo decadêncial.

  • III) Contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado

    IV) Não cabe MS contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • A questão exige conhecimento acerca do instrumento constitucional do Mandado de Segurança. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. A doutrina, assim como a jurisprudência têm reconhecido legitimidade ativa e passiva, para o mandado de segurança, aos órgãos públicos despersonalizados (mas dotados de prerrogativas próprias), tais como: Mesas das Câmaras Legislativas, Presidências de Tribunais, Chefias de Executivo e de Ministério Público, Presidências de Comissões Autônomas, etc., desde que a utilização do mandamus seja restrita à sua atuação funcional e em defesa de suas atribuições institucionais. Nesse sentido, vide: STF. RDA 45/319. RTJ69/475; TJRS.RDA 15/46.561269; TJPR. RT301l590, 3211529; TJRJ, RT478/181; TASP, RDA 54/166, 72/267, 731287.RT337/373, 339/370; TJSP. RDA 981202, 108/308, RT3711120.

    Assertiva II: está correta. Qualquer pessoa pode usar esta garantia constitucional contra ato abusivo de agente do Poder Público, que tenha ofendido direito líquido e certo. Não importa se é pessoa física, jurídica, brasileiro ou estrangeiro.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 23 da Lei do Mandado de Segurança - Lei 12016/09, “O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado".

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 1º, §2º, da Lei do Mandado de Segurança - Lei 12016/09, “Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".

    Portanto, somente as afirmativas I e II são corretas.

    Gabarito do professor: letra a.

  • I. A Mesa da Casa Legislativa tem legitimidade para ajuizar mandado de segurança relacionado à sua área de atuação funcional e em defesa de suas atribuições institucionais. (CORRETO)

    II. O mandado de segurança pode ser proposto por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.  (CORRETO)

    Art. 1, Lei n. 12016/2009

    III. O mandado de segurança deve ser impetrado em até cento e vinte dias, contados do ato que caracteriza justo receio de que o direito líquido e certo seja violado. (ERRADO)

    Art. 23, Lei n. 12016/2009

    IV. Cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresa pública e de sociedade de economia mista. (ERRADO)

  • Dica de Resolução

    Sabendo que assertiva IV é falsa, já possibilita a eliminação de 3 alternativas (B, C e E), restante apenas 2 alternativas (A e D). Assim, se havia alguma dúvida quanto às duas primeiras assertivas (I e II), agora já se sabe que estas serão necessariamente verdadeiras, sem nunca ter estudado seu conteúdo. A partir desse ponto, seria necessário apenas saber que o prazo decadencial de 120 dias conta-se da ciência do ato impugnado, ou que é inaplicável tal prazo ao MS preventivo. No fim das contas, para acertar a questão, só haveria necessidade de saber duas assertivas: III e IV.

    Portanto, Gab.: A

    "SEMPRE FIEL"

  • Artigo 23 da lei 12016==="o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados DA CIÊNCIA, PELO INTERESSADO, DO ATO IMPUGNADO"

  • Galerinha tomem muito cuidado com o incio III...

    .

    Lei 12.016/09,

    .

    Art. 1 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder , qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação (MS repressivo) ou houver justo receio de sofrê-la (MS preventivo) por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    .

    Art. 23 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da CIÊNCIA, pelo interessado, do ato impugnado.

    .

    .

    É possível notar a presença de dois erros:

    .

    1- estamos diante de MS preventivo e nesta modalidade não há que se falar em prazo decadencial visto que o ato ilegal ou com abuso de poder ainda não foi praticado;

    .

    2- se fosse o caso de MS repressivo ainda sim o inciso III estaria errado, visto que, o prazo decadencial não se inicia da prática do ato mas da CIÊNCIA do mesmo.