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ID
94855
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitação, todas as afirmativas estão corretas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LEI. 8.666:Art. 24. É dispensável a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
  • ALTERNATIVA D: ERRADAE CASO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO .Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de ---guerra--------- ou ---grave perturbação da ordem;
  • Licitação inexigível: Se refere aos casos em que o Administrador não tem a faculdade para licitar em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Lei 8.666/93Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
  • Só uma dúvida.É necessária "a existência de uma pluralidade de objetos"?
  • Questão passível de recurso, tendo em vista que a lei de licitações é clara em seu artigo 24, III: É DISPENSÁVEL a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Não se enquadra em caso de inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25 da referida lei.
  • É Belizia concurso muitas vezes é assim. Eles dão uma complicada nas alternativas e depois entregam de bandeja como na fácil alternativa "D".

    Fiquei com sua mesma dúvida, quem puder responder envia um recado pra mim.

  • Com relação a letra C, também fique confusa e fui pesquisar. Encontrei o seguinte:
    Pressuposto Lógico: "esse pressuposto exige a pluralidade de objetos e a pluralidade de ofertantes, pois, caso contrário, a competição não terá qualquer sentido e a licitação será inviável.” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 359)
    Pressuposto Jurídico: “a licitação tem que ser um meio apto para a Administração perseguir o interesse público. Caso o procedimento coloque em risco esse interesse, ele será inviável, já que a licitação não pode prejudicar o que deve proteger” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 359)
    Pressuposto Fático: "O pressuposto fático exige a presença de interessados no objeto da licitação. A inexistência de interessados para disputá – La, nos casos que tal interesse não seja atrativo para o mercado, impede a realização da licitação” (Marinela, Fernanda. Direito Administrativo, 6ª Ed, Editora Impetus, RJ, 2012, p. 360)
    Este artigo corrobora estas informações: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1028
    Com base nisso, diria que a C está errada. Mas a D está certamente errada também. Então...

  • Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO