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ID
948355
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, afirmações quanto aos crimes de abuso de autoridade tipificados na Lei nº 4.898/1965.

Alternativas
Comentários
  • complementando:

    - O crime de abuso de autoridade cometido por militar, ainda que em serviço, deve ser processado e julgado pela Justiça Criminal Comum. Incidência da Súmula nº 172 do Superior Tribunal de Justiça.

    -Art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade : "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

  • Abuso de autoridade: São crimes proprios, só podendo ser cometido funcionarios publicos, todos em regra geral, até mesmo os  agente honorificos.


  • a resposta "D" está equivocada. pois ela fala excluindo os transitórios e sem remuneração


    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


  • B- súmula  do STJ n. 172


  • Os crimes de abuso de autoridade, previstos na Lei nº 4898/65, são de ação penal pública incondicionada. O termo “representação” contido no artigo 1º da Lei 4898/65 quer significar apenas a notícia do crime por meio de petição, para os fins do artigo 5º, XXXIV, alínea a, da Constituição da República. É por essa razão que a Lei nº 5249/69 veio a lume, explicitando que a ausência de representação não obsta o ajuizamento ou curso da ação penal. Sendo assim, a alternativa (A) está errada.

    A alternativa (B) está incorreta. De acordo com o verbete nº 172 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

    A alternativa (C) também está incorreta. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 4898/65, é considerada autoridade para os efeitos da mencionada  quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar. Sendo assim, a mencionada lei se aplica indistintamente à autoridade civil ou militar.

    A alternativa (D) está correta. Como mencionado na análise da alternativa (A), o termo “representação”, contido no artigo 1º da Lei 4898/65, não tem a natureza jurídica de condição de procedibilidade para o oferecimento da denúncia, mas apenas a possibilidade de peticionar noticiando a existência do delito.

    A alternativa (E) está incorreta. O artigo 5º da Lei nº 4898/65 considera explicitamente como autoridade qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    RESPOSTA: (D)

  • GABARITO: D.

    Lei 4.898 (Abuso de Autoridade): 

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Lei 5.249 (Dispõe sobre a Ação Pública de Crime de Responsabilidade) – Essa lei só tem um artigo.

    Art. 1º A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública. 

    Assim, a ação penal é pública incondicionada".


  • a) ERRADA, pois a Ação Penal, nos casos de abuso de autoridade é Pública INCONDICIONADA.

     

    bERRADA, pois a Justiça Militar não tem competência para julgar crimes de abuso de autoridade, ao menos quando cometidos contra civis. SÚMULA 172 DO STJ: ''Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.''

    OBS: Eventualmente, quando o abuso de autoridade disser respeito, exclusivamente, a militares (sujeitos ativo e passivo), o crime será julgado pela Justiça Militar competente.

     

    c) ERRADA. O fundamento da questão anterior responde.

     

    d) CORRETA

     

    e) ERRADA, pois o Art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade dispõe: "Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração."

     

    FONTE: LEIS PENAIS E PROCESSUAIS COMENTADAS. VOLUME 1 - GUILHERME DE SOUZA NUCCI.

     

    ESPERO TER AJUDADO!!!

  • SÚMULA 172 DO STJ:

    ''Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.''

    Quando o abuso de autoridade disser respeito a militares (sujeitos ativo e passivo), o crime será julgado pela Justiça Militar competente.

  • a)São crimes de ação penal pública condicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta a condição de procedibilidade para a propositura da ação penal.

    b)A competência para processar e julgar crimes de abuso de autoridade praticados por militares no exercício de suas funções será da Justiça Militar, uma vez que possuem prerrogativa de função.

    c) Para efeitos de aplicabilidade da Lei, os militares estão excluídos, uma vez que a eles será aplicado o Código Penal Militar.

    d) São crimes de ação penal pública incondicionada, uma vez que o Art. 1º da Lei trata do direito de representação, sendo esta nada mais do que o direito de petição estampado no Art. 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.

    e) Considera-se autoridade qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, excluindo-se aqueles que exercem cargo, emprego ou função pública de forma transitória e sem remuneração.

  • #Cuidado!!

     

    Questão desatualizada, pois a Súm. 172/STJ caiu este ano.

    Sendo assim, caberia 2 resposta se ela fosse cobrda hoje.

  • Letra "B" está com o gabarito desatualizado com a nova redação do Código penal militar. Tornou-se competência da Justiça Mlitar os crimes de Abuso de Autoridade. 

