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ID
948367
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prisão temporária, considere as afirmativas a seguir.

I. O prazo da prisão temporária é de cinco dias, sem prorrogação.

II. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado.

III. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

IV. A prisão temporária pode ser decretada se for imprescindível para as investigações do inquérito policial.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - errada - art. 2 da lei 7960/89

    II - certa - art. 2, §2 da lei 7960/89

    III - certa - art. 2, §7 da lei 7960/89

    IV - certa - art. 1, I da lei 7960/89

  • as respostas estão todas na Lei 7690/89:

    Item I incorreto:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da
    autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de
    5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
    necessidade.

    Item II correto:

    art 1o §2°: O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e
    prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do
    recebimento da representação ou do requerimento.

    Item III correto:

    art 2o § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto
    imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão
    preventiva.

    Item IV correto:

    Art.1° Caberá prisão temporária:

    I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

  • Vale ressaltar que a prisão temporária poderá ser decretada quando imprescindível para as investigações do Inquérito Policial, porém, somente naqueles crimes previstos no inciso III, dessa forma, deve-se estar presente um dos casos dos incisos I ou II, mas somente nos crimes previstos no inciso III do artigo 1º da Lei 7960/89 (Prisão Temporária).

  • Salientando que a referida prisão somente é cabível na fase inquisitiva. De forma que é, também, interessante observar que, quando tratar-se de crimes hediondos, a mencionada prisão terá o prazo de 30 dias.

  • Resposta : E

    Fundamenta-se quase q exclusivamente na Lei 7960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.



    Bons estudos
  • Na minha opinião a questão esta errada. O item I afirma que a prisão tmp tem prazo de 5 5 dias, SEM PRORROGAÇÃO.

    E o que fizeram com o Art. 2° ?.....A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, PRORROGÁVEL por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    Ainda que em extrema e comprovada necessidade.....é uma forma de prorrogação.

  • Questão fácil, porém o item IV é MUITO questionável, pois para a decretação da temporária não basta que seja imprescindível para a investigação, já que o rol dos crimes em que é cabível a medida é um rol TAXATIVO!! Logo, o item IV seria incorreto ante à omissão do outro requisito imprescindível, qual seja, a prática de um dos delitos previstos no inciso III, do art.1º.

  • I - errada - art. 2 da lei 7960/89 - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, PRORROGÁVEL por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    II - certa - art. 2, §2 da lei 7960/89 - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    III - certa - art. 2, §7 da lei 7960/89 - Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    IV - certa - art. 1, I da lei 7960/89 - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Nada mais que a literalidade.

  • LETRA E

    Em relação à prisão temporária, considere as afirmativas a seguir. 

    I. O prazo da prisão temporária é de cinco dias, sem prorrogação. (Prorrogável por igual período.)

    II. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado. CORRETO

    III. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. CORRETO

    IV. A prisão temporária pode ser decretada se for imprescindível para as investigações do inquérito policial. CORRETO
     

  • R: Gabarito E

     

    I. O prazo da prisão temporária é de cinco dias, sem prorrogação. (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessida)


    II. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado. CORRETO - Art 2°, § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.)

    III. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. CORRETO - Art 2°, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva)

    IV. A prisão temporária pode ser decretada se for imprescindível para as investigações do inquérito policial CORRETO - Art 1°, I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;)

  • I -  ERRADO - O PRAZO DA PRISAO TEMPORARIA E DE CINCO DIAS SEM PRORROGACAO.

    CERTO - (Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade)

    II - CORRETO - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado

    III - CORRETO -  Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    IV - CORRETO -  A prisão temporária pode ser decretada se for imprescindível para as investigações do inquérito policial

  • GABARITO E


    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Conceito:

    1- Medida cautelar

    1.1- Será decretada quando atrapalhar investigações

    1.2- Quando suspeitar a identidade do averiguado

    1.3- Quando o averiguado não houver residência.

    Decretação:

    2- So cabe no Inquérito Policial

    2.1 Através requerimento da autoridade policial.

    2.2 Através da representação do MP

    2.3 Não caberá de OFICIO Pelo Juiz.

    Alguns crimes que cabe a P.T

    -Homicídio

    -Roubo (Não furto)

    -Genocídio

    -Extorsão

    -Contra o sistema financeiro

    -Quadrilha ou bando

    -Crimes previstos na lei de terrorismo


    bons estudos

  • a titulo de colaboracao.

    o MP que requer; Delegado representa.

    art. 2 / lei 7.960

  • Prisão Temporária: Quando atrapalhar as investigações. Suspeita da identidade do averiguado. Quando não houver residência fixa. Só cabe no inquérito policial. Autoridade policial pode requerer. MP pode representar. Não pode ser decretada de oficio pelo juiz. Prazo 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • Me confundi quando o item II falou em "despacho", reproduzindo a terminologia atécnica utilizada pela Lei 7.960/89, visto que o termo adequado seria "decisão".

  • Em relação ao item III, Paulo Rangel, examinador da prova de DPC/RJ, entende ser mandatória a expedição de ordem judicial para a soltura do preso temporário, após o decurso do prazo de 5 dias (ou 30, a depender do crime), sem que haja prorrogação. Posição minoritária.

  • ITEM III DESATUALIZADO!!!

    REDAÇÃO NOVA INCLUÍDA PELA LEI 13.869/2019.

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

  • Questão passível de anulação ao meu ver, apesar de cobrar a mera literalidade da lei.

    "IV. A prisão temporária pode ser decretada se for imprescindível para as investigações do inquérito policial."

    O item IV trata de forma genérica que a prisão temporária pode ser decretada para as investigações do inquérito policial.

    Ao meu ver, item errado. Pois não é sempre que isso vai ocorrer, por conta do rol taxativo de crimes passíveis de prisão temporária.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;         

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;         

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;        

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.         

    Portanto, o item devera ter sido complementado com: "imprescindíveis para as investigações do IP nos crimes previstos na lei da prisão temporária".

  • Questão mal formulada, pois o prazo da temporária não apenas 05 dias, podendo ser de 30 dias se o crime for hediondo. Então o item III pode ser interpretado como incorreto...

  • Gabarito E.

    Preventiva por ser no IP ou durante o processo criminal, neste caso, pode ser de ofício.

    Temporária ocorre no IP.