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ID
94834
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA a respeito do regime disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário normatizado pela Lei Complementar n. 59.

Alternativas
Comentários
  • a)No caso de o servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado. PENA DE DEMISSÃOb) CORRETAc) Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, FALTA PUNÍVEL COM A PENA DE DEMISSÃO. (Corrupção é apenas uma delas)d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% DO VENCIMENTO DIÁRIO, multiplicado pelo número de dias de punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.
  • Um pequeno adendo: O art 130,§2º fala "na base de 50% por DIA de VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO"Bons estudos!
  • Essa não se aplica aqui no RJ. Segundo o Decreto 2.479/79, a Suspensão seria por reincidência em REPREENSÃO. A reincidência em Advertência geraria a REPREENSÃO.
  • Gabarito: B

    a) SUSPENSÃO:  Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado.

    c) PENAS DISCIPLINARES: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria e de disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.

    d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.
     

  • Super Mário, a letra A é demissão.

  • Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.

  • A) Art. 274 VIII - demissão

    B) Art. 284 - suspensão

    C) Art. 281 IV - pena disciplinar

    D) Art. 284 § 3º - "... 50% do vencimento DIÁRIO, e não do mês da aplicação da punição..."

  • Letra C - Art. 286 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado , na atividade, falta punível com a pena de demissão.

    Observação: A prática do crime de corrupção é apenas uma das faltas puníveis com demissão, o que torna a alternativa ERRADA.

    Gabarito: letra A

  • Gabarito: B

    a) SUSPENSÃO Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado.

    c) PENAS DISCIPLINARES: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria e de disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.

    d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.