    Crimes militares em tempo de paz

            Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • Questão desatualizada.

    Abuso de autoridade agora é crime militar, caso seja praticado por militar, conforme nova redação do artigo 9º do CPM.

  • ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE!! (Súmula 172 , STJ está superada)

     

    Abuso de autoridade cometido por MILITAR:

     

    Antes da Lei 13.491/2017 ---> julgamento pela Justiça Comum Estadual.

    Depois da Lei 13.491/2017 --->julgamento pela Justiça Militar Estadual.

     

    Justificativa: A antiga redação do CPM dizia que considerava-se crime militar aquele previsto na LEI PENAL COMUM praticado por... militar em serviço contra civil;   OU SEJA, NÃO ABRANGIA AS LEIS PENAIS EXTRAVAGANTES.

     

    Já a nova redação do CPM considera crime militar praticado por... militar em serviço contra civil AINDA QUE PREVISTO EM LEI PENAL EXTRAVAGANTE (AGORA ABRANGE A LEI PENAL COMO UM TODO), COMO É O CASO DO ABUSO DE AUTORIDADE. 

     

    "Resta muito clara a ampliação de competência da Justiça Militar, que passa a processar e julgar, além dos crimes militares estabelecidos no Código Penal Militar, também aqueles previstos na legislação penal comum e extravagante, os quais passam a ser considerados “crimes militares”, quando praticados na forma das alíneas “a” a “c”, do inciso II, do artigo 9°, do Código Penal Militar." FONTE: Prof. Amilcar Fagundes

  • Abuso de autoridade: 

    Não existe crime de forma culposa;

    Não admite a tentativa, por que a tentativa já configura crime de Abuso de Autoridade;

    Ação penal pública incondicionada;

    Crimes de abuso de autoridade  prevê a possibilidade de ação penal privada da pública.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • A resposta continua sendo a letra D, no entanto, devido a alteração dada pela Lei 13491/2017, as letras B e C terão suas justificativas alteradas!

  • Desatualizada

  • Sobre a letra B: "A competência para processar e julgar crimes de abuso de autoridade praticados por militares no exercício de suas funções será da Justiça Militar, uma vez que possuem prerrogativa de função."

    O fato da Justiça militar  ser competente para juLgar tal crime não torna a alternativa correta, pois os militares não tem prerrogativa de função.

  • Vamos dar um desconto, né? Questão é de 2013, logicamente estaria desatualizada.

  • A questão não está desatualizada!!!!

    Mais atenção pessoal, pois o final da letra B mantém a alternativa errada, uma vez que o militar não tem foro por prerrogativa de função.
     

    A competência para processar e julgar crimes de abuso de autoridade praticados por militares no exercício de suas funções será da Justiça Militar, uma vez que possuem prerrogativa de função.

    Bons estudos!

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    AGORA É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

  • GABARITO D

     

    Resuminho do nosso querido colega Patrulheiro Ostensivo

     

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);

    A representação prevista na lei que trata dos crimes de abuso de autoridade é mera notícia do fato criminoso, inexistindo condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.
     

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Abuso de Autoridade são de Ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

     

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional do agente público.

     

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativaporque a tentativa já configura crime;

     

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

     

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis, como dito no item 1;

     

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

     

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

     

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

     

    11.  ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO,  por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    - Com a ampliação da Justiça Militar, os crimes praticados por militar em serviço serão julgados pela justiça militar e, justamente por isso, encontra-se superada o teor da súmla 172 do SJT.

     

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;


    13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

     

    14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);

     

    15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).

    16. Ação Penal - REGRA GERAL: os crimes de abuso de autoridade são considerados de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, logo são processados perante os JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, por meio do procedimento sumaríssimo (Lei nº 9.099/1995). 

  • Hoje a B estaria correta !

  • Questtao desatualizada!

    Hoje a letra B estaria correta!

  • à Súmula 172/STJ : "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."


    ATENÇÃO: SEM USO


    Crime militar -->Justiça Militar;

  • Luis Guerios, por favor se puder nos indicar em qual dispositivo legal encontraremos essa atualização em relação à Justiça Militar?

  • Samuel Rocha, a lei 13.491/2017 alterou a competência para o julgamento dos crimes de abuso de autoridade e cancelou o contido na súmula 172 do STJ que assim dispunha: "compete à justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço". Portanto, caso um militar pratique algum dos crimes contidos na Lei de Abuso de Autoridade não será mais julgado pela justiça comum, mas sim pela justiça militar.