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Fiquei curioso quanto aos motivos de terem dado tanta importância e cobrado tanto o livro de Kildare nesse concurso do TJ-MG. Não que ele não seja um ótimo doutrinador e competente escritos, mas é que nunca tinha visto um concurso dar uma ênfase tão explícita para um determinado autor (salvo uma questão ou outra que cita José Afonso)... Pesquisando na internet descobri o motivo. Para os outros curiosos, transcrevo a biografia dele:Kildare Gonçalves CarvalhoNASCIMENTO13/12/50, Bom Sucesso - MG FORMAÇÃOBacharel em Direito, pela Faculdade Mineira de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - 1973.CARGO QUE OCUPADesembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais desde 11/10/2000.Vice-presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - 2010.CARGOS OCUPADOSNA MAGISTRATURAJuiz do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais;Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.NO MAGISTÉRIOProfessor de Direito Constitucional Positivo no 1º Curso de Aperfeiçoamento em Controle Externo - nível de pós-graduação lato sensu -Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;Professor de Direito Constitucional - Faculdade Mineira de Direito - PUC/MG;OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAISSecretário de Estado - 1986,1987 e 1994;Procurador Geral do Estado de Minas Gerais - 1991;Consultor-Chefe da Assessoria Técnico-Consultiva do Estado de Minas Gerais - 1995/96.CONDECORAÇÕESMedalha Santos Dumont;Medalha Alferes Tiradentes;Medalha da Inconfidência;Medalha do Mérito Legislativo;Medalha Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena - 2009;Medalha Presidente Juscelino Kubitschek - Grau Medalha de Honra - 2009Etc... etc... etc...Resumindo: o homem é o "José Afonso da Silva" de Minas! rs...
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Além de Kildare Gonçalves os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino têm uma posição esclarecedora sobre a matéria:
"Ao alçar a cidadania a fundamento de nosso Estado, o constituinte está utilizando essa expressão em sentido abrangente, e não apenas técnico-jurídico. Não se satisfaz a cidadania aqui enunciada com a simples atribuição formal de direitos políticos ativos e passivos aos brasileiros que atendam aos requisitos legais. É necessário que o Poder Público atue, concretamente, a fim de incentivar e oferecer condições propícias à efetiva participação política dos indivíduos na condução dos negócios do Estado..."
Com relação a dignidade da pessoa humana ensinam os citados autores que:
"A dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil consagra, desde logo, nosso Estado como uma organização centrada no ser humano, e não em qualquer outro referencial; sendo a razão de ser do Estado brasileiro. Na feliz síntese de Alexandre de Moraes, "esse fundamento afasta a ideia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual". São vários os valores constitucionais que decorrem diretamente da ideia de dignidade humana, tais como, dentre outros, o direito à vida, à intimidade, à honra e à imagem.
Afirma ainda José Afonso da Silva que "a dignidade da pessoa humana é uma valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direito fundamentais do homem, desde o direito à vida. Concebido como referência constitucional unificadora de todos os direitos fundamentais, o conceito de dignidade da pessoa humana obriga a uma densificação valorativa que tenha em conta o seu amplo sentido normativo-constitucional ..."
Ainda sobre a dignidade da pessoa humana assevera Leo Van Holthe: "por ser qualidade intríseca e distintiva de cada ser humano, a dignidade é irrenunciável e inalienável.
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Ao Paulo Roberto Sampaio:
Receio que seu comentário esteja apenas parcialmente correto. Realmente o concurso do TJMG deu ênfase à doutrina do Kildare, na verdade mais compilação que propriamente genuína doutrina, e isso se deve realmente ao fato de que ele é Desembargador no TJMG e a examinadora foi a Escola Judicial Edésio Fernandes, vinculada ao próprio Tribunal, havendo inclusive indicação expressa no edital no sentido de bibliografia dele para o concurso.
Contudo, ocorre que ele não é o "josé afonso de Minas", temos em Minas outros grandes doutrinadores constitucionalistas, dos quais cito antes de todos Raul Machado Horta, que inclusive conseguiu a cadeira intentada pelo referido José Afonso da Silva no concurso para professor adjunto da Faculdade de Direito da UFMG. Enfim, o Kildare não é o doutrinador mais expressivo de Minas Gerais, apenas particularidades do concurso.
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Prova do livro do Kildare...
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Resumindo essa questão; blá, blá, blá, blá e mais blá, blá...
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kkkkk.....