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a)No caso de o servidor valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado. PENA DE DEMISSÃOb) CORRETAc) Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado, na atividade, FALTA PUNÍVEL COM A PENA DE DEMISSÃO. (Corrupção é apenas uma delas)d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% DO VENCIMENTO DIÁRIO, multiplicado pelo número de dias de punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.
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Um pequeno adendo: O art 130,§2º fala "na base de 50% por DIA de VENCIMENTO ou REMUNERAÇÃO"Bons estudos!
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Essa não se aplica aqui no RJ. Segundo o Decreto 2.479/79, a Suspensão seria por reincidência em REPREENSÃO. A reincidência em Advertência geraria a REPREENSÃO.
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Gabarito: B
a) SUSPENSÃO: Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado.
c) PENAS DISCIPLINARES: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria e de disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.
d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.
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Super Mário, a letra A é demissão.
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Art. 284 – A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas punidas com advertência, de descumprimento de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna e de violação das proibições que não tipifiquem infrações sujeitas a penalidade de demissão.
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A) Art. 274 VIII - demissão
B) Art. 284 - suspensão
C) Art. 281 IV - pena disciplinar
D) Art. 284 § 3º - "... 50% do vencimento DIÁRIO, e não do mês da aplicação da punição..."
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Letra C - Art. 286 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do servidor inativo que houver praticado , na atividade, falta punível com a pena de demissão.
Observação: A prática do crime de corrupção é apenas uma das faltas puníveis com demissão, o que torna a alternativa ERRADA.
Gabarito: letra A
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Gabarito: B
a) SUSPENSÃO: Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do exercício do cargo ocupado.
c) PENAS DISCIPLINARES: advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria e de disponibilidade; destituição de cargo em comissão; destituição de função comissionada.
d) Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento diário, multiplicado pelo número de dias da punição, obrigado o punido a permanecer em serviço.