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ID
94849
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre os programas, projetos e estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

I. A Superintendência Judiciária tem como objetivos garantir condições para o alcance dos resultados esperados referentes à prestação jurisdicional e promover a atualização e uniformização de métodos e práticas administrativas na tramitação dos feitos no Tribunal.

II. A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) tem como objetivos promover ações inerentes à seleção, à formação inicial e permanente. Integração e acompanhamento dos magistrados, servidores, estagiários, voluntários e colaboradores da justiça; acompanhar o desempenho e administrar as carreiras dos servidores; colaborar, no âmbito de sua competência, com os projetos de extensão e de responsabilidade social do Tribunal bem como gerir a informação documental especializada da Instituição.

III. A Superintendência Administrativa tem como objetivos fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, a Missão Institucional do Poder Judiciário e assegurar a legalidade dos atos administrativos inerentes aos processos de aquisição e manutenção de bens e serviços, gestão predial e patrimonial do Tribunal, prestação de serviços de informática, administração financeira, execução orçamentária e administração de recursos humanos, garantindo sua qualidade, eficiência e presteza, bem como verificar a utilização racional de recursos físicos e financeiros necessários à prestação jurisdicional.

IV. Compete à Central de Conciliação promover a prévia conciliação entre as partes, nos processos judiciais em que estiverem sendo discutidos direitos sobre os quais possam elas transigir e nos quais, a critério do Juiz de Direito da vara em que tramitam, seja viável a obtenção de acordo.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Art .3° da  RESOLUÇÃO Nº 410/2003 - (Revogada pela R esolução nº 520/2007) Cria a Superintendência Judiciária do TJMG e estabelece seu Regulamento 
    CAPÍTULO III - 
    OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES 
    Seção I  // Superintendência Judiciária - 
    A Superintendência Judiciária tem como objetivo garantir condições  para o alcance dos resultados esperados referentes à prestação jurisdicional e promovera atualização e uniformização de métodos e práticas administrativas na tramitação dos  feitos no Tribunal.

     Art. 4º da Resolução nº 521/2007
     Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF - Objetivos: promover ações inerentes à seleção, à formação inicial e permanente, integração e acompanhamento dos magistrados, servidores, estagiários, voluntários e colaboradores da justiça; acompanhar o desempenho e administrar as carreiras dos servidores; colaborar, no âmbito de sua competência, com os projetos de extensão e de responsabilidade social do Tribunal bem como gerir a informação documental especializada da Instituição.
    Art. 3º da Resolução nº 522/2007)
    Superintendência Administrativa

    Objetivos:
    I - Fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, a Missão Institucional do Poder Judiciário;II - assegurar a legalidade dos atos administrativos inerentes aos processos de aquisição e manutenção de bens e serviços, gestão predial e patrimonial do Tribunal, prestação de serviços de informática, administração financeira, execução orçamentária e administração de recursos humanos, garantindo sua qualidade, eficiência e presteza, bem como verificar a utilização racional de recursos físicos e financeiros necessários à prestação jurisdicional.

    RESOLUÇÃO Nº 407/2003  ( Alterada pela R esolução nº 453/2004) Regulamenta o “Projeto Conciliação”, criado pela  Portaria Conjunta nº 004/2000 , e institui as Centrais de Conciliação .
    Art. 3º - Compete à Central de Conciliação
    promover a prévia conciliação
    entre as partes, nos processos judiciais em que estiverem sendo discutidos direitos sobre os quais possam elas transigir e nos quais, a critério do Juiz de Direito da vara em que  tramitam, seja viável a obtenção de acordo.